TJSP 04/06/2009 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2103
417.01.1994.000215-5/000001-000 - nº ordem 244/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - Habilitação de Crédito MARIA MORAES NORCIA X INSS - Fls. 18 - Sentença nº 529/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 308 às Fls. 284: Ante
o exposto, defiro o pedido de habilitação de MARIA MORAES NORCIA para inclusão no polo ativo da ação previdenciária n.
244/94, procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. Autorizo o levantamento do valor a ser apurado, que era
devido ao autor, pela sucessora e dependente habilitada. Cumpra-se. P.R.Int. P.Pta, d.s. - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE
OAB/SP 70133
417.01.2000.000040-1/000000-000 - nº ordem 229/2000 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MARIA PEREIRA DE
BARROS - Publicação nos termos da Port.01/94-Designou-se o dia 18/06/2009, ás 13:40 horas, perícia médica, no Fórum local,
para o requerente. - ADV JOAO VLADIMIR BUSATO OAB/SP 20493
417.01.2001.002584-9/000000-000 - nº ordem 1150/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MATHILDE CANHETTI
PEDRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Publicação nos termos da Pot.01/94- Retirar o alvará de
levantamento. - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV
WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2002.001457-4/000000-000 - nº ordem 400/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA GOMES DA SILVA
X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 148 - Proc. 400/02 Vistos. Nos termos do artigo 475-B, caput,
apresente a autora o cálculo do valor complementar que entender devido, no prazo de 30 dias. Após, intime-se o requerido
para impugnar, no mesmo prazo. Em havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador judicial. Int. Paraguaçu Pta., d.s.
______________________________ MARCIO FERRAZ NUNES JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/
SP 76191 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2003.002663-0/000000-000 - nº ordem 175/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDA ANTONIA ZIOLI X
I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - V.Cumpra-se a r.decisão.Retornem ao arquivo.Int. - ADV APARECIDO
DE OLIVEIRA OAB/SP 111719
417.01.2003.007361-0/000001-000 - nº ordem 971/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Habilitação de Crédito MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 18 - Sentença nº 526/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 308 às Fls.
281: Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação de MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA para inclusão no polo ativo da ação
previdenciária n. 971/03, procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. Autorizo o levantamento do valor a ser
apurado, que era devido ao autor, pela sucessora e dependente habilitada. Cumpra-se. P.R.Int. P.Pta, d.s. - ADV MAURILIO
LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
417.01.2003.007699-4/000000-000 - nº ordem 1056/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONTINA MARIA DE
JESUS X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Publicação nos termos da Port.01/94-Retirar o alvará de
levantamento. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP
98148 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970
417.01.2003.009498-3/000000-000 - nº ordem 1296/2003 - Procedimento Sumário - ELAINE ARSENIO DA SILVA X I.N.S.S.
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - V.Atendam as partes o requerido pelo perito judicial, no prazo de 30 dias.Int.
- ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV SILVIA
REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2003.000941-0/000000-000 - nº ordem 1788/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASNOBRE MATOS X I.N.S.S.
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Publicação nos termos da Pot. 01/94- Retirar o alvará de levantamento. - ADV
JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2006.001442-0/000000-000 - nº ordem 297/2006 - Procedimento Sumário - ELZA DA SILVA BRITO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 267 - Proc. 297/06 Vistos. Digam sobre o laudo pericial, inclusive em alegações
finais, no prazo de 10 dias, sucessivamente. Int. Paraguaçu Pta., d.s. ______________________________ MARCIO FERRAZ
NUNES JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/
SP 70133 - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2006.004787-8/000000-000 - nº ordem 1090/2006 - Procedimento Sumário - CESAR VLADIMIR GONCALVES
BUSATO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - V.Converto o julgamento em diligência e designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 23/07/09, ás 13:30 horas.Intimem-se as partes e as testemunhas já arroladas com a inicial.
Int. - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV WALTER
ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2006.005066-1/000000-000 - nº ordem 1167/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA GOMES DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Publicação nos termos da Pot. 01/94- Foi agendado para o dia
04/06/09 ás 13:40 horas, perante este Juízo , no Fórum local, perícia com a Perita Isadora Elis Bernardino. - ADV CELINA
APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI OAB/SP 140740 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER
ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2006.005735-0/000000-000 - nº ordem 1322/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALVINO ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SALVINO
ROCHA para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder ao autor o benefício da aposentadoria
por invalidez, a partir da data do ajuizamento desta ação, nos termos dos artigos 42, 43 e 44 da Lei 8.213/91. Oficie-se ao
INSS comunicando-o desta decisão. As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora, a partir da citação (Súmula
204 do Superior Tribunal de Justiça), bem como de correção monetária, incidente a partir de seus respectivos vencimentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º