TJSP 04/06/2009 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2104
Sucumbente, arcará o instituto-réu com os honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em 15% (quinze por
cento) do valor atribuído à causa, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, além de custas e despesas
processuais. Sem reexame necessário, nos termos do art. 475, § 2º do Código de Processo Civil. Havendo advogado nomeado,
arbitro-lhe os honorários no valor máximo da tabela do convênio entre a PGE/OAB, expedindo-se a competente certidão. P.R.I.C.
Paraguaçu Paulista, 13 de maio de 2009 . Márcio Ferraz Nunes Juiz de Direito - ADV ADRIANO FAGUNDES TERRENGUI OAB/
SP 213108 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2006.006844-0/000000-000 - nº ordem 1561/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTAVIO DA CRUZ NEVES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - V.Uma vez que as testemunhas já foram ouvidas (fls.40/42), torno
sem efeito á designação de fls.56.Apresentem as partes as alegações finais, em 10 dias, sucessivamente.Em seguida conclusos
para decisão.Int. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/
SP 98148 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970
417.01.2006.006974-6/000000-000 - nº ordem 1594/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEREIDE DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 89 - CONCLUSÃO Em 22 de maio de 2.009, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. MARCIO FERRAZ NUNES_________ Eu, ___________________________
subsc. Adriana G. Pariz Diretora de Serviço Proc. nº 1594/06 Recebo o recurso de apelação das partes em seu efeito devolutivo
(art. 520, VII, do CPC). Intime-se o (a) (s) apelado (a) (s) para apresentar (em) suas contra-razões, no prazo de 15 dias. Após,
subam os autos. Int. P.Pta., d.s. MARCIO FERRAZ NUNES JUIZ DE DIREITO D A T A Em ____ de _____ de 2009, recebi estes
autos em cartório. Eu, __________, Escrevente - ADV DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP 167604 - ADV JOSE RENATO DE
LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2007.003065-6/000000-000 - nº ordem 158/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BISPO DOS SANTOS
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 195 - CONCLUSÃO Em 22 de maio de 2.009, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. MARCIO FERRAZ NUNES_________ Eu, ___________________________
subsc. Adriana G. Pariz Diretora de Serviço Proc. nº 158/07 Recebo o recurso de apelação do requerido em seu efeito devolutivo
(art. 520, VII, do CPC). Intime-se o (a) (s) apelado (a) (s) para apresentar (em) suas contra-razões, no prazo de 15 dias. Após,
subam os autos. Int. P.Pta., d.s. MARCIO FERRAZ NUNES JUIZ DE DIREITO D A T A Em ____ de _____ de 2009, recebi estes
autos em cartório. Eu, __________, Escrevente - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV JOSE RENATO DE
LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2007.005509-9/000000-000 - nº ordem 469/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO MARTINS DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Publicação nos termos da Port.01/94-Manifeste-se o requerente
sobre o laudo do Imesc de fls. 245/248. - ADV ANDREZA SICHIERI MANTOVANELLI PESTANA MOTA OAB/SP 184592 - ADV
DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP 167604 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV FERNANDO VALIN
REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148
417.01.2007.006241-3/000000-000 - nº ordem 599/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA DE OLIVEIRA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, e do mais que nos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o INSS a implantar em favor da autora o auxílio-doença, a partir da cessação
do benefício na via administrativa (11/02/2007 fls. 43), nos termos dos artigos 59 e seguintes da Lei n. 8.213/91. As parcelas
vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora a partir da citação válida, conforme Súmula n. 204 do Superior Tribunal de
Justiça, bem como de correção monetária incidente a partir de seus respectivos vencimentos. Tendo em vista a sucumbência,
o requerido arcará com os honorários advocatícios, que arbitro em 15%, na forma da Súmula 111 Do STJ, bem como, custas e
despesas processuais. Oficie-se ao I.N.S.S. para a implantação do benefício no prazo de 45 dias, requisitando o cumprimento
da antecipação deferida, sendo esclarecido que a preterição do prazo implicará à fixação de outro mais exíguo e a previsão
de multa. Sem reexame necessário, diante da nova redação dada ao artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, pela Lei
n. 10.352, de 26.12.2001. P.R.I.C. Paraguaçu Paulista, 11 de maio de 2009. MÁRCIO FERRAZ NUNES Juiz de Direito - ADV
ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN
CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2007.006626-8/000000-000 - nº ordem 657/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALVES ANDRADE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - Proc. 657/07 Vistos. Declaro encerrada a instrução. Às
alegações finais, no prazo de 10 dias, sucessivamente. Int. Paraguaçu Pta., d.s. ______________________________ MARCIO
FERRAZ NUNES JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA
ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2007.009024-1/000000-000 - nº ordem 1259/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILO NUNES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86 - Proc. 1259/07 Vistos. Digam sobre o estudo social, no prazo
de 10 dias, sucessivamente. Int. Paraguaçu Pta., d.s. ______________________________ MARCIO FERRAZ NUNES JUIZ
DE DIREITO - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV
FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2007.009368-0/000000-000 - nº ordem 1343/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FLAUSINO DE
OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Publicação nos termos da Port.01/94-Designou-se perante
este Juízo no Fórum local o dia 25/06/2009,ás 13:40 hrs, perícia para o requerente. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/
SP 155865 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148
417.01.2007.009642-0/000000-000 - nº ordem 1405/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA MOLINA
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por MARIA HELENA MOLINA DA SILVA, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder a
autora o benefício da aposentadoria por invalidez, a partir da data do ajuizamento desta ação, nos termos dos artigos 42, 43 e
44 da Lei 8.213/91. Oficie-se ao INSS comunicando-o desta decisão. As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º