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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 - Página 2110

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TJSP 04/06/2009 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 487

2110

417.01.2007.006038-0/000000-000 - nº ordem 564/2007 - Arrolamento - SILVANA BARBOSA X FRANCISCO BENEDITO
BARBOSA - Fls. 117 - Vistos. Aguarde-se por 60 dias a vinda da manifestação do posto fiscal com relação a declaração do
ITCMD (fls. 115/116). Int. - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE
ABREU OAB/SP 230183
417.01.2007.006343-3/000000-000 - nº ordem 654/2007 - (apensado ao processo 417.01.2006.002854-2/000000-000 - nº
ordem 634/2006) - Incidente de Falsidade - J. C. D. O. C. E OUTROS X ORIOVALDO BENEDITO DOMINGUES CAMARGO Fls. 56 - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV KRISTINA DE TOLEDO
ARAÚJO SILVA OAB/SP 199874 - ADV OSMAR SOARES COELHO OAB/SP 141081
417.01.2007.007150-7/000001-000 - nº ordem 807/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença BREVE BATISTA DE PAIVA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 97 - Vistos. Proceda-se, imediatamente, às anotações de praxe
no SIDAP em relação à extinção da fase de conhecimento desta ação. Consigne no SIDAP a advertência de que, doravante,
todas as anotações deverão ser efetuadas no incidente processual de execução de sentença (campo: “anotações do processo”).
Cadastre-se, ainda, no SIDAP o incidente processual de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, constando BREVE BATISTA DE PAIVA
no pólo ativo e BANCO NOSSA CAIXA S/A no pólo passivo (Item 189, Cap. II, das NSCGJ) - fls. 89/96), que será processado
dentro destes autos da ação de conhecimento. A seguir, tornem os autos conclusos para que seja providenciado o regular
andamento do incidente processual de execução de sentença, uma vez que o credor não concordou com o depósito efetuado
espontaneamente às fls. 84/85. Int. , COM URGÊNCIA. P.P., d.s. NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI Juíza de
Direito - ADV RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
417.01.2007.007618-5/000000-000 - nº ordem 938/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
VERISSIMO DONIZETE VIRISSIMO - Fls. 74 - Vistos. Depositar diligências e condução do Oficial de Justiça em 10 dias. Após,
intime-se o réu, pessoalmente, para que entregue o bem ou deposite o seu valor em dinheiro, no prazo de 24 horas. Int. - ADV
FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JOAO VLADIMIR BUSATO
OAB/SP 20493
417.01.2007.007891-4/000000-000 - nº ordem 1007/2007 - Ação Monitória - AZOIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - EPP X VALDELICE BARBOSA - Fls.68: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o
autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias,tendo em vista a certidão do oficial de justiça (a penhora não
foi executada, já que não foram encontrados bens na posse da executada). - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2007.008337-1/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA
X GERSON GONÇALVES PARAGUAÇU PAULISTA ME E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. Fls. 60: Exclua-se e anote-se no SIDAP
e contracapa. Diga o exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV MARCELO DE
OLIVEIRA SILVA OAB/SP 257700 - ADV GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069 - ADV ADEMIR VICENTE DE
PADUA OAB/SP 74217 - ADV GUILHERME IGNACIO DE OLIVEIRA OAB/SP 229546
417.01.2007.009615-8/000000-000 - nº ordem 1432/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE TÍTULO DE
CRÉDITO - M A RICARDO & CIA LTDA X COMERCIAL DESTRO LTDA - Fls. 119 - VISTOS. 1.Não há que se falar em expedição
de oficio ao Cartório de Protesto antes do trânsito em julgado. Isto porque, a sentença julgou improcedente o pedido da autora
e, em conseqüência, revogou a tutela antecipada anteriormente deferida. E uma vez que a tutela não foi confirmada, a sentença
proferida foi recebida em ambos os efeitos, ou seja, não pode produzir qualquer efeito antes do trânsito em julgado. 2.No mais,
considerando-se a apresentação de contra-razões, remetam -se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de Direito
Privado, com nossas homenagens, juntamente coma cautelar em apenso. Int. - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE
OAB/SP 168746 - ADV FABIO NADAL PEDRO OAB/SP 131522 - ADV MURILO AZEVEDO PINTO OAB/SP 155716 - ADV IVONE
BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811
417.01.2007.010239-5/000000-000 - nº ordem 1575/2007 - Mandado de Segurança - ADRIANA APARECIDA MARIANA DA
SILVA X DIRETOR RESPONSÁVEL PELA CIA DE SANEAM. BAS. DO E.S.P. (SABESP), SR. EDSON AUGUSTO RIBEIRO
LOPES - Fls. 195 - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV JULIANA
CARDOSO DE MOURA OAB/SP 219843 - ADV JOSE ROBERTO NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV LUIZ ANTONIO
BOVOLON OAB/SP 116089 - ADV SANDRO MARCOS GODOY OAB/SP 126189 - ADV SIRVALDO SATURNINO SILVA OAB/
SP 135068 - ADV ROBERTO TADEU MIRAS FERRON OAB/SP 63550 - ADV ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA OAB/SP
171962
417.01.2007.010629-0/000000-000 - nº ordem 1618/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OLIVEIRA & CUNHA LTDA X
VALMIR LOURENCO - Fls. 122 - Vistos. Fls. 114/121: Trata-se do original do fax de fls. 101/109. Cumpra-se o despacho de fls.
112. Int. - ADV FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA OAB/PR 28087 - ADV GIANCARLO LOPES BRANDÃO OAB/PR 38736
417.01.2007.010629-0/000000-000 - nº ordem 1618/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OLIVEIRA & CUNHA LTDA X
VALMIR LOURENCO - Fls. 112 - Vistos. Depositar diligências do Oficial de Justiça e apresentar cópia da CRI de fls.105/108
para instruir o mandado em cartório em 10 dias. Após, expeça-se mandado para penhora de 01 (um alqueire) do imóvel objeto
da matrícula de fls. 105/108 e para que o Oficial de Justiça proceda à sua avaliação (art. 143, inciso V, do CPC), se para tanto
habilitado, lavrando-se o respectivo auto e para que de tais atos seja intimado, na mesma oportunidade, a(o)(s) executada(o)
(s). Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA OAB/PR 28087 - ADV
GIANCARLO LOPES BRANDÃO OAB/PR 38736
417.01.2007.012166-4/000000-000 - nº ordem 1780/2007 - Interdição - NILCEA MARIA MARQUES ASSUNÇÃO X ODILIA
MATARAZZO MARQUES - Fls. 52 - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial, digam as partes. Após, ara-se vista dos autos ao
Ministério Público para parecer final. Int. - ADV JOSE FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 139659 - ADV OSMAR
SOARES COELHO OAB/SP 141081

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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