TJSP 05/06/2009 - Pág. 150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 488
150
LTDA - R. despacho de fl. 273: “Vistos. 1-Indefiro o pedido de prisão do depositário infiel, porque, nos termos da orientação
firmada pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a prisão civil do depositário infiel e do alienante
fiduciário (RE nº 466.343/SP). Esta orientação, ademais, é predominante na quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (HC
114363/SP HABEAS CORPUS 2008/0189427-0 Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) Órgão Julgador T4 - QUARTA
TURMA. Data do Julgamento 16/12/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 02/02/2009). 2-Int.” Adv.: (92523/SP)PAULA MARIA
DE AGUIAR SCHIMIDT, (109556/SP)ARLINDO RAMOS DAS NEVES, (127239/SP)ADILSON DE MENDONCA, (176051/SP)
VERIDIANA SALOMAO SANCHES, (201704/SP)JOBER RESENDE TORRES, (201942/SP)ISABELLA MARIA AZEVEDO DA
CUNHA
2262/02 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA S/C em face de NEUSA
MARIA DE ALMEIDA FREIRIA - R. sentença de fl. 104: “Vistos. 1-Ante o teor do comprovante de depósito de fl. 102 e das
manifestações de fls. 100 e 103, julgo a execução extinta, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se
guia de levantamento do depósito de fl. 102, de imediato. 3-P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, comunique-se a extinção
ao Distribuidor. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais.” (Guia de levantamento à
disposição.) Adv.: (53613/SP)BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA, (136014/SP)SIMONE CARILLE NETTO, (204906/SP)DANIELLE
K. P. F. T. M. LESSA
301/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de RICARDO ALEXANDRE OLIVEIRA DE NADAI - R. despacho de fl. 242: “Vistos. 1-Fl. 241: defiro o prazo de 120 dias;
após, nada sendo providenciado, aguarde-se no arquivo. 2-Int.” Adv.: (182175/SP)EMERSON RENAN DE MORAIS, (204906/
SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA, (218368/SP)VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES
1092/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por EDITORA COC EMPREENDIMENTOS CULTURAIS
LTDA em face de ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO - R. despacho de fl. 382: “Vistos. 1-Por tempestivo e preparado,
recebo o recurso de fls. 352/380, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2-Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 3-Int.” Adv.:
(108019/SP)FERNANDO PASSOS, (129732/SP)WEBERT JOSE PINTO DE SOUZA E SILVA, (143054/SP)RODRIGO OCTAVIO
DE LIMA CARVALHO, (195622/SP)WELLINGTON JOSE PINTO DE SOUZA E SILVA, (232472/SP)JOSE LUIZ PASSOS
1347/03 - ACAO MONITORIA - Movida por UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em
face de AUXILIUM ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONDOMINAL LTDA - Manifeste-se a credora, em 5 dias, diante do decurso
do prazo para o devedor indicar bens para penhora. Adv.: (20596/SP)RICARDO MARCHI, (79539/SP)DOMINGOS ASSAD
STOCHE, (188878/SP)ALESSANDRO ROSELLI
1788/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ATENEU BARAO DE MAUA LTDA S/C em face de
ANTONIO JOSE IPOLITO - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, considerando a petição do executado, de fl. 315, informando
que não possui bens passíveis de penhora para indicar. Adv.: (123467/SP)PAULO ROBERTO ALVES, (204906/SP)DANIELLE
K. P. F. T. M. LESSA
2296/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por MEC TOCA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA em face de PAULA
REGINA REGO - R. despacho de fl. 168: “Vistos. 1-Fl. 167: defiro o prazo de 30 dias. 2-Int.” Adv.: (176051/SP)VERIDIANA
SALOMAO SANCHES, (202447/SP)JOSE EDUARDO BARBIERI, (231051/SP)REJANE CRISTINA WAGNER
2545/03 - DEPOSITO - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de MARCIO SANTANA - R. despacho de fl. 297:
“Vistos. 1-Fl. 296: indefiro, porquanto não há pertinência na pretensão. 2-Para o réu, citado por edital nomeio Curador Especial,
determinando sejam os autos encaminhados à Defensoria Pública, para indicação de advogado, abrindo-lhe vista para oferecer
contestação. 3-Int.” (Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 301/307.) Adv.: (100/SP)DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO
3112/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU em face de MAURILIO CIRILO - R. despacho de fl. 183: “Vistos. 1-Fls.
181/182: determino o desentranhamento do mandado para cumprimento, ficando autorizado o uso de força policial e ordem de
arrombamento, se necessário. 2-Int.” Adv.: (42466/SP)MARIA INES FERNANDES CARVALHO, (77882/SP)SANDRA REGINA
OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, (129121/SP)JOSE CANDIDO MEDINA, (152580/SP)PEDRO PAULO PINTO DE LIMA, (171300/
SP)ALICE DE OLIVEIRA NASCENTES PINTO SALLA, (218958/SP)FRANCIANE GAMBERO
3366/03 - ACAO MONITORIA - Movida por ATENEU BARAO DE MAUA LTDA S/C em face de SEBASTIAO MARCIO
GUIMARAES - Manifeste-se a credora, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 148, o qual se dirigiu ao endereço
mas em todas as diligências no local não encontoru o Sr. Sebastião Marcio Guimarães, sendo sempre atendido pelos funcionários
e também pelas filhas dele, deixou o nº de telefone mas foi em vão, pois sempre estava viajando, e indagando sobre o nde ele
mora, ninguém quis dar informação, dizendo que somente ele pode dar tal informação, ficando evidente, portanto, a suspeita de
ocultação. Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA, (231438/SP)FLAVIA CRISTINA FERREIRA
3643/03 - ACAO MONITORIA - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de RICARDO BOTELHO - R. despacho
de fl. 166: “Vistos. 1-Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no
arquivo. 2-Int.” Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
847/04 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por JUPIRA DE PAULA SOUZA em face de NELSON DOS
SANTOS FILHO, JOANA DARC ALMEIDA DA SILVA - Manifeste-se a credora, em 5 dias, diante do decurso do prazo para
os devedores efetuarem o pagamento do débito. Adv.: (17795/SP)ANTONIO CESAR ALVES PEREIRA, (68335/SP)ELIZALDO
APARECIDO PENATI
886/04 - DECLARATORIA - Movida por ABRASIVOS FERRAMENTAS E REPRESENTACOES LTDA-SERMAFI em face
de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - R. despacho de fl. 369: “Vistos. 1-Pela sentença de fls. 190/196 a ré
condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa
atualizado desde a data do ajuizamento da ação. O cálculo de fl. 368 não está correto, porque incluiu juros de mora, indevidos
nesta fase em que ainda não houve intimação para pagamento, sendo cabível apenas a atualização monetária destes valores
pela tabela do tribunal de Justiça. 2-Intime-se, pois, a autora para apresentar outro demonstrativo de débito excluindo os
juros de mora. 3-Intime-se.” Adv.: (179438/SP)ALENCAR DA SILVA CAMPOS, (185765/SP)FELIPE RODRIGUES DE ABREU,
(236659/SP)MAYRA DE LIMA COKELY
1013/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por ANTONIO RAMAZZI em face de ROSELI FRANCELINO RAMOS - R.
despacho de fl. 142: “Vistos. 1-Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se
no arquivo. 2-Int.” Adv.: (117664/SP)CARLOS ALBERTO FONSECA, (190709/SP)LUIZ DE MARCHI
1237/04 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por RIBERVAN TRANSPORTES EXECUTIVOS LTDA em
face de AGF BRASIL SEGUROS S/A - R. despacho de fl. 297: “Vistos. 1-Fls. 292/293, item 1: manifeste-se a autora, no prazo
de dez dias. 2-Int.” (Sobre o alegado e requerido na petição da Allianz Seguros S/A de fls. 292/293.) Adv.: (22066/SP)NIVALDO
FRANCISCO ESPOSTO, (156103/SP)EDUARDO BALLABEM ROTGER, (158882/SP)JULIANA NEVES ESPOSTO., (163387/
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