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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009 - Página 2015

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TJSP 05/06/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 488

2015

pelo Sr. Oficial de Justiça de fl. 10verso e, diante da inércia do(a) exeqüente, julgo extinta a presente Ação de Execução de
Título Extrajudicial, o que faço com fundamento nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos
cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM item 21). P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2009.000141-9/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LENISA MARIA PINHEIRO X
ODETE MENEZES SOUZA - Fls. 15 - V. Fl. 14: Defiro o pedido de suspensão. Intime-se. - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/
SP 224939
431.01.2009.000159-4/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDEMIR FABRILE X ANTONIO
TITO COSTA FILHO - Fl. 15: Na forma do Comunicado C.G. nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE
CARTÓRIO: Intimação ao (à) exeqüente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do sr. Oficial de
Justiça de fl. 13 (não citação do executado), sob pena de extinção.- - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2009.000178-9/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDSON ROBERTO
VENTURA X CLAUDEMIR AFONSO - Fls. 14 - V. Fl. 13: Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de trinta (30) dias. Intime-se
- ADV JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER OAB/SP 229083
431.01.2009.000192-0/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI X
RICARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 16 - V. Fls. 15: Expeça-se mandado de penhora. P. Int. - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.000203-4/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI X
MARIA JOSE BENTO GOMES - Fls. 24 - V. Face ao ofício de fl. 21, nomeio o Dr. Rodrigo Razuk, pelo convenio da Assistência
Judiciária, em defesa da ré. Dê-se ciência ao mesmo de todo o processado. Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP
198556 - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275
431.01.2009.000215-3/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI X
MARIA ADRIANA GOMES - Fls. 20 - V. Fls. 18/19: Ao exeqüente em prosseguimento (penhora de bens insuficientes). P. Int. ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.000217-9/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI X
VERA LUCIA MOMESSO FRICHE - Fls. 18 - V. Expeça-se mandado de penhora. P. Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA
OAB/SP 198556
431.01.2009.000218-1/000000-000 - nº ordem 62/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI X
JORGE FERREIRA - Fls. 19 - V. Fl. 16: Indefiro por falta de previsão legal na Lei 9.099/95. Fl. 18: Penhore-se o bem indicado
desde que de posse do executado. P. Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.000230-7/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Execução de Título Extrajudicial - G L CAMARGO CALÇADOS ME
X CRISTIANE DA SILVA - Fls. 19 - V. Fl. 18: Expeça-se o necessário (mandado de levantamento). P. Int. - ADV ELIEL OIOLI
PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.000236-3/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Execução de Título Extrajudicial - G L CAMARGO CALÇADOS ME
X ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA - Fls. 22 - V. Nesta data procedi à protocolização de valores, conforme recibo que
segue. Aguarde-se a efetivação da medida e resposta no prazo de 30 dias, a ser consultada pela serventia. P. Int. - ADV ELIEL
OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.000238-9/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Execução de Título Extrajudicial - G L CAMARGO CALÇADOS ME X
RODINEI ANTONIO DE CARVALHO - Fls. 16 - V. Fl. 15: Desentranhe-se o mandado de citação, para o seu devido cumprimento.
P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.000264-9/000000-000 - nº ordem 82/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO
PRESTES X EDVALDO FORTUNATO CARDOSO - Fls. 188 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 186/187 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a
suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento
por parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 04 de março de 2010,
independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. P.R.I. - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO
PRESTES OAB/SP 61181
431.01.2009.000315-8/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CANELADA COMERCIO DE
PRODUTOS DE VESTUARIO LTDA ME X SUELI APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA - Fls. 21 - V. Designo o próximo dia doze
(12) de agosto (08) de 2009, às 17h05min, para audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX- da lei
9.099/95). Fica o(a) procurador(a) do(a) exeqüente devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência
acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). P.
Int. - ADV RONA MARA MAGNANI OAB/SP 153300
431.01.2009.000391-6/000000-000 - nº ordem 116/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCIA LOPES CAMARGO X
MARIZETE CARVALHO ZAHSER - Fls. 12 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 10/11 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral
cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no
prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 15 de maio de 2009, independentemente de intimação,
sob pena de considerar quitado o acordo. P. R.I.C. - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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