TJSP 05/06/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
2016
431.01.2009.000398-5/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCIA LOPES CAMARGO
X DORCA CARVALHO SANTOS - Fls. 12 - Vistos etc... Diante da certidão do sr. oficial de justiça de fls. 10 verso, diga a
exeqüente, no prazo de 24 horas, sob pena de incidir nos termos do artigo 42, § único do código de defesa do consumidor. P.
Int. - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616
431.01.2009.000393-1/000000-000 - nº ordem 132/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCIA LOPES DE
CAMARGO X CLAUDINEIA SOARES DE OLIVEIRA - Fls. 12 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 10/11 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a
suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento
por parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 25 de setembro de
2009, independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. P.R.I. - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ
LOPES OAB/SP 152616
431.01.2009.000412-4/000000-000 - nº ordem 134/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
LOURENÇO PASCUCHI ME X LUIZ CARLOS DE CASTRO - Fls. 15 - V. Regularizada a inicial, designo o próximo dia oito (08)
de julho (07) de 2009, às 17h15min, para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a)
do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob
pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). P. Int. - ADV PRISCILA MARI PASCUCHI OAB/SP 218934
431.01.2009.000426-9/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI
X EDMILSON DELGADO GOVEIA - Fls. 16 - V. Fl. 15: Expeça-se mandado de penhora. P. Int. - ADV OLAVO POMPICIO
MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.000429-7/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI X
MARCIA ELISA MARTELINI SILVEIRA E OUTROS - Fls. 13 - V. Fl. 12: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do artigo 791,
II, do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.000446-6/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCIA LOPES DE CAMARGO
X LUIZ HENRIQUE DE LIMA - Fls. 15 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 13/14 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral
cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a),
no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 22 de setembro de 2009, independentemente de
intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. P.R.I. - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616
431.01.2009.000459-8/000000-000 - nº ordem 144/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO APARECIDO ZANON
X JESUS AUGUSTO DE SOUZA RESENDE - Fls. 17 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 14/15 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão
do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte
do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 20 de AGOSTO de 2009,
independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. P. R.I.C. - ADV VALDENOR ROBERTO CORDEIRO
OAB/SP 250922 - ADV VAGNER JULIANO LOPES OAB/SP 254431
431.01.2009.000466-3/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARILSA BARBOSA X
ROSANGELA APARECIDA ARAUJO - Fls. 17 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado pelas partes às fls. 15/16 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o
integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a),
no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 20 de setembro de 2009, independentemente de
intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem dado em garantia. P.
R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2009.000472-6/000000-000 - nº ordem 152/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCIA LOPES DE CAMARGO
X JULIANA CRISTINA PINHEIRO - Fls. 14 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 12/13 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral
cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a),
no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 15 de fevereiro de 2010, independentemente de
intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. P.R.I. - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616
431.01.2009.000477-0/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCIA LOPES DE CAMARGO
X SANDRA APARECIDA PEREIRA - Fls. 19 - V. Ante a satisfação do débito (fl. 18), julgo extinta, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de execução de título extrajudicial, o que faço com fundamento nos termos do
artigo 794, I, do C.P.C.. Haja vista a simplicidade e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado, e por se tratar de bens
móveis, dou por levantada a penhora constituída nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se
tão somente ao Serasa para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a essa ação. Autorizo,
outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após,
decorridos cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov.
830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES OAB/SP 152616
431.01.2009.000521-0/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARILSA BARBOSA X DENISE
APARECIDA DE VECCHI SILVA - Fls. 16 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 13/14 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral
cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º