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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009 - Página 2023

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TJSP 05/06/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 488

2023

intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001733-3/000000-000 - nº ordem 517/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARGARIDA LOPES X WILLIAN
CESAR BERNABE E OUTROS - Fls. 24 - V. Contrato não subscrito por duas testemunhas não é título executivo, caso dos autos
(fls. 06/10), assim, nada mais resta a este Julgador do que julgar extinta por sentença sem resolução do mérito, a presente ação
de execução de título extrajudicial, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267-I do C.P.C.. Oficie-se tão somente
ao Serasa para exclusão do nome dos(a) executados(a) do rol de inadimplentes referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos cento
e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21).
P.R.I.C. - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP 146016
431.01.2009.001748-0/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IOLANDA ESPADIM ERRERA
X ANDRE ALEXANDRE PINAL E OUTROS - Fls. 26 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 24/25 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão
do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por
parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 10 de junho de 2009,
independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Oficie-se tão somente ao SERASA para exclusão
do nome dos devedores, do rol de inadimplentes. Esclareço ainda, a impossibilidade de permanecer o nome do executado André
Alexandre Pinal no rol de inadimplentes referente a esta ação, tendo em vista que o co-executado reconheceu o valor total do
débito. P. R.I.C. - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP 146016
431.01.2009.001755-6/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X AILTON ANTONIO DE SOUZA - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia vinte e dois (22) de julho
(07) de 2009, às 17h20min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob
pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo
inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405
do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001779-4/000000-000 - nº ordem 523/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X ANDRE ALTURRIA - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia cinco (05) de agosto (08) de 2009, às
17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código
de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP
260414
431.01.2009.001783-1/000000-000 - nº ordem 527/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X GENIVAL URBANO - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia onze (11) de agosto (08) de 2009, às
17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código
de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP
260414
431.01.2009.001785-7/000000-000 - nº ordem 529/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X EDUARDO GONZAGA DOS SANTOS - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia onze (11) de agosto
(08) de 2009, às 17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob
pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo
inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405
do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001787-2/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X EDIVALDO PINAL - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia onze (11) de agosto (08) de 2009, às
17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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