TJSP 05/06/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
2024
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código
de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP
260414
431.01.2009.001789-8/000000-000 - nº ordem 533/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X CRISTIANO RIBEIRO GUIMARAES - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia onze (11) de agosto
(08) de 2009, às 17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob
pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo
inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405
do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001791-0/000000-000 - nº ordem 535/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X CRISTIANO ANTONIO PADERES NETO - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia cinco (05) de
agosto (08) de 2009, às 17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob
pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo
inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405
do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001793-5/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO E
CIA BATERIAS LTDA ME X EDEMILSON PEDRO DA SILVA - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia oito (08) de julho (07) de 2009, às
17h20min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código
de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP
260414
431.01.2009.001795-0/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X JOAO MARIA FELIX - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia sete (07) de julho (07) de 2009, às
17h20min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código
de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP
260414
431.01.2009.001797-6/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO E
CIA BATERIAS LTDA ME X OLARIA BORACEIA LTDA ME - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia sete (07) de julho (07) de 2009, às
17h20min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código
de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP
260414
431.01.2009.001799-1/000000-000 - nº ordem 543/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X MARCIO ROGERIO DA SILVA - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia primeiro (01) de julho (07)
de 2009, às 17h20min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob
pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo
inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405
do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001801-1/000000-000 - nº ordem 545/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
E CIA BATERIAS LTDA ME X JULIO CESAR DOS SANTOS - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia primeiro (01) de julho (07)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º