TJSP 05/06/2009 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
2029
JESUS ARROYO SOARES - Fls. 77 - A: Paulo Roberto Pinho R: Jussel Jesus Arroyo Soares Homologo o acordo de fls.73/76
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e em Conseqüência Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 794, inciso III do
CPC. Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. PRIC. - ADV WAGNER
ARTIAGA OAB/SP 86731 - ADV PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN OAB/SP 152423
434.01.2008.001217-5/000000-000 - nº ordem 288/2008 - Declaração de Nulidade de Contrato - RUTH MARIA DE OLIVEIRA
X ARALCO S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV CARLOS BATISTA
BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV JEFFERSON LUIS TREVISAN OAB/SP 245839
434.01.2008.001285-5/000000-000 - nº ordem 296/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ARI JULIÃO DOS REIS X
MARCOS ROBERTO FERREIRA - Foi agendado o dia 06/07/2009, ás 16:00 horas para cumprimento do Mandado de Entrega,
com o Oficial de Justiça - Dinocesar. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.001719-3/000000-000 - nº ordem 428/2008 - Despejo - - APARECIDO DONIZETE GERÔNIMO X MAIKON
CESAR JERONIMO - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito por Aparecido Donizete Gerônimo em face de
Maikon César Jerônimo. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Valor do Preparo - R$ 158,50 + R$ 20,96 de
porte de remessa e retorno dos autos. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV KEDSON ROGER DA
SILVA FLORIANO OAB/SP 249582
434.01.2008.001946-5/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AMAURI MARANGONI X JOSÉ
SANDRO SILVA FEITOSA - Fls.15; Defiro, expedindo-se ofícios. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2008.001967-5/000000-000 - nº ordem 496/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO JOSE MARANGONI
X FERNANDO PANHAN - Vistos. Indefiro, posto que é do credor a obrigação de localizar bens penhoráveis, inclusive fonte de
salário. Int. Pedregulho, 26 de maio de 2009. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV DIRCEU POLO FILHO
OAB/SP 214495
434.01.2008.002132-0/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BELMIRO MARANGONI NETO
& CIA LTDA X ROSEMARE PEREIRA DE SOUZA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV TIAGO PEIXOTO
DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002152-7/000000-000 - nº ordem 546/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPOS X FABIANA ALVES PINTO - Vistos. Acolho os embargos declaratórios. A empresa cedente é ME.
Inclua-se na pauta de conciliação e cite-se. Int. Pedregulho, 01 de junho de 2009. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002155-5/000000-000 - nº ordem 549/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPOS X KELY CRISTINA DA SILVA ALVES - Vistos. Documento superveniente acostado aos autos
demonstrou que a empresa cedente é Microempresa (ME). Possível o litígio perante o JEC. Acolho os embargos declaratórios
para determinar o prosseguimento do feito. Inclua-se na pauta de conciliação e cite-se. Int. Pedregulho, 11 de maio de 2009.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002312-1/000000-000 - nº ordem 647/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPOS X MARCOS ROBERTO DE CARLO - Fls. 22 - Aguarde-se por seis meses eventual requerimento da
parte autora para cumprimento da sentença de fls.20. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002313-4/000000-000 - nº ordem 648/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPOS X ROSIMEIRE PIMENTA - Vistos. O cedente é Microempresa (ME). Possível o litígio perante o JEC,
razão pela qual acolho os embargos declaratórios. Inclua-se na pauta de conciliação e cite-se. Int. Pedregulho, 26 de maio de
2009. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO
DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002314-7/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPOS X SILVANIA ALVES RODRIGUES - Vistos. Acolho os embargos declaratórios. A empresa cedente é
ME. Inclua-se na pauta de conciliação e cite-se. Int. Pedregulho, 01 de junho de 2009. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002385-5/000000-000 - nº ordem 681/2008 - Declaratória (em geral) - - EDSON CAMPOS X BRASIL TELECOM
SA - Vistos. Fls. 91: Indefiro. É do devedor a obrigação de pagar o valor de maneira correta. Últimos 03 (três) dias de prazo para
cumprir a sentença, sob pena de uso da penhora online, o que será vexatório para a empresa. Intime-se pelo DJE, em nome
da advogada indicada às fls. 91. Int. Pedregulho, 26 de maio de 2009. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV
DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495 - ADV MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/SP 246446
434.01.2008.002398-7/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Declaratória (em geral) - SAULO JACINTO FILHO X DANIEL
APARECIDO AMAZONAS - Arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. Autorizo o desentranhamento do
título de fls.07 pelo requerido, mediante recibo nos autos. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO
DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002560-3/000000-000 - nº ordem 744/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JAQUELINE DE SOUZA
POLTRONIERI X ADALBERTO DE LIMA FERREIRA - Como o requerido não tem advogado, deve ele ser intimado - por carta
AR - para que em quinze dias pague a dívida no valor de R$ 209,72 com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com
uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º