TJSP 08/06/2009 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 489
1523
137.01.2009.001062-3/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ CARLOS BUENO DE OLIVEIRA
X BANCO SANTANDER - AGÊNCIA CERQUILHO - SP - Fls. 18 - Vistos. Designo sessão de conciliação para o dia 13/07/2009,
às 15:15 horas. A ausência do representante do requerido implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, com A.R. consignando-se as advertências legais. Int. - ADV
PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO OAB/SP 248273
137.01.2009.001133-0/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Condenação em Dinheiro - GREGÓRIO DE NADAI FILHO X JOSÉ
RUBENS FERNANDES - Fls. 22 - Vistos. Designo sessão de conciliação para o dia 10 de agosto de 2009, às 14:45 horas. A
ausência do requerido implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo acordo, será
designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência trazidas pela
parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência.
Cite-se e intime-se por carta precatória, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV ANA MARIA DA FONSECA OAB/SP
194129
137.01.2009.001135-5/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NILCENEIA SALVATTI DELA
TORRE X EDSON JOSÉ MARCELINO DE SOUZA - Vistos. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar
o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a) (artigo 652 do
CPC). Havendo recusa por parte do (a) executado (a) em aceitar o encargo de depositário (a) , o (a) Oficial (a) de Justiça deverá
proceder a penhora e remoção do (s) bem (ns), nomeando-se o (a) credor (a) fiel depositário (a), ficando concedido os benefícios
do artigo 660 do Código Processo Civil, se necessário. Outrossim, cientificar o (a) executado (a) de que eventual embargos darse-á em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente. Não encontrando bens a serem penhorados, o
oficial de justiça, na mesma diligência, cumprirá o disposto no parágrafo 3º do art. 659 do CPC. Concedo os benefícios do artigo
172, parágrafo 2º e 662, ambos do CPC. Int. (mandado de citação expedido aos 25/05/2009). - ADV MARCOS JOAO CINTO
OAB/SP 143419
137.01.2009.001315-7/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Precatória (em geral) - IVANILDE REGINA AUGUSTO TINEO X
MARCOS ROBERTO RIBEIRO GIRIBONI - Fls. 7 - Vistos. Designo leilão dos bens penhorados a fls. 03 para os dias 07/07/2009
e 21/07/2009, às 13:00 horas, 1° e 2° leilão, respectivamente. Expeça-se edital e intimem-se as partes das designações. Oficiese ao juízo deprecante. Int. - ADV INGRID TALLADA CARVALHO OAB/SP 225714
Centimetragem justiça
CHAVANTES
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL CIVEL
Fórum de Chavantes - Comarca de Chavantes
RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO - JUIZA DE DIREITO
140.01.1991.000029-7/000000-000 - nº ordem 452/1991 - Indenização (Ordinária) - MARIA INÊS FRANCISCO X VALDEMIR
MARVULLE - Fls. 586 - Vistos. Defiro, expeça-se carta precatória para intimação do executado nos termos do despacho de fls.
568, no endereço constante às fls. 585. Int. - ADV LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO OAB/SP 75015 - ADV
MARCO ANTONIO TURI OAB/SP 238163 - ADV FABIOLA ROMANINI OAB/SP 250579
140.01.1999.000841-4/000000-000 - nº ordem 438/1999 - Interdição - JOELMA CRISTINA DE ANDRADE SIMÕES E OUTROS
X JOSIELDA ANDRADE - Fls. 89 - Vistos. I - O pedido de modificação de curatela de fls. 60/62 veio acompanhado da prova de
parentesco entre a requerente da substituição e a interditada, pelo que se verifica do teor do documento de fls. 69. O relatório
do Setor de Assistência Social deste juízo de fls. 75/82, noticia que a requerida não tem recebido de sua curadora a proteção
e os cuidados de que necessita. Diante disso, considerando o pedido expresso da requerente da substituição de curatela - fl.
86, e a manifestação favorável do representante do Ministério Público à fl. 88, DEFIRO, liminarmente, na forma do artigo 1.197
do Código de Processo Civil, suspendendo a curatela de JOELMA CRISTINA DE ANDRADE SIMÕES, com relação à sua
irmã e requerida JOSIELDA ANDRADE. Nomeio, provisoriamente a requerente do pedido de substituição, SUELI ANDRADE,
como curadora da interditada, lavrando-se o competente termo de compromisso. A curadora provisória, em substituição, deverá
ser intimada a comparecer em Cartório para prestar o compromisso legal, devendo ser cientificada das responsabilidades
decorrentes do munus. II - No mais, aguarde-se o prazo para eventual apresentação de contestação - fls. 84vº. Int. - ADV
ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999
140.01.2001.001261-7/000000-000 - nº ordem 573/2001 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - EDUARDO DALIO
E OUTROS - Fls. 445 - Vistos. Solicite-se, mediante ofício, com o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, a manifestação do
Serventuário do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos - S.P., nos termos requeridos pelo representante do Ministério
Público. O ofício acima deverá ser retirado, instruído com as cópias necessárias e encaminhado pelos requerentes, no prazo de
15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786 - ADV LUIZ GUSTAVO
DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV GUSTAVO HENRIQUE BONETI ABRAHÃO OAB/SP 172243 - ADV JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
140.01.2002.000924-5/000000-000 - nº ordem 477/2002 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
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