TJSP 08/06/2009 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 489
1606
TAMBORINI TRÍTULA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 68 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo
a apelação interposta pelo réu Banco Nossa Caixa S.A. (fls. 61/66), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária,
para contra-razões. - ADV VICENTE APPARECIDO BELARMINO OAB/SP 58971 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
589.01.2008.003794-6/000000-000 - nº ordem 1696/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ESPÓLIO
DE CARMELA GRISOLIA FREIRE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 57 - Presentes os pressupostos de admissibilidade,
recebo a apelação interposta pelo réu Banco Nossa Caixa S.A. (fls. 47/54), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte
contrária, para contra-razões. - ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711 - ADV MATHEUS SUENAI
PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584
589.01.2008.004021-6/000000-000 - nº ordem 32/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X ARILDO REIS DA CRUZ E OUTROS - Fls. 18 - Diante da certidão
supra(CERTIFICO E DOU FÉ que, até o presente momento, a parte autora não compareceu em cartório para retirar a presente
notificação devidamente cumprida), arquivem-se os autos. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2009.000042-2/000000-000 - nº ordem 50/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Aposentadoria por
Invalidez - ASTROGILDO REIS FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76 - Vistos. 1).- O processo
está formalmente em ordem, não havendo nulidades, nem irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação, dou o feito por saneado, deferindo as provas requeridas (fls. 74). 2).- Para realização de perícia médica,
oficie-se ao Setor próprio da Comarca de Ribeirão Preto-SP, solicitando a indicação de profissional, bem como a designação de
data para realização dos exames. Defiro, desde já, os quesitos formulados, bem como aqueles que vierem a ser no prazo de 10
dias. 3).- Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, requisitando cópia integral do procedimento administrativo do autor. - ADV HILARIO
BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
589.01.2008.004221-5/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ESPÓLIO
DE EUDÉLIA MOREIRA FONSECA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 57 - Presentes os pressupostos de admissibilidade,
recebo a apelação interposta pelo réu Banco Nossa Caixa S.A. (fls. 47/54), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte
contrária, para contra-razões. - ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711 - ADV MATHEUS SUENAI
PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584
589.01.2008.004224-3/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ESPÓLIO
DE ELIZEU MIELLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 78 - O despacho de fls. 62 não foi cumprido satisfatoriamente, pois não
foram trazidos os documentos pessoais dos autores, bem como porque na certidão de óbito consta somente o prenome dos
filhos de Elizeu Mielli, impossibilitando a conferência acerca da legitimidade ativa. Cumpra-se em 10 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, retifique-se o nome dos autores na autuação do feito e tornem os autos conclusos - ADV
MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV
ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711 - ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP
195584
589.01.2009.000188-8/000000-000 - nº ordem 150/2009 - Execução de Alimentos - R. D. S. D. D. O. X E. D. D. O. - Fls.
40 - Fls. 36/37 (petição/comprovante de depósito da parte requerida): ciência ao exeqüente. No mais, aguarde-se o pagamento
da segunda parcela. - ADV MARCELO MARCIAL NOBILE OAB/SP 155307 - ADV CARLA ZANATTO OAB/SP 245173 - ADV
MARCELO MARCIAL NOBILE OAB/SP 155307
589.01.2009.000332-2/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. J. T. A. X P. A. F.
- Fls. 17 - Fls. 16vº(sobrestamento do feito pelo período de 30 dias): defiro. Aguarde-se. - ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL
MIYAHARA OAB/SP 195584
589.01.2009.000345-4/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TRIÂNGULO DISTRIBUIDORA
DE PETRÓLEO LTDA X AUTO POSTO ASTRO LTDA - Fls. 63 - Fls. 45/46: indefiro. Diga a exeqüente, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento da execução. - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 141161
589.01.2009.000385-9/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Reconhecimento de
Débito com Proposta de Pagamento P - VERA LÚCIA PRADO OLIVEIRA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
- Fls. 52 - Homologo a renúncia ao direito de recorrer (fls. 51), e determino o imediato cumprimento da sentença. - ADV ANNA
PAULA SPEDO FEQUER OAB/SP 212705 - ADV LUANA DE OLIVEIRA MERMEJO OAB/SP 268278
589.01.2009.000426-4/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Declaratória (em geral) - RICARDO BENEDETTE CORRÊA X
JÔ CALÇADOS LTDA - Fls. 49 - Fls. 48(ofício advindo da SERASA): ciência às partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV
FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL OAB/SP 198442 - ADV GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA OAB/SP 188852 - ADV
MARCELO JUNQUEIRA BARBOSA OAB/SP 205311 - ADV CLAUDIO PEREIRA DE BRITO OAB/SP 251253
589.01.2009.000433-0/000000-000 - nº ordem 261/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X LAURA DE
ARAÚJO BOBADILHA - Fls. 23 - Fls. 23: Defiro.(sobrestamento do feito pelo prazo 90 dias) Aguarde-se. - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
589.01.2009.000747-8/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Separação (Ordinário) - G. A. D. S. X M. D. S. R. - Fls. 47 Fls. 45/46: ciência às partes, ficando, desde já, deferido o desentranhamento da certidão de casamento averbada, mediante
substituição por cópia, a ser fornecida pela parte interessada. Decorrido o prazo de 20 dias, arquivem-se os autos. - ADV LUÍS
ALBERTO MODA OAB/SP 244649
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º