TJSP 08/06/2009 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 489
1807
busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e
registros cartorários. 2. Cite-se o devedor, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para em 5 dias: a) entregar a coisa,
deposita-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (Código de Processo Civil, art. 902, II). 3. Consigne-se
no mandado que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Código de
Processo Civil, art. 285 e 319), bem como que já foi requerida, pelo credor, a prisão do devedor, como depositário infiel, até um
ano, na forma do § 1º do art.902 do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
390.01.2009.000849-1/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - JOSELE MARIA PEREIRA
BOGAS X IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - Fls. 16 - Obs.: Decorreu o prazo de 48 horas em cartório - aguarda
retirada dos autos - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2009.000880-1/000000-000 - nº ordem 365/2009 - Procedimento Sumário - HELENA DE SOUZA MARTINS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46 - Fls.25/45: Manifeste-se o(a) autor(a). “Contestação”. - ADV
MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
390.01.2009.000965-2/000000-000 - nº ordem 395/2009 - Modificação de Guarda - A. P. D. S. X V. O. F. - Fls. 22 - Fls.17/21:
Manifestem-se o(a) autor(a) e M.P. “Contestação”. - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906 - ADV CLAUDIA
RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2009.001021-1/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCIEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LEONARDO LUIZ PRADA - Fls. 19 - Fls.18vº: Manifeste-se o autor. Mandado
de busca, apreensão e citação devolvido sem cumprimento por não ter oferecido os meios necessários). - ADV LUCIANE
CORREA OAB/SP 253672 - ADV CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/SP 278281
390.01.2009.001033-0/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Indenização (Ordinária) - EDSON LOPES DAMACENO X BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - SANTANDER - Fls. 95 - Fls.57/94: Manifeste-se o(a) autor(a). “Contestação”. - ADV JECSON
SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
390.01.2009.001044-7/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Execução de Alimentos - J. C. G. D. X A. L. G. D. - Fls. 31 Fls.23/30: Manifestem-se a exeqüente e M.P. “Justificativa”. - ADV BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO OAB/SP 164977
- ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778 - ADV BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO OAB/SP 164977
390.01.2009.001227-7/000000-000 - nº ordem 495/2009 - Consignatória (em geral) - MARCELO BENZATI X BANCO FINASA
S/A - Fls. 165 - Fls.133/164: Manifeste-se o(a) autor(a). “Contestação”. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
390.01.2009.001253-7/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Declaratória (em geral) - LEANDRO HONÓRIO DA SILVA X
MICROCAMP - RIO PRETO COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA - Fls. 57 - Fls.30/56: Manifeste-se o(a) autor(a).
“Contestação”. - ADV LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS OAB/SP 152622 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP
92369
390.01.2009.001268-4/000000-000 - nº ordem 516/2009 - Modificação de Guarda - A. D. S. G. X L. D. G. - Fls. 18 - Vistos,
etc. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes de fls. 15/16, considerando a concordância do M.P. de fls. 17, para que
produza seus efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. 2. Custas na forma da Lei 1.060/50. 3. Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios da(o)
(s) procurador(a)(s) do autor no máximo da tabela da OAB. 4. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidão e termos de
guarda. P.R.I., após, arquivem-se. - ADV JOSE ORILIO GOTTARDI OAB/SP 111625
390.01.2009.001283-8/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIO LOURENÇO DA SILVA
X SILENE PEREIRA DA SILVA - Fls. 24 - Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de
fls.21/23, celebrada nestes autos. 2. Assim, nos termos da transação homologada, suspendo o processo, na forma dos artigos
792, c.c. 265, inciso II, e seu parágrafo terceiro, todos do Código de Processo Civil, para cumprimento do pactuado. 3. Decorrido
o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será
extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV LEANDRO ALVES PESSOA OAB/SP 272134 - ADV KLEBER SOUZA
SANTOS OAB/SP 280948
390.01.2009.001290-3/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LETICIA MARÇAL DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Fls.23/37: Manifeste-se o(a) autor(a). “Contestação”. - ADV
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2009.001310-9/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Execução de Alimentos - T. V. D. C. L. D. X M. M. L. D. - Fls. 19
- Vistos, etc. 1. Acolho integralmente a manifestação de fls. 17 e concordância do MP de fls.18, para que produza seus efeitos
jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. 2. Nos termos
do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) procuradora da exeqüente em R$ 431,82 - 100% - cód. 103. 3. Expeça-se
certidão. P.R.I., após, arquivem-se. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2009.001352-9/000000-000 - nº ordem 556/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. F. G. E OUTROS X J. F.
G. - Fls. 22 - Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.15/16 e concordância do
M.P. de fls.21, celebrada nestes autos, dando-se baixa na pauta. 2. Como conseqüência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. 3. Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) procuradora dos requerentes, em R$ 239,29 - 70% - cód.
206. 4. Expeça-se certidão. P.R.I. e Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA
OAB/SP 124827
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