TJSP 08/06/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 489
2017
do acima especificado importará na exclusão do período, dada a inexistência de documentos essenciais ao deslinde da causa.
Int. - ADV SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA SILVA OAB/SP 171366
407.01.2008.008377-7/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BRUNO LEMOS
DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Concedo ao requerido mais 30 dias de prazo para que junte os extratos de maio/90
e março/91 da conta nº 6.521.625-6, ag. 021, sob pena de serem reputados como verdadeiros os valores e índices lançados
pelo autor no cálculo de fls. 48/52. Int. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473
407.01.2008.008397-4/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NEUZA MARIA
ANTONIA BONAFIM X BANCO BRADESCO S/A - Sem prejuízo da determinação de fls. 73, manifestem-se as partes, no prazo
de 10 (dez) dias, acerca do depósito judicial de fls. 73vº, no valor de R$ 3.154,80. Int. - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210
- ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008400-7/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
REBESCHINI X BANCO BRADESCO S/A - Recebo o recurso de fls. , tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo.
Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de 10 dias. Após,
remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV
RODRIGO ARANA VARGAS OAB/SP 245671 - ADV PRISCILA JORDÃO OSHIKIRI OAB/DF 25692 - ADV VIDAL RIBEIRO
PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.008408-9/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ISAURA ROCHA
GIOVANNETTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recebo o recurso de fls. , tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo.
Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de 10 dias. Após,
remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV MARCOS AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP
154967 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA SILVA OAB/SP 171366
407.01.2008.008418-2/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARILENE PAIO
MARTINS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Considerando-se o teor da informação de fls. dos autos, intime-se o requerente para,
no lapso temporal de 30 dias, providenciar à juntada aos autos dos extratos bancários faltantes. A inobservância do acima
especificado importará na exclusão do período, dada a inexistência de documentos essenciais ao deslinde da causa. Int. - ADV
RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/SP 163750 - ADV GISELE ALCOBA MONTIALLI OAB/SP 256410 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA SILVA OAB/SP 171366
407.01.2008.008424-5/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS LOPES
MESQUITA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Sem prejuízo da determinação de fls. 98, manifestem-se as partes, em 10
(dez) dias, acerca do depósito judicial de fls. 98vº, no valor de R$ 147,51. Int. - ADV RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/SP
163750 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2009.000180-7/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ZELIA HELENA
ZERBETTO X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. - ADV
SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473
407.01.2009.000181-0/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REMILTON BENTO
DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Considerando-se o teor da informação de fls. dos autos, intime-se o requerente
para, no lapso temporal de 30 dias, providenciar à juntada aos autos dos extratos bancários faltantes. A inobservância do acima
especificado importará na exclusão do período, dada a inexistência de documentos essenciais ao deslinde da causa. Int. - ADV
SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA
OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA SILVA OAB/SP 171366
407.01.2009.000182-2/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ZELIA HELENA
ZERBETTO X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. - ADV
SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2009.000208-4/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EUNICE
APARECIDA CECILIO BURIN E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da contestação. - ADV AILTON CARLOS GONCALVES OAB/SP 74861 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
- ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2009.000209-7/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
FALAVIGNA MANICARDI E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Diante de todo o exposto, reconheço o advento do
lapso prescricional, nos termos especificados no artigo 177 do Código Civil/1916, e, por conseqüência, JULGO EXTINTA COM
JULGAMENTO DO MÉRITO a presente ação de conhecimento proposta por MARIA FALAVIGNA MANICARDI e SILVIA MARIA
MANICARDI ALVES em desfavor do BANCO NOSSA CAIXA S/A, assim o fazendo com fulcro no artigo 269, inciso V, da lei
adjetiva, e isto com relação ao vencimento da aplicação bancária detalhada na exordial no mês de janeiro/89. No mais, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de conhecimento proposta por MARIA FALAVIGNA MANICARDI e SILVIA MARIA MANICARDI
ALVES em desfavor do BANCO NOSSA CAIXA S/A, e assim o faço para o fim de condenar a instituição financeira requerida a
efetuar o pagamento, em favor da postulante, da diferença correspondente entre o percentual do IPC de 21,87% em fevereiro/91
e aquele efetivamente por ela - demandada - aplicado, a ser acrescido de juros contratuais remuneratórios capitalizados desde
fevereiro/91. Nos termos do especificado no parágrafo anterior, homologo o cálculo trazido pelas requerentes às fls.28/31 dos
autos, e, por conseqüência, condeno a instituição financeira demandada a efetuar-lhe o pagamento da quantia total de R$68,33
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º