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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 - Página 2018

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TJSP 08/06/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 489

2018

(sessenta e oito reais e trinta e três centavos), a ser acrescido de juros contratuais remuneratórios de 0,5% ao mês e contados
de modo capitalizado a partir de fevereiro/2009 (considerando-se que o encargo em questão incidiu somente até janeiro/2009 na
conta de liquidação em questão). O montante especificado no parágrafo anterior (considerando-se o acréscimo remuneratório
contratual capitalizado do capital de 0,5% ao mês) deverá ser acrescido de correção monetária, contada a partir da data de
propositura da demanda e tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais
moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil de 2002 e 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional), devidos
a partir da citação válida da demandada. Nos exatos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação dos litigantes
ao pagamento de custas processuais e honorários de Patrono do autor. P.R.I.C - ADV AILTON CARLOS GONCALVES OAB/SP
74861 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA SILVA OAB/SP 171366
407.01.2009.000229-4/000000-000 - nº ordem 105/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESTEVAM
BURIN X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. - ADV SILVIO
CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP
91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2009.000231-6/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ORLANDO
MARTINS X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação. - ADV
SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2009.000453-8/000000-000 - nº ordem 152/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BRUNO LEMOS
DOS SANTOS X BANCO ITAU S/A - Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o laudo pericial que apurou R$ 786,00 até
fevereiro/09. Int. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
407.01.2009.000471-0/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NELSON JOSE
AUGUSTO GONÇALVES X BANCO DO BRASIL S/A - Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCOS AUGUSTO GONÇALVES OAB/
SP 154967 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV ANA PAULA DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 169174
407.01.2009.000798-0/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO
CRANCIAMINOV X BANCO DO BRASIL S/A - Recebo o recurso de fls. , tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo.
Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de 10 dias. Após,
remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660
- ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2009.001364-5/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NEIDE MARIA ALIOTO BICALHO
X SOLANGE DE LIMA ALVES - Designo audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de 2009, às 18:00 horas. Intime-se
(o)a exeqüente, por seu advogado, e o(a) executado(a), com as advertências legais. - ADV MARCIO ALBERTINI DE SA OAB/
SP 219380
407.01.2009.001372-3/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NEIDE MARIA ALIOTO BICALHO
X LEILA ALVES DOS SANTOS - Manifeste-se a exeqüente ante a certidão e depósito de fls. 15 e 15vº. Int. - ADV MARCIO
ALBERTINI DE SA OAB/SP 219380
407.01.2009.001694-0/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DA
CONCEIÇÃO X BANCO BRADESCO S/A - Concedo ao requerido o prazo de 30 dias para juntada de cálculos e extratos. Após,
com ou sem os cálculos, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a contestação, em 10 dias. Int. - ADV SILVIO CAMPOS
DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2009.001957-7/000000-000 - nº ordem 419/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SANTA
PERBELLINI FROTTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre a contestação. Int. - ADV RITA
DE CÁSSIA VIDEIRA RODRIGUES OAB/SP 159271 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA SILVA
OAB/SP 171366
407.01.2009.002019-2/000000-000 - nº ordem 432/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AGENOR JOSE
CORREIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO
JUNIOR OAB/SP 226471 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA SILVA OAB/SP 171366
407.01.2009.002589-0/000000-000 - nº ordem 569/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - IVONETE MAZIEIRO
DE OLIVEIRA X LUIS HENRIQUE BARBOSA - O pleito trazido pela requerente tem efetiva natureza cautelar e instrumental,
visto que busca tão somente assegurar a eficácia da atividade jurisdicional do Estado em eventual fase de execução, e isto na
hipótese de procedência do feito. Observo, por outro lado, que o artigo 273, § 7º, do CPC., possibilita o pleito cautelar em sede
da ação de conhecimento. Ante ao exposto, dado ao caráter meramente instrumental da medida em questão e considerando-se
o poder geral de cautela do Magistrado, consagrado no artigo 798, do CPC., DEFIRO o pleito trazido pela requerente na petição
de fls. 19/20 dos autos, e, por conseqüência, determino o bloqueio judicial de transferência do veículo discriminado. Providencie
à serventia ao necessário. Int. - ADV IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 103969
407.01.2009.002644-7/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Medida Cautelar (em geral) - DOUGLAS BRESCIANI GRABOWSKI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos do artigo 801 do Código de Processo Civil
pátrio. À luz da narrativa trazida na exordial, e dos elementos a ela acostados, viabiliza-se a imediata concessão das medidas
liminares postuladas pelo requerente Douglas Bresciani Grabowski, senão vejamos. De início, é o caso de concessão de liminar
para o fim de se determinar o desbloqueio dos valores pecuniários recebidos pelo postulante a título de salário, incluindose ainda a determinação à instituição financeira requerida para que cesse o bloqueio e as deduções em questão. Destaco
que os salários recebidos pelo postulante mostram-se indispensáveis para a satisfação de suas necessidades básicas, razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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