TJSP 08/06/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 489
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75081 - ADV ADARICO NEGROMONTE NETO OAB/SP 229910
441.01.2005.005839-2/000001-000 - nº ordem 105/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução FITABRAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE FITAS E ABRASIVOS LTDA X CARLOS HENRIQUE PINTO - Aguarde-se o
comparecimento espontâneo da embargante em cartório, no prazo de 30 dias. - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA
OAB/SP 188709
441.01.2007.002863-5/000000-000 - nº ordem 352/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - MARIA
HELENA DUARTE X EUNICE PEREIRA DA CRUZ PERUÍBE ME - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o ofício
do 1º Distrito Policial de Peruíbe juntado às fls. 46/47 dos autos, no prazo comum de 05(cinco) dias. - ADV RAUL FERNANDO
MARCONDES OAB/SP 190314 - ADV ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES OAB/SP 193846
441.01.2007.004108-6/000000-000 - nº ordem 470/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de Anulação de
Ato Jurídico c/c Danos Morais - T. S. L. D. A. X DEPÓSITO RAMALHO E OUTROS - Sentença nº 157/2009 registrada em
29/05/2009 no livro nº 46 às Fls. 91: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre
as partes (fls. 67/68), com a concordância da autora (fls.103/104) e em consequência JULGO EXTINTA a Declaratória de
Anulação de Ato Jurídico c/c Danos Morais promovida por por TELMA SANDRA LUZ DO AMARAL contra DEPÓSITO RAMALHO
e CREDDVAPT ADM CART CRÉDITO LTDA. nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV HORACIO NELSON BASTOS PEROBA OAB/SP 21015 - ADV
ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 158166
441.01.2008.001069-8/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALBINO AURELIANO MODESTO E
OUTROS X MARIA ALICE DE JESUS LOURENÇO - Em razão do teor da petição de fls. 86/87, reconsidero o despacho de fls.77,
em relação à intimação da requerida, eis que o prazo decorreu conforme certidão de fls. 72. Defiro o levantamento da quantia
depositada a favor dos autores. Expeçam-se os mandados de levantamento no valor correspondente a cada um dos autores.
Arbitro os honorários do patrono nomeado no valor correspondente a 100% da Tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se
a competente certidão. Int. - ADV LIGIA MARIA LACERDA DE ATAIDE OAB/SP 229102 - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE
ALMEIDA OAB/SP 132443
441.01.2008.001576-6/000000-000 - nº ordem 152/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDERSON VICENTE DA
SILVA X CESAR SACRAMENTO DIAS E OUTROS - Sentença nº 149/2009 registrada em 28/05/2009 no livro nº 46 às Fls. 83:
Em razão do cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTO o processo de Execução promovido por ANDERSON VICENTE
DA SILVA contra CESAR SACRAMENTO DIAS e MARLUCE GAVIÃO SACRAMENTO DIAS, nos termos do artigo 794, I do CPC.
O requerente fica autorizado a retirar os documentos que instruíram a petição inicial pelo prazo de cento e oitenta dias. Após,
os documentos não retirados bem como os autos serão destruídos. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo
55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774 - ADV IRINEU DOS SANTOS FILHO OAB/SP
88024
441.01.2008.001989-6/000000-000 - nº ordem 185/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SHEILA LOPES MONTALVÃO
X ENDAU CREDPLAN - Fica a autora intimada a fornecer o nº do seu RG, para expedição de guias de levantamento judicial, no
prazo de 03(três) dias. - ADV SHEILA LOPES MONTALVÃO OAB/SP 202000
441.01.2008.003631-3/000000-000 - nº ordem 323/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Contrato de
Honorários Advocaticios - ANDERSON WILLIAN PEDROSO X ELISABETE PINHEIRO DANTAS - Fica o autor intimado a se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 51vº (executada estava hospitalizada), no prazo de 03(três) dias. - ADV
ANDERSON WILLIAN PEDROSO OAB/SP 116003
441.01.2008.003974-0/000000-000 - nº ordem 353/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO PERON X MARIA
THEREZA DE SOUZA SERIO ME E OUTROS - Fls. 54 - Sentença nº 110/2009 registrada em 13/04/2009 no livro nº 45 às
Fls. 279: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 39/40),
suspendendo a execução durante o tramitar do acordo. Oficie-se ao SERASA solicitando a exclusão do nome dos executados
de seus cadastros, exclusivamente em relação ao débito apontado na petição inicial, até o julgamento final desta demanda..
Aguarde-se o cumprimento. P.R.I. - ADV BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR OAB/SP 30554 - ADV ISABELA DE PROUVOT
COELHO OAB/SP 262661
441.01.2008.005629-2/000000-000 - nº ordem 522/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento de Importãncia
Paga - ROSANGELA APARECIDA FEITOSA X SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZÔNIA - Sentença nº 162/2009 registrada em
01/06/2009 no livro nº 46 às Fls. 96: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes fls.19/21, com a concordância da autora (fls.33) e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação de Ressarcimento
de Importância Paga promovida por ROSANGELA APARECIDA FEITOSA contra SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA, nos
termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei
9099/95. P.R.I. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
441.01.2008.005898-4/000000-000 - nº ordem 552/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANESSA
SILVESTRI X UNIBANCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A E OUTROS - Sentença nº 150/2009 registrada em 28/05/2009 no livro
nº 46 às Fls. 84: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls.84/86) e
em consequência JULGO EXTINTA a ação de Cobrança promovida por por VANESSA SILVESTRI contra UNIBANCO CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A e BANCO ITAÚ S/A, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. O exequente fica autorizado
a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de cento e oitenta dias. Após, os documentos não reclamados
bem como os autos serão destruídos. As partes desistem do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios nos termos
do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV VANDER ROBERTO SANTOS MOURA OAB/SP 174065 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/
SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
441.01.2009.001723-7/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização Por Danos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º