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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 - Página 2190

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TJSP 08/06/2009 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 489

2190

impulso ao processo, observo que os documentos acostados à petição inicial não fazem prova suficiente sobre a existência
e posterior turbação da posse da autora sobre o imóvel objeto do presente litígio. Necessária a realização de audiência de
justificação para a produção de prova testemunhal sobre o alegado, razão pela qual DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
PARA O DIA 10 DE 06 DE 2009, ÀS 16:00 HORAS, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de intimação.
CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, podendo nela intervir, desde que o faça por intermédio
de advogado. Em seguida, o réu deverá responder em quinze dias a contar da intimação do despacho que conceder ou não
o mandado liminar de reintegração de posse, consignando no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Por fim,
determino à autora que junte aos autos, até a data da audiência de justificação, documentos que provem a sua posse com ânimo
de dono, quais sejam: os comprovantes de pagamento das três contas de consumo de água e de energia elétrica mais antigas
que estejam em seu poder, bem como as três contas mais recentes, e ainda os comprovantes mais antigos e mais recentes de
pagamento de IPTU, caso existentes. Intime-se. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara
COMARCA PERUIBE
2.ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO: Dr. RENATO SANTIAGO GARCEZ
Processo nº.: 441.01.2009.000057-1/000000-000 - Controle nº.: 6/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL FERREIRA
DA SILVA - Fls.: 48 a 48 - Tendo em vista o acima certificado, intime-se pela derradeira vez o defensor constituído do réu a
apresentar Defesa Preliminar em favor do réu no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11343/06. No silêncio,
intime-se o réu a constituir novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Intime-se
e ciência ao M. Público. Peruíbe, 02 de junho de 2009. - Advogados: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE - OAB/SP
nº.:151743;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
441.01.2003.000038-8/000000-000 - nº ordem 181/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LIVRARIA BEM ME QUER DE
PERUIBE LTDA ME X ELEIA GRACIANA ALVES - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
de fls. 179 (não localização da executada), no prazo de 03(três) dias. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP
168090
441.01.2004.001964-2/000000-000 - nº ordem 658/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - RIC ARDO
MORAES BALDIM X ANA LUCIA DE OLIVEIRA NARDES - Sentença nº 161/2009 registrada em 01/06/2009 no livro nº 46 às
Fls. 95: Vistos. Em razão do teor da manifestação retro JULGO EXTINTO o processo de EXECUÇÃO formulado por RICARDO
MORAES BALDIM contra ANA LUCIA DE OLIVEIRA NARDES, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ficando
cancelada a penhora constante do auto de fls.35, independente de qualquer outro ato, bem como o auto de adjudicação de fls.
117. O autor fica autorizado a retirar os documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de cento e oitenta dias. Após, os
documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo
55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369
441.01.2005.000608-0/000000-000 - nº ordem 67/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO FRANCA X
ROSANGELA PAULA COLIN - Aguarde-se o comparecimento espontâneo do autor em cartório no prazo de 30 dias. - ADV
MARCELO FRANÇA OAB/SP 264361
441.01.2005.004069-0/000000-000 - nº ordem 415/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA REGINA SOARES
FEITOSA SOUZA X JOSE DA COSTA ALVES - Sentença nº 99/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 45 às Fls. 255:
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls.129), suspendendo a
execução durante o tramitar do acordo. Expeça-se o mandado de levantamento de penhora. Aguarde-se o cumprimento P.R.I. ADV MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS OAB/SP 202766
441.01.2006.004123-1/000000-000 - nº ordem 934/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VALMIR GONCALVES MOREIRA
X SAMISLEU PRADO DOS SANTOS - Fls.137: Defiro. (Nota do Cartório: Fls. 137 foi deferido a expedição de certidão de
honorários para a patrona do autor, Dra. Heloisa Cabrera Dias, que deverá comparecer para retirar a devida certidão, no prazo
de 03(três) dias.) - ADV HELOISA CABRERA DIAS OAB/SP 223082 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP
168090
441.01.2007.000284-7/000000-000 - nº ordem 29/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória c/c Indenização por
Danos Morais - LUCIANO MORAIS PINHO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO DE SÃO PAULO SA - Fls. 197 - 1- Ante
a certidão supra, revejo o despacho de fls. 194, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal de Itanhaém com nossas
homenagens. 2- Fls. 176/183: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 3- Sem prejuízo, desentranhese petição com documentos de fls. 185/192, devolvendo-os a subscritora. Int. - ADV SERGIO LUIZ DIZIOLI DATINO OAB/SP
145043 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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