TJSP 08/06/2009 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 489
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da propositura da ação. Após o ajuizamento, deve ter aplicação o índice da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Juros de mora a partir da citação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau, a teor
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024 - ADV ELSON DE ARAUJO CAPETO OAB/
SP 129836 - ADV ANDREA DE FRANÇA GAMA OAB/SP 188057
450.01.2009.000393-0/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VICENTE MORA
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 482/2009 registrada em 08/05/2009 no livro nº 32 às Fls. 219/223: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor a diferença entre a inflação
verificada no mês de abril de 1990 (IPC) e o índice efetivamente creditado nas contas poupança do autor quantos aos ativos
existentes antes da transferência para o Banco Central do Brasil. Ao valor apurado devem ser aplicados os mesmos índices
de correção da caderneta de poupança na atualização dos valores atinentes ao expurgo inflacionário do Plano Collor (abril de
1990) até a data da propositura da ação. Após o ajuizamento, deve ter aplicação o índice da tabela prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da citação (artigo 405/406 do Código Civil c/c
art. 161, §1o. do CTN). Não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau, a teor do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. - ADV CLOVIS TADEU DEL BONI OAB/SP 95521 - ADV PAULO HENRIQUE MARUCA OAB/SP 271818 - ADV
ELSON DE ARAUJO CAPETO OAB/SP 129836
450.01.2009.000530-9/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAURICIO
DONIZETE BENEDITO X BANCO NOSA CAIXA S/A - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal, apresentando réplica
diante da contestação juntada aos autos pelo requerido. - ADV CRISTIANE FRANCO OAB/SP 214990 - ADV ELSON DE ARAUJO
CAPETO OAB/SP 129836 - ADV ANDREA DE FRANÇA GAMA OAB/SP 188057
450.01.2009.000539-3/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALPINO
RODRIGUES X BANCO ABN AMRO REAL SA - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal, apresentando réplica diante
da contestação juntada aos autos pelo requerido. - ADV CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO OAB/SP 72695 - ADV EVANESSA
BATISTA MARUCA OAB/SP 281670 - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV MARCELO LIMA DI GIACOMO
OAB/SP 224980
450.01.2009.000699-0/000000-000 - nº ordem 224/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA EMILIA TAMASSIA X
BENEDITO BATISTA FLORIANO DE MORAES - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 37vº. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288
450.01.2009.000780-6/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - N A DE B GARCIA
ARMARINHOS ME X PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a não
localização da executada para citação pessoal. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2009.000782-1/000000-000 - nº ordem 255/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - BARRETO E PECANHA
COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME X SUELEN FERNANDA APARECIDA DE SALES - Manifeste-se o exequente, dentro do
prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 17vº. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2009.000786-2/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - BARRETO E PECANHA
COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME X TATHIANE JAMILE ALVES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo
legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 17vº. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2009.000811-8/000000-000 - nº ordem 268/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - J F FARIA CIA LTDA ME
REPRESENTADA PELO SÓCIO RODRIGO FRANCISCO DE FARIA X DOALCEY CINTRA - Manifeste-se o exequente, dentro do
prazo legal, sobre a não localização do executado para citação pessoal. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881 - ADV
ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP 262624
450.01.2009.000831-5/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE DONIZETTI
MARCONDES X BANCO DO BRASIL SA - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal, apresentando réplica diante da
contestação juntada aos autos pelo requerido. - ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113 - ADV REINALDO VIOTTO
FERRAZ OAB/SP 59083 - ADV MARILDA IZIQUE CHEBABI OAB/SP 24902 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
450.01.2009.000871-0/000000-000 - nº ordem 307/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LCP SUPERMERCADOS
LTDA X MARIA CELESTE ALVES MACHADO - Sentença nº 298/2009 registrada em 01/04/2009 no livro nº 31 às Fls. 171: Vistos.
Tratando-se o autor de pessoa jurídica e conforme dispõe o artigo 8º, da Lei 9099/95 que diz “...que não poderão ser partes
no processo instituído por esta Lei “pessoas jurídicas”, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o
presente feito, restituindo-se os documentos à parte interessada. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e
arquivem-se os autos. P.R. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO OAB/SP 254883
450.01.2009.000872-2/000000-000 - nº ordem 308/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LCP SUPERMERCADOS
LTDA X MARCO ALEXANDRE BARGMANN - Sentença nº 297/2009 registrada em 01/04/2009 no livro nº 31 às Fls. 170: Vistos.
Tratando-se o autor de pessoa jurídica e conforme dispõe o artigo 8º, da Lei 9099/95 que diz “...que não poderão ser partes
no processo instituído por esta Lei “pessoas jurídicas”, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o
presente feito, restituindo-se os documentos à parte interessada. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e
arquivem-se os autos. P.R. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO OAB/SP 254883
450.01.2009.000874-8/000000-000 - nº ordem 310/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LCP SUPERMERCADOS
LTDA X EDMAR CARVALHO ALMEIDA - Sentença nº 277/2009 registrada em 01/04/2009 no livro nº 31 às Fls. 115: Vistos.
Tratando-se o autor de pessoa jurídica e conforme dispõe o artigo 8º, da Lei 9099/95 que diz “...que não poderão ser partes
no processo instituído por esta Lei “pessoas jurídicas”, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o
presente feito, restituindo-se os documentos à parte interessada. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e
arquivem-se os autos. P.R. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO OAB/SP 254883
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º