TJSP 09/06/2009 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 490
12
novamente ao (a) sr(a) Oficial de justiça, para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado,
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este
último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os
benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa
do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Consigne do mandado, advertência em relação ao art. 745-A, §§ 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez
dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Prossiga-se. Int.”
(FOI EXPEDIDO O MANDADO - OFICIAL LUCIANA) - ADV THIAGO HENRIQUE JORGE OAB/SP 259339
236.01.2009.002463-1/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COURA & PALOTA LTDA - ME
X CARLA GICÉLIA DA SILVA - Fls. 34 - “Fls. 13/33:- Defiro. Cite-se a executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o
pagamento do débito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão, para contagem do
prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão restituídas, mediante carga
novamente ao (a) sr(a) Oficial de justiça, para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado,
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este
último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os
benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa
do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Consigne do mandado, advertência em relação ao art. 745-A, §§ 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez
dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Prossiga-se. Int.”
(FOI EXPEDIDO O MANDADO - OFICIAL SILVINA) - ADV THIAGO HENRIQUE JORGE OAB/SP 259339
236.01.2009.002464-4/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COURA & PALOTA LTDA - ME
X HILDA ZANETI - Fls. 34 - “Fls. 13/33:- Defiro. Cite-se a executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento
do débito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão, para contagem do prazo
para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão restituídas, mediante carga
novamente ao (a) sr(a) Oficial de justiça, para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado,
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este
último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os
benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa
do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Consigne do mandado, advertência em relação ao art. 745-A, §§ 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez
dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Prossiga-se. Int.”
(FOI EXPEDIDO O MANDADO - OFICIAL SANDRA) - ADV THIAGO HENRIQUE JORGE OAB/SP 259339
236.01.2009.002461-6/000000-000 - nº ordem 729/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COURA & PALOTA LTDA - ME
X JOSIANE TOBIAS - Fls. 34 - “Fls. 13/33:- Defiro. Cite-se a executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento
do débito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão, para contagem do prazo
para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão restituídas, mediante carga
novamente ao (a) sr(a) Oficial de justiça, para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado,
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este
último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os
benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa
do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Consigne do mandado, advertência em relação ao art. 745-A, §§ 1º e 2º, do
Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez
dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Prossiga-se. Int.”
(FOI EXPEDIDO O MANDADO - OFICIAL LUCIANA) - ADV THIAGO HENRIQUE JORGE OAB/SP 259339
236.01.2009.002557-3/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS PEREIRA X
MADALENA FERNANDES DE A. ANTUNES - FLS. 12(Vº):-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, ITEM X, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO
QUE OCORREU O PARCELAMENTO DO DÉBITO OU DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, TUDO SOB PENA DE
SER O SILÊNCIO CONSIDERADO COMO CONCORDÂNCIA À QUITAÇÃO DO DÉBITO, MOTIVO QUE O PROCESSO SERÁ
JULGADO EXTINTO” - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2009.002763-5/000000-000 - nº ordem 807/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS PEREIRA X
WASHINGTON LUIZ BAPTISTA - FLS. 07(Vº):-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS
TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, INTEM VII, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO
O ATUAL ENDEREÇO DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES), TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO” - ADV EUGENIO
CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2009.002786-0/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMILSON DOS SANTOS
GUIZI X MARIA JOSÉ ALVES SANTOS ME - FLS. 08(Vº):-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, INTEM VII, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO
O ATUAL ENDEREÇO DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES), TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO” - ADV IVANIL DE
MARINS OAB/SP 86931 - ADV NATALIA MACHADO GRANELLA OAB/SP 245659
236.01.2009.003609-0/000000-000 - nº ordem 1066/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - VICENTE DERISSIO
X TELEFONICA- TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S.A - TELESP - Fls. 23 - “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias,
nos termos do Enunciado nº 09 do Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cível e Criminais do Estado de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º