TJSP 09/06/2009 - Pág. 1601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 490
1601
do oficial de justiça). - ADV LUCIANO APARECIDO CACCIA OAB/SP 103408 - ADV BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES OAB/
SP 273992 - ADV MARCELO DE LUCCA OAB/SP 137649 - ADV LEANDRO LUIS LOTO OAB/SP 185015 - ADV RENATO
MENESELLO VENTURA DA SILVA OAB/SP 239261 - ADV LIVIA TORSANI LOTTO OAB/SP 273605
396.01.2008.003843-1/000000-000 - nº ordem 809/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X JOAO
ADRIANO DE OLIVEIRA MESTRINER - Fls. 36 - Manifeste-se o réu, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento (artigos
475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (art. 475-J, §5º, do CPC). - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RODRIGO POLITANO OAB/SP 248348
396.01.2008.003877-3/000000-000 - nº ordem 821/2008 - Execução de Alimentos - J. H. D. S. X J. B. D. S. - nota do cartório:
partes manifestarem sobre o ofício da empregadora do requerido, no prazo de cinco dias. - ADV ALVANI FILOMENA TEIXEIRA
MAGRI OAB/SP 105315 - ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP 223301
396.01.2008.004030-9/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Arrolamento - MARIA APARECIDA PICINATO X ELSON
GONCALVES PRIMO - Fls. 44 - Encontra-se pendente o cumprimento do item 02 do despacho de fls. 21. Destarte, providenciese a inventariante no prazo de 05 dias. - ADV MICHEL DAVID ASCKAR OAB/SP 16533
396.01.2008.004231-0/000000-000 - nº ordem 877/2008 - Alvará - ORLANDO EMILIO DELLA TOGNA X JUIZO DA COMARCA
- Fls. 22 - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
na forma do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV MARIA LUCIA ZACCHI
OAB/SP 69358
396.01.2008.004349-0/000000-000 - nº ordem 894/2008 - Execução de Alimentos - K. I. L. D. L. X J. C. S. D. L. - (Nota do
Cartório: Drs. Érica e Francisco, retirar(em) certidões de honorários, em 05 dias). - ADV ÉRICA RAMOS CARRARO OAB/SP
179508 - ADV FRANCISCO NOGUEIRA NETO OAB/SP 125873
396.01.2008.004462-3/000000-000 - nº ordem 926/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CLAUDIO
FALCAO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 211 - Acolho os quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes. Mantenho
a fixação dos honorários periciais, arbitrados de acordo com os trabalhos a serem desenvolvidos pelo “expert”. Defiro ao autor o
pagamento dos honorários periciais em duas vezes, sendo a primeira no prazo de 05 dias e a segunda e última no prazo de 30
dias, sob pena de preclusão da prova. Com os depósitos, à perícia. - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
396.01.2008.004413-8/000000-000 - nº ordem 964/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DE OLIVEIRA
DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 87 - Recebo o recurso interposto pelo autor, nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS
RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
396.01.2008.004622-8/000000-000 - nº ordem 965/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECIR DONIZETE
SCALDELAI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 82/86 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido nesta ação de declaratória de reconhecimento de tempo de serviço, cumulada com preceito condenatório, movida
por VALDECIR DONIZETE SCALDELAI em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para DECLARAR
que aquele exerceu a atividade rural, de novembro de 1981 a dezembro de 1991 e CONDENAR o demandado a averbar tal
período em favor do autor e expedir a certidão de tempo de serviço respectiva. Em conseqüência, dou por extinto o processo,
com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos moldes do art. 20, § 4º, do mesmo
Diploma Legal, arbitro em R$ 1.500,00. P.R.I.C. - ADV GIULIANA FUJINO OAB/SP 171791
396.01.2008.004642-5/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCIDES DA CUNHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 138/142 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido contido nesta ação de declaratória de reconhecimento de tempo de serviço, cumulada com preceito condenatório,
movida por ALCIDES DA CUNHA em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para DECLARAR que
aquele exerceu a atividade de rurícola no período de março de 1956 a outubro de 1962, sem o devido registro em carteira, e no
período de 08 de outubro de 1962 a 04 de janeiro de 1982 e CONDENAR o demandado a averbar tal período em favor do autor
e expedir a certidão de tempo de serviço respectiva. Em conseqüência, dou por extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação de custas, ante o que estipulam os arts. 2º e 9º da
Lei 6.032, de 30 de abril de 1974. Fixo a verba honorária em R$ 1.500,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. - ADV MATEUS
DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2008.004656-0/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X RODRIGO AMORIM GARCIA - Fls. 35 - São requisitos da citação por edital, a publicação do edital, no
prazo máximo de 15 dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, bem como deverá ser juntado aos
autos um exemplar de cada publicação (não cópia), bem como do anúncio, de que trata o nº II deste artigo (art. 232, III e §1º, do
CPC). Destarte, providencie o autor, no prazo de 10 dias, observando-se o contido no art. 267, IV, do CPC. - ADV ANDERSON
LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
396.01.2008.004713-1/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURENCO RODRIGUES
MARCOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 61 - Acolho os quesitos do réu. Ao estudo sócio-econômico.
Oficie-se. Laudo em 15 dias. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, apresentando alegações
finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES
OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2008.004411-2/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA ALZIRA SIMAO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 48 - Em cinco dias, providencie a parte autora a juntada da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º