TJSP 09/06/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 490
2016
443.01.2008.005188-1/000000-000 - nº ordem 1208/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - L. D. R. F. x L. R. D. F. Fls. 44 - Fls. 42/43: Diante dos dados da conta apresentada, oficie-se conforme determinado na sentença de fls. 38/40. Quanto
a juntada de holerite, indefiro por falta de amparo legal. Aguarde-se o transito em julgado da sentença.////////DESPACHO DE Fls.
48 - Vistos. Fls. 42/43: ciência ao autor quanto aos dados da conta corrente da ré. Fls. 45/47: 1) Ciência a ré. 2) Considerando
que o autor não mais está empregado, torno sem efeito à determinação de expedição de oficio a empregadora do autor para
desconto em folha dos alimentos devidos. 3) Deverá o autor proceder aos depósitos dos alimentos diretamente na conta da ré
(fl. 42). No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 38/40. Publique-se o despacho de fl. 44. - ADV SANDRA FARINA
OAB/SP 132899 - ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2006.006210-8/000000-000 - nº ordem 1250/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JIMENEZ MOTORES E
IRRIGAÇÃO LTDA X NELSON KAZUMORI OZAKI E OUTROS - Fls. 70 - Diante do silêncio do executado (fls. 68), aplico-lhe a
multa de 20% sobre o valor da execução, com fundamento nos artigos 600 IV e 601, ambos do CPC. Sem prejuízo, cite-se como
requerido. Providencie-se o necessário quanto à inclusão do pólo passivo. Ciência sobre a certidão do oficial de justiça, de fls.
74v, que diz devolver o mandado em cartório haja vista a insuficiência do depósito para sua condução. - ADV INGRID BULL
FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137
443.01.2007.005535-5/000000-000 - nº ordem 1274/2007 - Possessórias em geral - ELZA APARECIDA LONGO X ANA
LAURA CAMARGO AMARAL - Fls. 72 - Defiro o bloqueio de valores. DESPACHO DE FLS. 77 - Fls. 75/76: ciência a Credora
quanto ao detalhamento da ordem de bloqueio. Requeira a Credora, o que de direito, no prazo legal. Publique-se o despacho de
fl. 72. - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA OAB/SP 63378
443.01.2007.005825-5/000000-000 - nº ordem 1299/2007 - Divórcio (ordinário) - H. M. D. C. X F. V. M. - Fls. 45 - Arquivemse, observadas as formalidades legais. - ADV MARIA EUGENIA GARCIA OAB/SP 217352 - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS
JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2008.006271-9/000000-000 - nº ordem 1361/2008 - Regulamentação de Visitas - W. R. D. M. O. X I. G. D. S. - Fls. 29
- Manifeste-se o autor quanto a informação de fl. 26, bem como, no interesse do prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
No silêncio entender-se-á como desistência e o feito será extinto. - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577 - ADV
KARINA VARNES OAB/SP 229093
443.01.2008.006561-9/000000-000 - nº ordem 1373/2008 - Separação de Corpos - L. C. R. P. X L. A. D. G. P. - Fls. 56 Vistos. Trata-se de cautelar de separação de corpos, ajuizada por L. C. R. P. em face de L. A. D. G. P.. Pela r. decisão de fl.
29/30, foi deferida a liminar pleiteada, sendo a mesma cumprida e procedida a citação da requerida, conforme mandado de
fls. 43/44. Manifestou-se a requerida em contestação (fls. 46/47). Por fim, consoante certidão de fl. 54, constata-se que não
houve o ajuizamento da ação principal. É o relatório essencial Decido. Nos termos do art. 808, inciso I do CPC é de rigor a
revogação da liminar concedida, e, patente o desinteresse do autor bem como a perda do objeto, já que o processo cautelar
visa apenas a instrumentalizar o processo principal, sendo dele dependente. Posto isso, REVOGO a liminar concedida às fls.
29/30, e, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, incisos III e VI,
do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor corrigido da causa, que, no entanto fica suspenso, enquanto
perdurarem os motivos que ensejaram a concessão dos benefícios da assistência judiciária. P.R.I.C.DESPACHO DE FLS. 59 Fl. 58: será apreciado oportunamente. Publique-se a sentença de fl. 56. - ADV CASSIO CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607
- ADV HELLEN KRÜGER TALLENS OLIVEIRA OAB/SP 220112
443.01.2007.006391-2/000000-000 - nº ordem 1382/2007 - Arrolamento - CELESTE CHAVES LUIZ X EDUARDO LUIZ Formal de Partilha retirado. - ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP 41380
443.01.2008.006598-9/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Declaratória (em geral) - HUGO HESS X AGROCOSTA
SEMENTES E NUTRIÇÃO ANIMAL - Fls. 51 - Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2008.006595-0/000000-000 - nº ordem 1394/2008 - Modificação de Guarda - E. A. D. S. V. X E. B. - Fls. 34 - Fls.
30/33: digam as partes, quanto ao relatório social, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. - ADV MARIA APARECIDA SIMAS
ESTEVES OAB/SP 261718 - ADV MARIA DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288
443.01.2007.006476-3/000000-000 - nº ordem 1408/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESADITH PINTO x JOSE
ANESIO XAVIER LEMES e OUTROS - Fls. 49 - Vistos. As preliminares argüidas confundem-se, e com ele serão analisas.
Não há razão para litisconsórcio necessário, ante a ausência de prova do alegado. Presentes os pressupostos de constituição
válida do processo e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos toda a matéria fática em
discussão. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, além da
prova documental, mediante a juntada de documentos, desde que novos e pertinentes, até a data da audiência de instrução e
julgamento. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 19 de agosto de 2009, às 14:30 horas. Intimemse as partes para comparecimento. Rol de testemunhas com o prazo de até 20 (vinte) dias anteriores à data da audiência
designada.////mandado expedido - ADV JOSE CARLOS BACHIR OAB/SP 129705 - ADV KARINA VARNES OAB/SP 229093 ADV RENATO LIMA JUNIOR OAB/SP 117475 - ADV CARLOS DE ARAUJO MACHADO OAB/SP 52563
443.01.2007.006842-0/000000-000 - nº ordem 1457/2007 - Separação (Ordinário) - A. C. M. D. C. X Y. M. M. D. C. - Fls.
48/49 - Vistos. A. C. M. D. C. ajuizou ação de separação judicial litigiosa, sob o rito ordinário, contra Y. M. M. D. C. alegando
que contraíram núpcias no dia 18 de março de 2004 e após três meses de casamento a ré mudou-se para o Japão. Após dois
anos o requerente mudou-se para lá com o fim de morar com sua esposa. Porém, com dois meses de convivência passaram a
ter desentendimentos, então, o requerente decidiu mudar e, em seguida, voltar para o Brasil. Desde então não mantiveram mais
contato. O casal não possui bens. Pediu a procedência da ação (fls. 02/03). Ante a ausência de notícias sobre o paradeiro da ré,
a mesma foi citada por edital (fls. 12), sendo-lhe nomeado curador especial (fls. 23), que contestou o feito (fls. 25). É o relatório.
Fundamento e decido. O pedido é procedente. Durante a instrução processual as testemunhas confirmaram que o casal está
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