TJSP 09/06/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 490
2015
443.01.2006.005173-8/000000-000 - nº ordem 1008/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO
S/A X MANOEL COPEL FILHO E OUTROS - Fls. 45 - Fls. 33/44: ciência as partes. Manifeste-se a Credora em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/
SP 87696 - ADV FLAVIANE CANALLE FERREIRA OAB/SP 209883 - ADV OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL OAB/SP
247821 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2008.004524-1/000000-000 - nº ordem 1010/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. D. A. E. S. E OUTROS
X J. G. D. S. - Fls. 40 - Fl. 38/39: defiro. Oficie-se, conforme requerido. Após, cumpra-se a parte final da sentença de fl. 31.
Ofício expedido. - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2005.004975-6/000000-000 - nº ordem 1084/2005 - Execução de Alimentos - F. D. S. P. E OUTROS X R. P. N. - Fls.
73 - Cota retro: expeça-se novo mandado de prisão, nos termos da r. decisão de fl. 42, observando o endereço indicado à fl. 70.
Mandado expedido. - ADV CARLOS DE ARAUJO MACHADO OAB/SP 52563
443.01.2008.004845-5/000000-000 - nº ordem 1097/2008 - Execução de Alimentos - F. D. S. R. x L. A. R. - Fls. 59 - Vistos.
Fls. 58: defiro. 1) Torno nula a determinação de fl. 32 e a citação havida (fl. 52) restando prejudicado os demais atos praticados.
2) Apresente à Credora novo cálculo do débito, que embora mencionado na petição de fl. 55/57, não acompanhou o pedido. 3)
Após: Cite-se para pagamento, no prazo de três dias, sob pena de penhora. Advirta-se o Executado, do prazo para embargos e
dos termos do art. 745-A do CPC. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. - ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP
41380 - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2008.004940-6/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CERVANTES NETO X
BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS - Fls. 43 - Fls. 40/42: ciência a Requerida. Diante da natureza da lide e, observandose o princípio da economia processual, manifestem-se às partes quanto ao interesse na composição amigável apresentando, em
caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejará designação de audiência, nos termos do 331 do CPC. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, de forma concreta, pois
não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova,
com o conseqüente julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV MARCELO ROLIM MARUM OAB/SP 239454 ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137
443.01.2008.004948-8/000000-000 - nº ordem 1134/2008 - Execução de Alimentos - G. V. D. O. E OUTROS X W. D. O.
- Fls. 45 - Vistos. Trata-se de execução de alimentos ajuizada por G. V. D. O., S. V. D. O., G. V. D. O., menores impúberes,
representados por sua genitora R. V., em face de W. D. O.. Pela decisão de fl. 24 foi decretada a prisão do executado. Noticiam
as partes que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo, e a expedição de alvará de soltura em
favor do executado (fls. 37/38). . Pelo despacho de fl. 39 foi determinada a expedição de alvará de soltura em favor do executado
e guia de levantamento relativa ao deposito de fl. 35 em favor dos exeqüentes. Deu-se vista ao DD. Representante do Ministério
Público, que opinou pela não homologação do acordo (fl. 44). É o relatório essencial. Decido. Não há prova de coação ou vicio.
Assim, não obstante a cota retro, homologo para que surta seus regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 37/38)
e por conseqüência, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Maria Aparecida Simas Esteves - OAB/SP nº 261.718 em R$341,84. Transitada
em julgado expeça-se a certidão, após arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.DESPACHO DE FLS. 48 - Fl.
47: oficie-se ao IIRGD e a Delegacia Seccional de Sorocaba, encaminhando cópia do alvará de soltura e da sentença de fl. 45.
Publique-se a sentença de fl. 45. Ciência sobre as cópias recebidas as fls. 53/55 da Delegacia de Pilar do Sul. - ADV MARIA
APARECIDA SIMAS ESTEVES OAB/SP 261718 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2007.005014-2/000000-000 - nº ordem 1142/2007 - Separação (Ordinário) - V. F. D. A. X S. L. A. - Diga quanto à
contestação apresentada as fls. 82/88. - ADV EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI OAB/SP 56062 - ADV KARINA VARNES
OAB/SP 229093
443.01.2006.005801-9/000000-000 - nº ordem 1154/2006 - Usucapião - HÉLIO GODINHO DA SILVEIRA FILHO E OUTROS Fls. 100 - Fl. 99: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128 - ADV ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA OAB/SP 167701
443.01.2007.005084-8/000000-000 - nº ordem 1159/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO CARLOS GIMENEZ
FILHO X PEDRO ANTONIO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Trata-se de execução contra devedor solvente por título
extrajudicial ajuizada por Mario Carlos Gimenez Filho, em face de Pedro Antonio de Almeida e Eva Figueiredo Brito de Almeida.
Noticiaram as partes que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação e suspensão do andamento do feito pelo
prazo previsto para cumprimento do entabulado (fls. 23/24). Pela decisão de fls. 25 foi homologado o acordo, consignando-se
que decorrido o prazo previsto para integral cumprimento, deveria o credor informar se de fato houve o integral cumprimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, e que decorrido o prazo entender-se-ia que o débito foi integralmente satisfeito e o feito seria
extinto. Como se observa da certidão de fl. 29, decorreu o prazo previsto para cumprimento do entabulado, bem como o prazo
para manifestação do credor quanto ao efetivo cumprimento do acordo, sem qualquer manifestação nos autos. Posto isso, julgo
EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825
443.01.2008.005121-0/000000-000 - nº ordem 1185/2008 - Execução de Alimentos - P. H. M. X C. T. M. - Ciência sobre a
precatória devolvida as fls. 21/23, sem citação do réu. - ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2008.005123-6/000000-000 - nº ordem 1186/2008 - Possessórias em geral - ANTONIO DA SILVA SOARES FILHO
x CLÁUDIA MARIA TIJON - Fls. 83 - Fls. 78/82: ciência as partes. No mais, aguarde-se o decurso de prazo, com relação ao
despacho de fl. 77. - ADV ANGELO ROJO LOPES OAB/SP 33112 - ADV MARCELO ROLIM MARUM OAB/SP 239454
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º