TJSP 10/06/2009 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 491
1736
405.01.2008.051604-8/000000-000 - nº ordem 2479/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OKRA INDUSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA X L M C ALIMENTOS LTDA - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias para providências por
parte do exeqüente, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV RODOLPHO
FORTE FILHO OAB/SP 192000
405.01.2008.052722-0/000000-000 - nº ordem 2571/2008 - Usucapião - MARINA FRANCO DE MORAES X ANACLETO
GUANDALINI E OUTROS - Fls. 93 - Indefiro a pretensão, uma vez que se trata de documentos que já deveriam ter sido
encartados com a inicial, considerando que a própria autora alegou que o imóvel usucapiendo trata-se de parte dos lotes 15 e
16 (fls.78) Diante disso, cabe a autora comprovar o alegado, através de documentos, inclusive, se caso, adequando a inicial,
considerando as informações do Oficial do Registro de imóveis de que o imóvel usucapiendo não se insere na área do lote 15
e parte do lote 16 (fls. 84 item “5). Prazo de dez dias. Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV ROSE
MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289
405.01.2008.052848-8/000000-000 - nº ordem 2578/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE EDUARDO
AUGUSTO X BANCO BRADESCO - Ciencia da Juntada de Contestação - ADV FABIO MAURO KIRSCHBAUM OAB/SP 138340
- ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551 - ADV FABIO MAURO KIRSCHBAUM OAB/SP 138340
405.01.2008.052900-6/000000-000 - nº ordem 2580/2008 - Medida Cautelar (em geral) - LAERCIO CAMPOS X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 33/37 - Intime-se o Banco réu para encartar o extrato da conta indicada, em dez dias. Int. (republicado
para constar o nome do patrono do requerido) - ADV TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS OAB/SP 228214 - ADV CLAUDIA
SANCHES DOS SANTOS HASEGAWA FERREIRA OAB/SP 120853
405.01.2009.002215-8/000000-000 - nº ordem 174/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MANUEL LEAL DE ALMEIDA
RUA X CASA DE CARNES ACM LTDA - Diante da manifestação e documento encartado pela ré (fls. 53/54), redesigno a
audiência para o dia 18 de junho de 2009, às 14:10 horas. Retire-se da pauta a audiência designada anteriormente (fls. 47),
para o dia 09 de junho.. Sem prejuízo, ciência à autora sobre o documento encartado pela ré (fls. 50/52). Int. Cumpra-se. - ADV
MARCELO ALONSO ASSIS OAB/SP 184150 - ADV REGINA SOMEI CHENG OAB/SP 91968
405.01.2009.002601-1/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DA COSTA RAMALHO
JUNIOR X AURELIA APARECIDA CLETO RAMALHO - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los.
Realmente não foi apreciado o pedido de gratuidade da justiça, solicitado pela ré na contestação. Entretanto, Indefiro o pedido
de Justiça Gratuita. Observando-se o patrimônio do casal que foi partilhado entre as partes por sentença de separação, verificase que a ré possui parte de inúmeros imóveis e móveis (terrenos, casa, lote, veículos, e eventuais indenizações de demanda
judicial - fls. 45/55), o que é dissonante com a alegada pobreza. Ademais, em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da
Assistência Judiciária a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. No caso, a ré constituiu advogado para defendê-la na presente ação, colocando-se em situação conflitante
com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (arts. 4º, §1º e 5º da Lei nº 1.060/50).
Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Assim
sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré, para indeferir a gratuidade da justiça requerida. Fica
mantida a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA OAB/SP 236888 - ADV MARIA RITA
EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006 - ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258
405.01.2009.003924-6/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO
DE CADERNETA DE POUPANÇA - SILVIO PLACO MANDACARU X BANCO BRADESCO - Este Juízo não coaduna com o
entendimento do Douto Advogado, ficando mantida a deliberação para que o pólo seja ocupado por todos os titulares, inclusive
observando a questão do espólio. De fato, as partes estão sendo intimadas desde fevereiro de 2009 e, decorrido vários meses
as determinações do Juízo não foram cumpridas. Assim, aguardem-se providências por mais vinte e quatro horas. Decorrido o
prazo, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV LUCIANO HILKNER ANASTACIO OAB/SP 210122
405.01.2009.004091-8/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE MARTINHA VIEIRA
ELIAS - ESPOLIO X BANCO FINASA - Sentença nº 1051/2009 registrada em 03/06/2009 no livro nº 252 às Fls. 272: O feito não
pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de impulso
oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção, considerando que os autores não cuidaram
de recolher o valor da taxa judiciária, como era de rigor. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo
nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.PRI.
(PREPARO R$ 79,25; PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 20,96) - ADV ALCIDES TARGHER FILHO OAB/SP 79644
405.01.2009.014362-0/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Embargos à Execução - VANY PASQUINI X CARLOS ROBERTO
PELOGIA - Se não existe inventário, evidentemente o espólio é representado por todos os herdeiros. Assim, o pólo deve ser
ocupado pelo espólio representado por todos os herdeiros, devendo a Douta Advogada regularizar. Não bastasse, deverá,
também, adequar o pedido já que alega excesso mas não discrimina qual o valor que, obrigatoriamente deve corresponder
ao valor da causa.. Além disso, cumpra, também, o encarte das cópias, tudo no prazo de quarenta e oito horas, sob pena
de extinção, considerando que a intimação anterior ocorreu em abril de 2009. Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int.
Cumpra-se. - ADV JOSÉ NAZARENO DE SANTANA OAB/SP 201706 - ADV MARCO ANTONIO PRADO HERRERO OAB/SP
88518 - ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258
405.01.2009.016782-6/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
CENTRAL QUIMICA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS - O aditamento na forma apresentada, apensa
postulando inclusão do avalista no pólo não pode prosperar, observando que na inicial postulou somente “citação da executada”.
Diante disso, regularize o autor o aditamento que, também deve vir acompanhado de cópias. Prazo de quarenta e oito horas..
Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV RICARDO LUIS REICHERT OAB/SP 228287 - ADV RICARDO
PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
405.01.2009.022630-2/000000-000 - nº ordem 1170/2009 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO BEZERRA DOELITZSCH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º