606 resultados encontrados para caderneta de poupan - data: 21/11/2024
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Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 616 102 COBRANÇA - 019820/2008 - 1 VOLUME - R$ 8.379,24 - APELANTE: BANCO NOSSA CAIXA S A - APELADO: LUZIA FERNANDES ALBUQUERQUE -ADVS: FÁBIO EVANDRO PORCELLI (PROC FLS.58) E MARILZA VIEIRA DOS SANTOS (PROC FLS.12) - PREPARADO 1. INSTÂNCIA - **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIACAO, AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 616 103 POUPAN - COBRANÇA - 000334/2009 - 1 VOLUME - R$ 1.000,00 - APELANTE: BANCO NOSSA CAIXA S A - APELADO: DEVIO CASSOLA MANSILIA -ADVS: RODRIGO AIDAR MOREIRA E RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (PROC FLS.24) - PREPARADO 1. INSTÂNCIA - **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIACAO, AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTID
JUIZA MARIANINA GALANTE) Assim sendo, concedo a Tutela Provisória de Urgência, para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por idade mista ou híbrida em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Juros e Corre??o Monet?ria Os juros dever?o observar os ?ndices da caderneta de poupan?a, nos termos do da Lei n. 11.960/09. Todavia, no que toca ? corre??o monet?ria, ao contr?rio da tese defendida pelo INSS, n?o h? que se atualizar referido valor pela TR, conforme pr
JUIZA MARIANINA GALANTE) Assim sendo, concedo a Tutela Provisória de Urgência, para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por idade mista ou híbrida em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Juros e Corre??o Monet?ria Os juros dever?o observar os ?ndices da caderneta de poupan?a, nos termos do da Lei n. 11.960/09. Todavia, no que toca ? corre??o monet?ria, ao contr?rio da tese defendida pelo INSS, n?o h? que se atualizar referido valor pela TR, conforme pr
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 616 101 PELO FORMULARIO DISPONIVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR, A SER ENVIADO PARA CONCILIACAO2INST@TJ. SP.GOV.BR), CASO EM QUE A SESSAO CONCILIATORIA SERA DESIGNADA DE IMEDIATO, SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV.819/2003)**. 700928.4/3 APELAÇÃO COM REVISÃO - SANTO ANDRÉ 1. VARA CÍVEL 1.OF. - PLANO DE SAUDE - OBRIGACAO D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 5254 de NCz$ 50 mil ??????estabeleceu que o saldo bloqueado seria remunerado pelo BTNF (B?nus do Tesouro Nacional Fiscal), enquanto os valores inferiores a NCz$ 50 mil seriam atualizados pelo IPC O que foi questionado? Segundo o Idec, os bancos aplicaram o BTNF nos dois montantes, o que n?o estaria previsto em lei at? junho de 1990. Quem perdeu? Segundo o Idec, houve perdas em 3 tipos de contas de poupan
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021 2568 COMPET?NCIA DO SECRET?RIO DA FAZENDA DO ESTADO. ILEGALIDADE DA OMISS?O. EXIST?NCIA DE PARECERES T?CNICOS FAVOR?VEIS AO PEDIDO DA IMPETRANTE. SEGURAN?A CONCEDIDA. (...). O pedido ? juridicamente poss?vel e, da an?lise dos autos, verifica-se que a Impetrante demonstrou seu interesse?jur?dico de ver restitu?do ou compensado o valor de R$ 243.401,88 (duzentos e quarenta e tr?s mil, quatrocentos e um re
(...) 2. A Primeira Se??o decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que "os juros morat?rios devem ser calculados com base no ?ndice oficial de remunera??o b?sica e juros aplicados ? caderneta de poupan?a, nos termos da regra do art. 1÷-F da Lei 9.494/97, com reda??o da Lei 11.960/09. J? a corre??o monet?ria, por for?a da declara??o de inconstitucionalidade parcial do art. 5÷ da Lei 11.960/09, dever? ser calculada com base no IPCA, ?ndice que melhor reflete a infla??o acumulada do per?odo " (R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 3443 exequente na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias proceder ? emenda da inicial no sentido de observar os requisitos constantes no artigo 534 , inciso?II - o ?ndice de corre??o monet?ria adotado;?inciso III - os juros aplicados e as respectivas taxas; inciso IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da corre??o monet?ria utilizados do CPC, proceder ? juntada
(...) 2. A Primeira Se??o decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que "os juros morat?rios devem ser calculados com base no ?ndice oficial de remunera??o b?sica e juros aplicados ? caderneta de poupan?a, nos termos da regra do art. 1÷-F da Lei 9.494/97, com reda??o da Lei 11.960/09. J? a corre??o monet?ria, por for?a da declara??o de inconstitucionalidade parcial do art. 5÷ da Lei 11.960/09, dever? ser calculada com base no IPCA, ?ndice que melhor reflete a infla??o acumulada do per?odo " (R