TJSP 10/06/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 491
2013
Juizado Especial Cível
Fórum de Pilar do Sul - Comarca de Pilar do Sul
JUIZ: MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
444.01.2006.002653-5/000001-000 - nº ordem 732/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - Execução
de Título Judicial - JUAREZ BALERA-ME X LAURINDA ALVES PRADO - Manifeste o(a) exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre o eventual cumprimento do acordo. Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á
satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção, na forma da lei. - ADV NERY URIAS PROENÇA OAB/SP 214864
444.01.2007.003372-8/000000-000 - nº ordem 949/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO PEREIRA FILHO X
WALTER DOS SANTOS CAVALCANTI - Fls. 31 - Fls.30: Apresente o exeqüente o termo de acordo firmado extrajudicialmente
entre as partes, com o valor atualizado do débito, a fim de ser possível uma nova suspensão processual conforme requerido.
Int. - ADV ANTONIO PEREIRA FILHO OAB/SP 33376 - ADV LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA OAB/SP 222171
444.01.2009.000060-5/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO RUGINE X ALAIDE
MARANGONI DE ALMEIDA - Fls. 20 - Conforme se verifica na documentação em anexo, houve bloqueio parcial do valor
constante da minuta protocolizada (sistema Bacen Jud), R$ 4,52, por ausência de saldo suficiente. O valor ínfimo encontrado,
foi desbloqueado. No prazo de cinco dias, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo “in albis”,
independente de nova intimação, os autos tornarão a extinção na forma da lei Int. - ADV LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA
OAB/SP 222171 - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773
444.01.2009.000725-6/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZANNY DIAS CAPAO BONITO
ME X JEISON SILVA SANTOS - Fls. 18 - Fls.17: Tendo em vista o princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais,
inviável se torna a concessão do prazo requerido pelo(a) autor(a). Concedo o derradeiro prazo de 30(trinta) dias para a tentativa
de localização do(a) devedor(a). Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV RAFAEL LOUREIRO
DE ALMEIDA OAB/SP 232003
444.01.2009.000768-9/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ANGELO
PAIOTTI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EPP X JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO - Fls. 13 - Considerando a informação
de fls.12 de que o requerido efetuou o pagamento integral do débito, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão ser destruídos, arquivando-se a ficha-memória.
Int. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2009.001007-8/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - AGRO
CARVALHO PILAR AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA ME X CIBELE CRISTINA PEREZ MORENO RODRIGUES - Fls. 29 Considerando que a requerida reconheceu a procedência do pedido e pagou o débito, julgo EXTINTO o presente feito nos
termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias,
eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha-memória. ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
Centimetragem justiça
PINDAMONHANGABA
Cível
3ª Vara
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1998.004359-7/000000-000 - nº ordem 182/1998 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ESPOLIO DE MARIO
LESSA SALGADO (REPRES. PELO INVENTARIANTE) - Proc. nº 182/98 Vistos. Para cumprimento da decisão anterior (fl. 671),
ante a consulta retro (fl. 673), determino que seja intimado o requerente para que apresente petição pormenorizada na qual
conste especificadamente tudo o que deve constar no novo mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 21755 - ADV MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO OAB/SP 197858 - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV
MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2001.001907-0/000000-000 - nº ordem 682/2001 - Ação Monitória - ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA X
AUTO POSTO ANDORINHA DE PINDAMONHANGABA LTDA E OUTROS - providencie o (a) autor o depósito da diligência do
Sr Oficial de Justiça para realização da penhora e avaliação - ADV DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE OAB/SP
191664 - ADV DANIEL WERNECK BARROSO OAB/SP 204613 - ADV DÉCIO FREIRE OAB/MG 56543 - ADV MARCELO BRAGA
SOBELMAN OAB/SP 156113
445.01.2003.003353-7/000000-000 - nº ordem 682/2003 - Ação Monitória - LUIZ PRATES DA FONSECA & CIA LTDA X ARI
DA SILVA - Tendo em vista que a autora, pessoalmente intimada não promoveu andamento do feito, caracterizada a hipótese
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo de Execução de
Alimentos, requeridos por GLAUCIA APARECIDA ALVARENGA PEDROSO e outros rep. s/m. contra JEFFERSON ALVARENGA
PEDROSO. Expeça-se contra mandado de prisão se ainda pendente a providência. Fixo os honorários da procuradora da autora
no valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se certidão. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175375
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