TJSP 15/06/2009 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 492
1491
M. Juiz MARCELO HAGGI ANDREOTTI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 358.01.2005.006087-6/000000-000 - Controle nº.: 179/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO CAETANO
FLORENCE FILHO - Fls.: 231 a 234 - Diante do exposto, e tudo quanto dos autos consta, julgo procedente a ação penal para
condenar João Caetano Florence Filho, RG 6.019.299.269 SSP/RS, incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de
01 ano e 04 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto, e pagamento de 20 dias-multa, no valor de 01
salário mínimo cada, substituída a pena corporal nos termos dos fundamentos.Providencie-se o necessário ao preenchimento
da finalidade prevista no artigo 201, § 2º. do Código de Processo Penal, fazendo- o por AR, no endereço processual do
ofendido, independente da interposição de recurso.Certificado nos termos o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol
dos culpados, ainda se oficiando à Justiça Eleitoral.PRI e Cumpra-se. - Advogados: LUIS FERNANDO ZAMBRANO - OAB/SP
nº.:251481;
Processo nº.: 358.01.2004.006847-0/000000-000 - Controle nº.: 189/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIO JORGE
APOLONIO DE MELO e outro - Fls.: 528 a 530 - Diante do exposto, e tudo quanto dos autos consta, julgo improcedente a ação
penal, para absolver os réus Mário Jorge Apolônio de Melo e Ramilson Domiciano, das acusações imputadas, fazendo-o com
esteio no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.P.R. e Intimem-se. - Advogados: ERICA FERNANDES MARTINS
FERREIRA - OAB/SP nº.:220795; EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS - OAB/SP nº.:118647;
Processo nº.: 358.01.2005.006968-2/000000-000 - Controle nº.: 291/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ARNALDO DE
SOUZA - Fls.: - VISTOS.Anote-se na autuação do presente feito, que a prescrição da pretensão punitiva em relação à pena
aplicada está prevista para 10 de março de 2013.Remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo.Intimem-se. - Advogados: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA - OAB/SP nº.:220799;
Processo nº.: 358.01.2001.004702-1/000000-000 - Controle nº.: 135/2001 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO OTAVIO
MARTINS - Fls.: - VISTOS. Considerando o teor do expediente juntado às fls. 487/488, depreque-se a intimação do réu do inteiro
teor da sentença, bem como o cumprimento do mandado de prisão, encaminhando-se com urgência. Vista ao D. Promotor de
Justiça para as contra-razões. No mais, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada, que fixo em R$455,93. Intimem-se. Mir., 09 de junho de 2009. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, Juiz de Direito. - Advogados: CARLA MARIA
ZANON ANDREETO - OAB/SP nº.:133912;
Processo nº.: 358.01.2008.002912-0/000000-000 - Controle nº.: 113/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS ANTONIO
DE PINHO e outro - Fls.: - Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado para o co-réu Marcos, que fixo em
R$-455,93. Anote-se na autuação do presente feito, a data prevista para a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em
relação às penas aplicadas. Remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens e
cautelas de estilo. Intimem-se. - Advogados: BRUNO ZANIN SANT’ANNA DE MOURA MAIA - OAB/SP nº.:260090; EMANUEL
VITORIO LOPES ANJO - OAB/SP nº.:133089;
Processo nº.: 358.01.2007.012406-3/000000-000 - Controle nº.: 321/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WELTON CÉSAR
DA SILVA e outro - Fls.: 119 a 119 - VISTOS. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, que fixo em R$455,93.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, anotando-se e observando-se.Int. - Advogados: LOURIVAL
LOFRANO - OAB/SP nº.:25669;
M. Juiz MARCELO HAGGI ANDREOTTI - Juiz de Direito Titular
Execução Criminal nº.: 768.380 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEONILDO BATISTA DA SILVA fls. 55 dos autos principais
: - Vistos. Tendo em vista que o sentenciado LEONILDO BATISTA DA SILVA, embora devidamente intimado (fls. 39 e 47/48), não
efetuou o pagamento da prestação pecuniária. Assim, acolho o parecer do D. Promotor de Justiça de fls. 40 e 54, CONVERTO
a pena restritiva de direitos pela pena privativa de liberdade, fixando-se o regime aberto, com fundamento no artigo 44, §4º
do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que irá cumprir a pena no regime aberto, devendo ser
apresentada incontinenti em Juízo, caso venha ser preso, para a audiência de advertência. Mir., 07 de maio de 2009. (a) DR.
MARCELO HAGGI ANDREOTTI, JUIZ DE DIREITO. NADA MAIS. - Advogados: JOANA DARC MACHADO MARGARIDO OAB/
SP Nº.: 109217;
Processo Crime nº 358.01.2007.010033-7 Controle nº 269/07. AJP x ANDERSON BISPO BERNITES BARROSO. Prazo
para a defesa apresentar alegações em memoriais. ADVS. DR.LOURIVAL LOFRANO-OAB/SP Nº 25.669.
3ª Vara
MIRASSOL
3ª VARA
RONALDO GUARANHA MERIGHI
Processo nº 358.01.2004.007617-5 controle nº 046/04 Justiça Pública X João Paulo de Souza e Outros Comunicação
de fls. 479: Designado pelo J.D. 1ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP. (Av. Dr. Abrão Ribeiro, 313, rua 1 1º piso
salas 09/11 Barra Funda) o dia 27/07/2009, as 14:30 horas, para a oitiva das testemunhas de defesa do réu João Paulo de
Souza. Advogados: CARLOS SIMÃO NIMER (OAB/SP. 104.052) - PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB/SP. 141.150) FABRÍZIO
F. MASCIARELLI (OAB/SP. 190.932) THAÍS BENINE ROSA (OAB/SP. 171.803) WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB/SP.
226.311).
Processo nº 358.01.2004.007617-5 controle nº 046/04 Justiça Pública X João Paulo de Souza e Outros Manifeste-se a
Defesa sobre a não localização da testemunha Cláudio Antonio Ruiz, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de preclusão da
referida prova testemunhal. Advogado: CARLOS SIMÃO NIMER (OAB/SP. 104.052).
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