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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 - Página 1505

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TJSP 15/06/2009 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 492

1505

fundamentação, sem prejuízo dos juros remuneratórios, devendo o valor apurado ser atualizado monetariamente de acordo com
a tabela prática do E. Tribunal de Justiça, com juros de mora legais, até a data do efetivo pagamento e desde a data da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação. Os valores serão apurados na fase própria, mediante simples cálculos aritméticos. Oportuno deixar
consignado que “embora o autor tenha formulado o pedido de condenação em quantia certa, não se convencendo o juiz, pode
ele reconhecer-lhe o direito e remeter para fase de liquidação a apuração dos danos” (STJ - 1ª Turma, Resp. 158.201, rel. Min.
Garcia Vieira, j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU 15.6.98, p. 43). No mesmo sentido: RSTJ 75/386. P.R.I.C. Neves
Paulista, 03 de junho de 2009. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Caso haja recurso - VALOR
DO PREPARO: R$-497,33 - GARE CÓDIGO 230-6.- VALOR DE TAXA DE PORTE E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL = R$20,96 por volume (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4). - ADV MICHAEL JULIANI
OAB/SP 209334 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
382.01.2009.000156-0/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZA APARECIDA ESTEVO
MILANI CESAR X MARCELO APARECIDO SERTORI - Fls. 31/34 - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido na
ação regressiva de ressarcimento de danos por acidente de trânsito para condenar o réu no pagamento de R$ 2.977,00, com
correção monetária incidente a partir do ajuizamento e juros a contar da citação. Ínfima a sucumência da autora, o réu arcará
com os consectários sucumbenciais, fixados honorários advocatícios em 15% do valor da condenação, observado o benefício
da gratuidade. P.R.I.C. Neves Paulista, 01 de junho de 2.009. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ DE DIREITO
Caso haja recurso - VALOR DO PREPARO: R$-79,25 - GARE CÓDIGO 230-6.- VALOR DE TAXA DE PORTE E REMESSA DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$20,96 por volume (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4). ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843 - ADV GLAUCO DE CARVALHO OAB/SP 202105
382.01.2009.000184-6/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MARTINS LOPES
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 43/48 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco requerido
ao pagamento da diferença do valor pago a menor, em decorrência dos indexadores equivocados, aplicando-se na respectiva
data de aniversário da conta poupança indicada na petição inicial a atualização devida, conforme indicado na fundamentação,
sem prejuízo dos juros remuneratórios, devendo o valor apurado ser atualizado monetariamente de acordo com a tabela prática
do E. Tribunal de Justiça, com juros de mora legais, até a data do efetivo pagamento e desde a data da citação. Condeno a ré
ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Os valores serão apurados na fase própria, mediante simples cálculos aritméticos. Oportuno deixar consignado que
“embora o autor tenha formulado o pedido de condenação em quantia certa, não se convencendo o juiz, pode ele reconhecerlhe o direito e remeter para fase de liquidação a apuração dos danos” (STJ - 1ª Turma, Resp. 158.201, rel. Min. Garcia Vieira,
j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU 15.6.98, p. 43). No mesmo sentido: RSTJ 75/386. P.R.I.C. Neves Paulista, 03 de
junho de 2009. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Caso haja recurso - VALOR DO PREPARO: R$460,03 - GARE CÓDIGO 230-6.- VALOR DE TAXA DE PORTE E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$20,96
por volume (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4). - ADV MARCELO MANSANO OAB/SP 128979
- ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV CARLA NEVES
CARREIRA ROSA OAB/SP 200410
Centimetragem justiça

MOCOCA
Cível

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
360.01.2001.001470-8/000000-000 - nº ordem 794/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - POLITAL - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA X COMPANHIA LUZ E FORCA DE MOCOCA - EMPRESA DO GRUPO CMS ENERGY - Fls.
331 - Ante a satisfação do débito, julgo EXTINTO este processo de Execução de Sentença, nos termos do artigo 794, I, do CPC.
Expeça-se, imediatamente, guia de levantamento em favor da exeqüente. Transitado em julgado e procedidas as necessárias
averbações, arquive-se. PRIC. Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 79,25, guia gare, cod., 230-6 Taxa de porte e retorno R$ 20,96, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes
intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, não sendo expedida nova intimação - art. 475-J - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP 84031 - ADV ANA PAULA CAZARINI
RIBAS DE OLIVEIRA OAB/SP 122481 - ADV ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO OAB/SP 146997 - ADV CAROLINA WESTIN
FERREIRA PAULINO OAB/SP 246644
360.01.2002.000906-4/000000-000 - nº ordem 553/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MARTA LEITE DA SILVA VIEIRA
X VITOR PIRES FILHO - NC (Proc. 553/02 - Diga o exeqüente sobre manifestação do executado às fls. 154/156. Local PRAZO
30/06/09) - ADV HOMERO TRANQUILLI OAB/SP 188831 - ADV KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI OAB/SP 119391 - ADV
MARCIA BROGNOLI ASATO OAB/SP 196065
360.01.2002.001583-2/000000-000 - nº ordem 815/2002 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X VIACAO URBANA MOCOCA LTDA E OUTROS - NC (Proc. 815/02 - Diga o autor quanto ao prosseguimento
do feito. Local PRAZO 30/06/09) - ADV SORAYA REGINA GASPARETTO LUNARDI OAB/SP 143869 - ADV RICARDO LUIZ
ORLANDI OAB/SP 61234 - ADV MARIA HELENA DO CARMO COSTI OAB/SP 218313
360.01.2002.002639-0/000000-000 - nº ordem 1205/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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