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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 - Página 1625

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TJSP 16/06/2009 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 493

1625

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86/92 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO DOS SANTOS para o fim de CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a concedêla o benefício de Amparo As-sistencial, no valor de um salário mínimo mensal, desde a citação válida, incidindo sobre as
parcelas vencidas correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (Sú-mula n.º 204 do Superior Tribunal de Justiça), desde
a citação válida. Não há custas de reembolso. Fixo a verba honorária em 15% (quinze por cento) do so-matório das parcelas
vencidas até esta data, já devidamente atualizadas, observado a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença
sujeita ao reexame necessário se superado o valor previsto no art. 475, §2º, do Código de Processo Civil. Defiro a antecipação
da tutela, oficiando-se ao Chefe da Agência da Previdência Social que responde por essa comarca para im-plantar o benefício,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. P.R.I.C. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP
58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
396.01.2008.002615-1/000000-000 - nº ordem 545/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO FERNANDO LUCA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nota do cartório: partes manifestarem sobre laudo pericial, no prazo
sucessivo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 - ADV DOUGLAS DE MORAES NORBEATO OAB/SP 217149
396.01.2008.002644-0/000000-000 - nº ordem 557/2008 - Depósito - BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS X ACELINO MOREIRA DOS SANTOS - Fls. 57 - A guia mencionada não acompanhou a petição do autor.
Ademais, não há previsão legal de encaminhamento de ofício expedido à DRF, mediante recolhimento de taxa. Destarte, cumprase conforme despacho de fls. 55, ficando concedido o prazo suplementar de 05 dias. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
396.01.2008.002760-0/000000-000 - nº ordem 585/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOACYR ANTONIO PEDROSO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nota do cartório: partes manifestarem sobre laudo pericial, no prazo
sucessivo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 - ADV DOUGLAS DE MORAES NORBEATO OAB/SP 217149
396.01.2008.002814-8/000000-000 - nº ordem 596/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MATILDE INEZ
SCARAMUZZA DE MUNO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nota do cartório: parte autora manifestar
sobre cálculo apresentado pela requerida, em 10 dias. - ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415 - ADV
MILENA SCARAMUZZA DE MUNO OAB/SP 180693
396.01.2008.002962-5/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Execução de Alimentos - S. N. B. D. S. X E. R. D. S. - Fls. 47 Intime-se o executado para pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pela exequente, em 03 dias, sob pena de prisão.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, diga o exeqüente, em 03 dias. - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 218976
396.01.2008.003007-1/000000-000 - nº ordem 634/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
JADSON ROSA DA SILVA - Fls. 39 - Desentranhe-se o mandado para cumprimento como requerido, salientando que o prazo
para cumprimento do mandado é de 15 dias (subitem 2.2., Cap. VI, das Normas de Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o
(s) depositário (s) indicado (s) não compareça (m) para efetivação da busca e apreensão, assim certificando o Oficial de Justiça,
arquivem-se os autos. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
396.01.2008.002996-7/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Execução de Alimentos - A. H. T. X A. J. B. T. - Fls. 49 - Defiro
ao executado os benefícios da gratuidade processual, providência ainda pendente. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura
clausulado em favor do executado, transmitindo-o via fac-símile ao Diretor da Cadeia Pública de Rincão para cumprimento. Em
que pese o respeito que merece o Dr. Promotor de Justiça, somente o direito em si a alimentos são irrenunciáveis e eventuais
valores vencidos podem, sim, ser objeto de renúncia. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no art. 794, I, do CPC,
declarando quitados os alimentos de abril/2008 a abril/2009. Fixo os honorários de Assistência Judiciária em R$ 341,84, código
206. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se. - ADV GIULIANA FUJINO OAB/SP 171791 - ADV
LEANDRO FALCO PIZZI OAB/SP 221241
396.01.2008.003706-0/000000-000 - nº ordem 768/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X JOSE FRANCO DE ANDRADE
E OUTROS - Fls. 68 - Havendo consenso entre as partes, redesigno audiência para o dia 05/08/p.f., às 14:30 horas. As
partes comparecerão independentemente de intimação. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV MARISE
APARECIDA MARTINS OAB/SP 83127
396.01.2008.004144-8/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Execução de Alimentos - G. F. A. D. A. B. X M. A. D. A. B. - Fls.
51 - Sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 43, manifeste-se o exequente em 05 dias. - ADV ANA LÚCIA
POLIMENO OAB/SP 239667 - ADV VINICIUS PAYÃO OVIDIO OAB/SP 166682
396.01.2008.004687-3/000000-000 - nº ordem 1095/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEONILDA CHIOSINI
ODORICO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - nota do cartório: Ficam as partes intimadas de que a
transcrição da audiência foi concluída, passando a correr o prazo para eventual recurso a partir da publicação desta. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
396.01.2008.005212-1/000000-000 - nº ordem 1111/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA BARATELA DE
MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nota doc artório: Ficam as partes intimadas de que a transcrição
da audiência foi concluída, passando a correr o prazo para eventual recurso a partir da publicação desta. - ADV EMERSOM
GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192
396.01.2008.005247-6/000000-000 - nº ordem 1119/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA DE LOURDES
APARECIDA ZANINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 43 - Devidamente justificada a ausência
do patrono da autora à audiência designada, vez que a publicação de intimação saiu incorreta, com data de 29/05, quando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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