TJSP 18/06/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 495
2015
407.01.2009.002897-2/000000-000 - nº ordem 615/2009 - Declaratória (em geral) - SEBASTIÃO DIONISIO DA SILVA X
FARMACIA UNIÃO - Audiência de conciliação designada para o dia 29 de setembro de 2009, às 18:10 horas. - ADV MAURO
GUERRA EDUARDO OAB/SP 166329 - ADV ANTONIO CARLOS SANTANA OAB/SP 285047
407.01.2009.002904-6/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAYME PERSIN
X ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS - Audiência de conciliação designada para o dia 29 de setembro de 2009, às 18:15
horas. - ADV FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN OAB/SP 196464
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
V. Ex.a RUSLAINE ROMANO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 407.01.2008.005938-6/000000-000 - Controle nº.: 810/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO DEL
PASSO ANDREAZZI - Fls.: 118 a 118 Proc. nº 810/2008 Vistos, etc.
Arquive-se os autos, procedendo-se as
anotações de praxe.
Int.
Osv. Cruz, 04/06/2009.
RUSLAINE ROMANO
Juíza de Direito Advogados: DORIVAL FASSINA - OAB/SP nº.:98252;
OURINHOS
Cível
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: NACOUL BADOUI SAHYOUN
408.01.1996.001401-9/000000-000 - nº ordem 1388/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DE CREDITO
NACIONAL S/A X OLANDIM DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 223 - Ao Exeqüente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de
48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Intimem-se. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622
408.01.2005.006639-4/000001-000 - nº ordem 28/2005 - Indenização (Ordinária) - Execução de Honorários Advocatícios
- RENATO BARROS DA COSTA X ALFREDO SAKATA E OUTROS - Fls. 176 - Fls.168/173: defiro. Expeça-se mandado para
penhora e avaliação dos bens indicados, após o recolhimento da diligência devida. Intimem-se. - ADV RENATO BARROS DA
COSTA OAB/SP 184827 - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS OAB/SP 143148
408.01.2005.000746-0/000000-000 - nº ordem 668/2005 - Declaratória (em geral) - BENEDITA REGINA FRANCO DE
MORAES E OUTROS X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 257 - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP
129693 - ADV DOUGLAS SFORSIN CALVO OAB/SP 212525
408.01.2005.006541-0/000000-000 - nº ordem 1858/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X FERNANDA POLOMBO DE SOUZA RODRIGUES ASSUNCAO - Fls. 105 - Fls.104: defiro. Anote-se. Desentranhe-se
o mandado de fls. 47/48 para integral cumprimento, aditando-o, após o recolhimento da diligência devida. Intimem-se. - ADV
FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
408.01.2006.003394-9/000000-000 - nº ordem 438/2006 - Declaratória (em geral) - JEANE VICENTE DIAS X LEONOR
ROMANO FERRAZ ESPOLIO - Fls. 161/162 - Vistos. Dispõe o artigo 500, § único, do Código de Processo Civil, que “ao recurso
adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo, e julgamento
do tribunal superior”. Mais, “o preparo do recurso principal não dispensa o preparo do recurso adesivo (RJTJESP 137/253) e
vice-versa (STJ-1ª T., Al 405.852-DF-AgRg, rel. Min. Garcia Vieira, j. 6.12.01, negaram provimento, v.u., DJU 11.3.02, p. 215;
TJT 164/223)” (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa 39ª ed. atual. até 16.01.07 - Ed. Saraiva, 2007 - pág. 642). Em que pese as argumentações da apelante Leonor, depreende-se
dos autos que o benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido, tão somente, à Autora (fls. 12/13), apelante principal,
em razão do comprovado estado de necessidade (fls. 14/15). Incabível, a esta altura, a Ré valer-se do benefício concedido a
outrem. Nesse sentido: “Neste sentido, colhe-se o seguinte aresto do 2º TACivSP, 3ª C., AI 268.835-7, rel. Juiz Corrêa Viana,
j. 14.08.1990, JTACSP-RT 129/310: “Se o recurso principal está isento de preparo por ser o recorrente beneficiário da justiça
gratuita, não há como se ampliar a isenção à parte que não preenche os requisitos deste direito e recorre adesivamente”. (in
Teoria Geral dos Recursos Cíveis - 3ª ed. ver, ampliada e atualizada com a Reforma Processual - 2006/2007 - pág. 310) Mais:
“Se o recorrente principal está isento de preparo, por gozar de assistência judiciária ou por ser entidade de direito público, a
isenção não aproveita ao recorrente adesivo: RT 751/333, 826/287, RJTJESP 113/261, JTA 118/389, 129/310.” (in Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor - Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa - 39ª ed. atual. até 16.01.07 Ed. Saraiva, 2007 - pág. 642). É, pois, hipótese de indeferimento do pedido de fls. 160. Portanto, excepcionalmente, recebo o
recurso adesivo tempestivamente interposto pela Ré (fls. 158) e concedo-lhe o prazo de cinco dias para efetuar o recolhimento
do preparo e demais custas correspondentes, sob pena de deserção. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que
não dei causa. Intimem-se. - ADV CARLA BERTAZZOLI OAB/SP 155632 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP
109060 - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA OAB/SP 243393
408.01.2006.006520-0/000001-000 - nº ordem 1015/2006 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
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