TJSP 18/06/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 495
2019
de custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV LAURO APARECIDO CATELAN DE MENDONCA OAB/SP
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408.01.2009.005743-1/000000-000 - nº ordem 848/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NARCISO DE OLIVEIRA
MARTINS X ANTONIO AMARAL JUNIOR - Fls. 19 - Apense-se aos autos da Cautelar nº 624/09. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita ao Autor. Cite-se, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimemse. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014
408.01.2009.005778-6/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Divórcio (ordinário) - J. M. D. S. E OUTROS - Fls. 22 - Defiro
ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Regularize a requerente a sua representação em Juízo, apresentando
instrumento de mandato, no prazo de dez dias. Para comprovação do lapso temporal, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 29 de 06 de 2009, às 13:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e as testemunhas
arroladas às fls. 05. Intimem-se. - ADV GUILHERME DE PAULA OAB/SP 63813
408.01.2009.005819-1/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X RENATO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls. 27 - Cite-se o executado para, no prazo de três dias,
contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC)
ou, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente
de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo e
não havendo pagamento, deverá, nos cinco dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor
atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da
determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito, cientificando-se o executado que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela
metade (RETIRAR PRECATÓRIA EXPEDIDA) Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.005921-8/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - HELTON FRANCO RODRIGUES
X VERA LÚCIA DA SILVA - Fls. 26/27 - Vistos. Trata-se de ação de rescisão de contrato de venda de bem móvel com pedido
liminar de reintegração de posse. Aduz o Autor que vendeu à Ré o Notebook Acer modelo e-machines Atlhon X2, 2Gb RAM,
HD 160 Gb Satã, Gravador DVD, monitor 15,4”, número de série 84100823716, a ser pago em dez parcelas de R$251,00, com
cheques pré-datados, emitidos pela Ré, sacado contra o Banco Itaú, vencendo o primeiro pagamento em 13/03/2009. Ocorre
que a Ré inadimpliu o pagamento a partir da terceira parcela, vencida em 13/04/2009, sustando o pagamento do cheque.
Postula, destarte, liminarmente, a reintegração na posse do bem e, a final, a rescisão do contrato. Decido. Vislumbro presentes
os requisitos necessários para a concessão do pedido liminar. Observo, no particular que, embora tenha sido requerida a
antecipação da tutela trata-se, na verdade, de providência de natureza cautelar (artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil).
O “periculum in mora” reside na possibilidade de deterioração, ou perda, do notebook. O “fumus boni iuris”, por sua vez, vem
demonstrado pelo aduzido na petição inicial, corroborado pelo documento firmado pela Ré de compra do equipamento (fls.
10/10vº), bem como pelos cheques anexados a fls. 11/17, vencida e impaga a cártula de nº AA-000003, vez que devolvida pelo
banco sacado, pelo motivo constante na “alínea 21”. Esses elementos, por si só, evidenciam, primeiro, a existência de negócio
firmado entre as partes, segundo, a inadimplência, e, terceiro, a imperiosidade de evitar a ocorrência de prejuízo irreparável para
o Autor. Defiro, pois, a liminar para os fins requeridos na petição inicial para o fim de reintegrar o Autor na posse do equipamento
descrito na petição inicial (fls. 03, primeiro parágrafo), que deverá permanecer com o Autor, mediante termo de depósito, com o
compromisso de exibi-lo em Juízo quando instado. Cumprida a liminar, cite-se a Ré, com as advertências legais para, querendo,
no prazo legal, contestar a presente ação. Intimem-se. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156
408.01.2009.006062-0/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Revisional de Alimentos - K. M. G. X F. G. - Fls. 18 - Não é caso
de distribuição por dependência. Ao Distribuidor local para redistribuição, livremente. Intimem-se. - ADV EDSON LUIZ ZANETTI
OAB/SP 241018
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1996.004281-5/000000-000 - nº ordem 234/1996 - (apensado ao processo 408.01.2003.000553-0/000000-000 - nº
ordem 950/2003) - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F. D. C. S. D. O. E OUTROS X R. D. D. S. - Fls.
31 - Processo n° 234/1996 Informe o requerente se o alimentante ainda permanece afastado de suas atividades e os meses de
pensão alimentícia inadimplidos. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2001.000007-3/000000-000 - nº ordem 1234/2001 - Falência - SIDERURGICA BARRA MANSA S/A X DEPOSITO
SANTA FE DE OURINHOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Fls. 380 - Processo nº 1.234/2001 1. Fls. 379 (último
parágrafo): Anote-se. 2. Digam a ré, o Síndico nomeado e o Ministério Público sobre a manifestação da autora a fls. 375/379.
Int. - ADV JOÃO JOAQUIM MARTINELLI OAB/SP 175215 - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758 - ADV FABIO DIAS
MARTINS OAB/SP 74731 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2003.009280-8/000000-000 - nº ordem 694/2003 - Indenização (Ordinária) - CLECIR DA SILVA X NILSON BATISTA
E OUTROS - Fls. 239 - Processo nº 694/2003 1. Fls. 238: Ciente o Juízo. 2. Considerando que os executados foram intimados
pessoalmente da penhora (fls. 209/210), expeça-se mandado objetivando a intimação do valor de avaliação do bem penhorado
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