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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009 - Página 2020

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TJSP 18/06/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 495

2020

(fls. 221/224). Int. - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV
FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2003.000457-6/000000-000 - nº ordem 924/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA AGRICOLA
E INDUSTRIAL AVE E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 302 - Processo nº 924/03 1. Ante a manifestação do banco
executado (fls.299/300) expeça-se em favor do autor exequente, mandado de levantamento dos depósitos de fls.293 e 301. 2.
Diga o exequente se os depósitos indicados satisfazem seu crédito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.- RETIRAR MANDADO
DE LEVANTAMENTO - ADV JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV MARIA IZILDINHA QUEIROZ
RODRIGUES OAB/SP 71572 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2003.002290-3/000000-000 - nº ordem 1294/2003 - Execução de Título Extrajudicial - RETIFICA WINSTON LTDA
X CERAMICA FANTINATTI LTDA - Fls. 78 - Processo nº 1.294/2003 As diligências para remoção dos bens adjudicados foram
negativas, alegando o depositário que as telhas penhoradas continuavam em produção (fls. 73 e 74). Intimado a se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça, o exequente alegou que o depositário está protelando a entrega dos bens e requereu
sua intimação para apresentá-los, sob as penas da lei. Entretanto, incabível, a esta altura, o decreto prisional do executado,
como requerido pelo exequente. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida por maioria dos seus
membros, concedeu hábeas corpus (HC-92566, rel. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008), impetrado em favor do depositário judicial,
e averbou expressamente a revogação da Súmula 619 daquela Corte Suprema (“A prisão do depositário judicial pode ser
decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”), por
entender que subsiste mais no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de prisão civil por infidelidade no encargo de
depositário, ainda que judicial. Pese embora esse Magistrado não concorde com os fundamentos da mencionada decisão, o
fato é que, presentemente, não se vê como decidir em sentido contrário, ante a revogação da Súmula nº 619, razão pela qual
indefiro o pedido de prisão do depositário formulado pelo exequente. Todavia, a presente revogação do decreto de prisão não
implica em completa liberdade para que os depositários judiciais, como o nesses autos, não apresentem os bens cuja guarda
lhes foi confiada, em desrespeito ao múnus público que assumiram. Assim, ante a não apresentação das 2.000 (duas mil)
telhas cerâmicas, depositados em mãos de HAMILTON FANTINATTI, determino a extração de cópias das fls. 16/19, 49/50, 52,
72/74 e da presente decisão, encaminhando-se por ofício à Delegacia de Polícia competente, requisitando a instauração de
inquérito policial para apuração do crime de peculato, tipificado no art. 312, do CP, uma vez que para efeitos penais, considerase funcionário público quem, embora transitoriamente e sem remuneração, exerça função pública (art. 327). 2. Requeira a
exeqüente, o que for de direito em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV
CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691 - ADV MARCO ANTONIO MANTOVANI OAB/SP 197851
408.01.2004.003398-3/000000-000 - nº ordem 284/2004 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL SA X MARIA JOSE
GOBETTI - Fls. 266 - Processo n.º 284/04 Defiro o sobrestamento da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RODRIGO CARLOS
LUZIA OAB/SP 207886 - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
408.01.2004.001770-1/000000-000 - nº ordem 1484/2004 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 92 - Processo n.º 1.484/04 Arquivem-se os autos. Int. - ADV
RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA
FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV DOUGLAS SFORSIN
CALVO OAB/SP 212525
408.01.2005.007893-6/000002-000 - nº ordem 284/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - MARIA TEREZA YONEA X ESTER LISBOA DE MELLO E OUTROS - Fls. 15 - Processo nº 284/05-2 Despachei
a vista dos autos principais. A fls.251 dos autos principais, foi determinado a expedição de mandado de levantamento a favor
do advogado da ora exequente, Dr. Osny Bueno de Camargo, referente ao depósito efetuado naqueles autos, no valor de R$
1.104,00, que, por não ter indicação de sua finalidade, evidente se tratar de pagamento por parte dos autores, dos honorários
a que foram condenados na decisão a fls. 188/Vº daqueles autos e que o advogado da ré está executando neste processo.
Portanto, o depósito a fls.12 é o mesmo de fls.245 dos autos principais. Considerando que já foi determinado o levantamento
daquele depósito, nos autos principais, manifeste-se o exequente. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV
ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV SUELI GOMES CEGANTINI OAB/SP 109545 - ADV ANGELO
APARECIDO CEGANTINI OAB/SP 67972
408.01.2005.001175-8/000001-000 - nº ordem 774/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - CINTHIA
CRISTINA RONCONI X FUNDACAO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ - Fls. 39 - Processo nº 774/2005 - incidente 1 Fixo o
prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente,
sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se,
no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV GILBERTO BERNARDINI OAB/SP 58419 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2006.003510-8/000000-000 - nº ordem 34/2006 - Medida Cautelar (em geral) - ROSA MARIA CORREA CLEMENTE X
BANCO NOSSA CAIXA S A - MANIFESTAR-SE O AUTOR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.330/331 - ADV JOSE EMILIO QUEIROZ
RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 71572 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2006.006109-7/000000-000 - nº ordem 94/2006 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RUBENS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Fls. 113 - Processo nº 94/2006 Indefiro o pedido de fls. 112, por ausência
de amparo legal. Cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV JAYME JOSE ORTOLAN NETO OAB/SP 134839
408.01.2006.008469-3/000000-000 - nº ordem 1374/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - DINAIR ANTONIO MOLINA X
JURANDIR ROBLES DE SOUZA - Fls. 96 - Processo nº 1.374/2006 Diante da concordância do autor a fls. 95, prorrogo por mais
30 (trinta) dias o prazo para cumprimento da sentença, ainda sob pena de pagamento de multa, conforme já fixada na decisão a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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