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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009 - Página 2024

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TJSP 18/06/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 495

2024

advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão reduzidos à metade no caso de integral pagamento
no prazo mencionado, cientificando-o de que poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo os
benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, requeridos a fls.05, item “6”. 3. Dispenso o exeqüente da prestação de caução, ante o
valor e o caráter alimentar do crédito. 4. Desnecessária a formação de autos suplementares, requerida a fls.05, item “5”, pois
adequadamente instruída a presente execução. Int. - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
408.01.2009.005578-7/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. L. MICHEL ABÍLIO ME X
CASTOR MINAS RIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA - Fls. 80 - Processo nº 914/2009 1. Fixo o prazo de 10
(dez) dias para regularização da representação processual, devendo a autora trazer aos autos a comprovação de seu cadastro
junto ao Registro Público de Empresas. 2. O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos para
concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o requerimento
formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não
corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física
não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer
maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade” (STJ,
EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em conseqüência, antes da concessão
do benefício requerido pela autora A. L. MICHEL ABÍLIO ME a fls. 03, considerando que se trata de firma individual (fls. 17),
determino que seja juntado aos autos declaração de rendimentos de Antonio Luiz Michel Abílio, entregue no último exercício à
receita federal, ou recolha a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como a taxa de juntada de
mandato. (Prazo de 10 dias). Int. - ADV ALBERTO WAGNER GEBARA OAB/RJ 71577
408.01.2009.005680-3/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DANIELE NOVELLI - Fls. 42 - Processo nº 934/2009 Não cabe distribuição destes autos por prevenção, em face do processo
408.01.2009.003857, pois o pedido se refere à execução de títulos executivos diversos dos daqueles autos (fls. 40/41). Distribuase, pois, livremente. Int. - ADV ALEXANDRINA ROSA DIAS PEREIRA OAB/SP 100998 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522 - ADV ANGELA GONCALVES ALVARENGA OAB/SP 80454
408.01.2009.005803-1/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EITOR MARTINS JÚNIOR
X NESTLÉ DO BRASIL LTDA - Fls. 25 - Processo nº 964/09 A ação tramitará pelo rito ordinário. Cite-se, com as cautelas de
costume Int. - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA - ADV RODRIGO TADEU MOZER ESPASSA OAB/SP 280104 - ADV RODRIGO
MARTINS SILVA OAB/SP 282711 - ADV ANTONIO CARLOS MENDES ALCANTARA OAB/PR 24000
408.01.2009.005887-1/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X TREVO MARKETING E PESQUISAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 31 - Processo nº 974/2009 1. Citem-se
os executados para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do
valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão
reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo mencionado, cientificando-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias
poderá, querendo, oferecer embargos. 2. Sem prejuízo do acima determinado, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento
das taxas de mandato (duas), referente aos substabelecimentos de fls. 16 e 17, sob pena de comunicação ao IPESP. Int. - ADV
JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS OAB/SP 168732
408.01.2009.005961-2/000000-000 - nº ordem 984/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTE DE TRABALHO - MARIA REGINA BACCIOTTI CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 13 - Processo nº 984/09 Defiro à autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo
legal, com as advertências de praxe. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA
DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2009.006074-9/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Execução de Alimentos - C. E. F. X E. F. M. F. - Fls. 10 - Processo
nº 1.004/2009 Traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do título executivo, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo, sob a mesma pena, emende a petição inicial, providenciando novo cálculo com relação às três prestações vencidas antes
do ajuizamento da ação, acrescido daquelas vencidas até a data da realização do cálculo, nos termos da Súmula 309 do STJ.
As parcelas pretéritas (fevereiro de 2009 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do CPC.
Int. - ADV MARIA LUÍSA FERNANDES SIMÃO OAB/SP 121669
408.01.2009.006207-0/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Possessórias em geral - BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIEGO JOSÉ OLIMPIO - Fls. 19 - Processo nº 1.014/2009 1- Fixo o prazo de 10
(dez) dias para que o autor emende a petição inicial a fim de corrigir o valor da causa, obedecendo ao art. 259, inciso V, do
Código de Processo Civil, complementando ainda o recolhimento das custas processuais. 2. No mesmo prazo deverá efetuar o
recolhimento das taxas de mandato, referente aos substabelecimentos de fls. 07vº e 08, sob pena de comunicação ao IPESP.
Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara Criminal
Processo nº.: 408.01.2009.006365-1/000000-000 - Controle nº.: 506/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDIVANDO VITAL
DA SILVA e outros - Fls.: - Processo nº 506/2009 Vistos. Comprove a defesa, com documentação, o endereço do Senhor
Antônio José dos Santos ( tio do acusado), conforme alegado no seu interrogatório de fls. 9, no prazo de 48 horas, sob pena
de indeferimento do pedido. Int. Ourinhos, 16 de junho de 2009. PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO Juiz de Direito Advogados: ALFREDO MILEN FILHO - OAB/SP nº.:172767; JACQUELINE GRACE FERNANDEZ - OAB/SP nº.:138887;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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