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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 - Página 1330

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TJSP 19/06/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 496

1330

autos prova dessa previsão contratual de alteração do critério de reajuste em meio ao andamento de uma das inúmeras
renovações contratuais automáticas inerentes aos contratos de caderneta de popança. Assim, deve o Banco-réu ser condenado
ao pagamento das diferenças pleiteadas. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente
pedido para condenar o réu, quanto à conta poupança nº 660.812-7, a pagar as diferenças ao autor: 1) entre o índice de 26,06%
e o índice efetivamente aplicado a título de correção monetária, para a remuneração referente ao mês de junho de 1987; 2)
entre o índice de 42,80% e o índice efetivamente aplicado a título de correção monetária, para a remuneração referente ao mês
de janeiro de 1989; 3) entre o índice de 10,17% e o índice efetivamente aplicado a título de correção monetária, para a
remuneração referente ao mês de fevereiro de 1989; Todas as diferenças acima aludidas devem ser devidamente corrigidas
monetariamente nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros remuneratórios contratuais de 0,5%
capitalizados mensalmente, desde o vencimento, até o efetivo pagamento, mais juros de mora a partir da citação (REsp nº
766.643/SP) de 12% (doze por cento) ao ano. O banco-réu arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé
que , em caso de interposição de recurso de apelação deverá ser recolhido pelo apelante o valor de R$79,28 (preparo), na Guia
GARE, cód. 230; e o valor de R$20,96, referente às despesas com porte e retorno dos autos, que deverá ser recolhido na Guia
do Fundo de despesas do TJ, cód. 110-4, Banco Nossa Caixa. - ADV MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/
SP 33622 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
361.01.2007.013707-8/000000-000 - nº ordem 1835/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. M. T. B. X L. H. B. Fls. 143 - “Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de cinco dias. Na omissão,
arquivem-se os autos. Int.” - ADV SILVIA REGINA M GONÇALVES M CARVALHO PINTO OAB/SP 226284 - ADV GUILHERME
LUIS MALVEZZI BELINI OAB/SP 213699 - ADV FABIO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 263397
361.01.2007.013967-9/000000-000 - nº ordem 1865/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DISTRIBUIDORA DE
TINTAS LIDER LTDA X AMAURY RODRIGUES DE SIQUEIRA - PETIÇÃO: “...fica(m) o(a)(s) REQUERENTE / PETICIONÁRIO
intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: No prazo de 05 dias, providencie o interessado, o recolhimento da taxa relativa ao
desarquivamento (R$15,00 - cód. 206-2 - Guia F.E.D.T.J.), ficando ciente de que não o fazendo, a petição será arquivada em
pasta própria” - ADV PRISCILA ALVES SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 246048
361.01.2007.014389-0/000000-000 - nº ordem 1929/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ CLAUDIO FRANÇA X
MARIA REGINA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES - Fls. 141 - Vistos, etc. Em consulta nesta data ao sistema Bacenjud, constatei
a existência de resposta positiva a diligência anteriormente efetivada, conforme documento em frente. Providencie a serventia
o que de direito, quanto ao prosseguimento do feito. Ciência a parte interessada. Int. (fls. 145) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162,
parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem
judicial, fica(m) o (s)autor intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a resposta do sistema Bacenjud, apontando
endereços na Comarca e em São Paulo, informe o autor se pretende diligenciar em todos os endereços, recolhendo diligência
-se o caso- em cinco dias. - ADV BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU OAB/SP 73817
361.01.2007.014374-2/000000-000 - nº ordem 1936/2007 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
SA X AUTO POSTO M BERTIOGA LTDA E OUTROS - Fls. 164 - Processo n.º1936/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e
dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m)
o (a) o autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
fls.163.(deixou de citar o requerido em razão de não haver encontrado seu representante legal nas vezes em que este no
local,sendo informado pelo frentista de que o representante legal não tem comparecido ao local por motivo de saúde).Recolher
o valor faltante R$ 24,78 das diligências já realizadas. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV CAMILLA
FERNANDES LOPES OAB/SP 257847
361.01.2007.016632-7/000000-000 - nº ordem 2231/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) V. C. D. O. C. M. X N. A. D. F. E OUTROS - Fls. 57 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao
Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil,
que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)autor, intimado(a)(s)
do seguinte ato ordinatório: Retirar os mandado de averbação no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. ADV LUIS ROBERTO MELO FERNANDES OAB/SP 87787
361.01.2007.016804-0/000000-000 - nº ordem 2262/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X CLINICAL ENDOSCOPIA DIGESTIVA SC LTDA E OUTROS - Fls. 147 - “ Vistos. Em vista da certidão
supra, declaro preclusa a prova pericial anteriormente requerida. Digam as partes se pretendem a produção de prova oral, ou
se concordam com apresentação de memoriais. Int.” - ADV RICARDO BERNARDI OAB/SP 119576 - ADV BRUNO DELGADO
CHIARADIA OAB/SP 177650 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160 ADV NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO OAB/SP 146902
361.01.2007.018895-7/000000-000 - nº ordem 2539/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GUSTAVO ADOLFO ALVES
DE CARVALHO X ERIKA CHRISTINA VICENTE E OUTROS - fls. 42-CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que nada
mais foi requerido nestes autos. Certifico, ainda., em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) interessado intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Arquivem-se os autos.
- ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ OAB/SP 105292
361.01.2007.019563-4/000001-000 - nº ordem 2636/2007 - Inventário - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- DÉCIO DINIZ DAMASCO X THAINÁ MIRTES DE TOLEDO SILVA - Fls. 112 - Processo n.º2636/07 APENSO CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé,que decorreu o prazo solicitado pela requerida às fls.19 e até a presente data não houve
manifestação em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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