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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 - Página 1710

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TJSP 19/06/2009 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 496

1710

408.01.1996.004796-5/000000-000 - nº ordem 348/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
JOSEPHINA SANCHEZ GARCIA FITTIPALDI E OUTROS - Fls. 184 - Proc. nº 348/1996: Ao arquivo, conforme determinação de
fls. 176. - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV
SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV EDELCIO EGIDIO OAB/SP 115515
408.01.1996.007101-8/000000-000 - nº ordem 896/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
BENEDITO MARCOS BORDINHON - Fls. 282 - “Recolha o exequente uma diligência do oficial de justiça, no valor de R$
12,12 para intimar a executada das datas das praças a serem realizadas, bem como providencie cópias das matrículas dos
imóveis a serem praceados devidamente atualizadas”. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.1996.000335-0/000000-000 - nº ordem 1075/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
DESTILARIA ARCHANGELO LTDA E OUTROS - Fls. 580 - Reconsidero o despacho retro. Com efeito os executados já foram
devidamente intimados da penhora (fls. 374verso e 398). Por outro lado, não foi diligenciado no endereço, constante às fls.
389verso. Assim, para evitar eventual nulidade processual, determino que o exeqüente recolha 02(duas) diligências de Oficial de
Justiça. Após, expeça-se o respectivo mandado de intimação naquele endereço. Int. CUMPRA-SE - ADV JOSE IVO RONDINA
OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV MARINA PINHÃO COELHO ARAÚJO OAB/SP
173413 - ADV MARIANA GUIMARÃES ROCHA OAB/SP 236123 - ADV GILBERTO ALVES JUNIOR OAB/SP 258482
408.01.1996.001534-2/000000-000 - nº ordem 1375/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BUNGE FERTILIZANTES S/A X
COOPERATIVA AGRICOLA DE OURINHOS LTDA E OUTROS - Fls. 496 - J. Defiro o pedido de fls. 496, no sentido de autorizar o
advogado AFONSO CELSO DE PAULA LIMA - OAB/SP 143.821 a consultar a resposta do ofício expedido à Delegacia da Receita
Federal. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV ROBERTO AGOSTINHO ROCHA OAB/SP
10651 - ADV NIRCLES MONTICELLI BREDA OAB/SP 26114 - ADV PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS
OAB/SP 79416 - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL OAB/SP
152186 - ADV JACQUELINE MARY EDINERLIAN ROSA OAB/SP 130084 - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE
OAB/SP 161588 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV JOEL CARLOS DA SILVA COELHO OAB/PR 4876
408.01.1996.003017-1/000000-000 - nº ordem 1743/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA FERREIRA DE
ALMEIDA PRADO E OUTROS X ULYSSES NEWTON FERREIRA JUNIOR - Fls. 1417 - Certifico e dou fé que, em cumprimento
ao artigo 162, § 4º, do C.P.C. e nos termos do artigo 3º, da Portaria nº 03/2006, de 28/08/06, da Corregedoria Permanente da
Segunda Vara Cível desta Comarca, foi determinado o seguinte: “Ciência às partes que foi designado o dia 06 (seis) de julho de
2009 (06/07/09) às 15:00 horas para início dos trabalhos periciais pelo perito nomeado Sr. JOSÉ RICARDO NAKATANI, no Juízo
Deprecado (1º Ofício de Tupã).” - ADV THEREZA CELINA DINIZ DE A ALVIM OAB/SP 12426 - ADV ARMANDO VERRI JUNIOR
OAB/SP 27555 - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP
105113 - ADV CELSO JOAQUIM FAMBRINI OAB/SP 17991 - ADV JOSE ABRAO BUCHDID OAB/SP 23359
408.01.1997.008065-0/000000-000 - nº ordem 1065/1997 - Arrolamento - GUILHERME ANDRADE MARQUES X JOSE
CARLOS MARQUES - Fls. 288 - Providencie o inventariante as últimas declarações. Se nada for acrescentado, lavre-se o
respectivo termo. Int. CUMPRA-SE. - ADV ELPIDIO EDSON FERRAZ OAB/SP 91131 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/
SP 214054 - ADV HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622 - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607 - ADV SONIA
MARILDA GIUDICE XIMENES OAB/SP 141844 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.1997.002998-7/000000-000 - nº ordem 2433/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X BENIGNO
MENDES SANCHES E OUTROS - Fls. 245 - Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o banco autor em termos de
prosseguimento no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV TATIANA ALVES
SEGURA OAB/SP 208929 - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/
SP 178271
408.01.1998.006950-0/000000-000 - nº ordem 679/1998 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. M.
X J. C. R. E OUTROS - Fls. 259 - Vistos etc. Oficie-se ao Estado - Setor de Defensoria Pública, para promover a disponibilização
de verba ou determinar ao órgão estadual - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para a realização do laudo. De se salientar,
que segundo Acórdão recente, em processo desta Vara, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou
que ao Juízo compete requisitar numerário ao Estado para a elaboração de perícia: “Desta forma, cabe ao Juízo requisitar o
numerário correspondente aos honorários do perito judicial, e a partir daí terá início a prova técnica pertinente, haja vista não
caber ao perito nomeado prestar serviços sem remuneração, além do que, também tem despesas com locomoção, fotografias,
medições e elaboração do laudo. A jurisprudência assim entende: “Processual Civil. Recurso Especial. Assistência judiciária
gratuita. Inclusão dos honorários de perito. Responsabilidade do Estado pela sua realização. - Nos termos da jurisprudência
dominante neste Tribunal, os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários de perito, devendo o Estado
assumir os ônus advindos da produção da prova pericial” (Resp. 435448/MG, Ministra Nancy Andrighi, DJ- 04.11.2002, p.
206). Assistência judiciária. Salário de perito. Pagamento. Isenção. Obrigação integral do Estado. Artigo 5º, inciso LXXIV da
Constituição da República. Recurso provido.” (RRJTJESP 125/296). Destarte, conforme disposto na Constituição do Estado de
São Paulo, artigo 3º, bem como no Decreto Estadual nº 23.703/85, artigo 4º, VII, além da Resolução PGE 183, de 10/09/2002 DOE, Poder Executivo, Seção I, de 11/9/2002, p. 31, deverá ser observado pelo juízo o procedimento necessário para obtenção
do numerário.” (Agravo de Instrumento nº 607.706-4/2-00, Rel. Natan Zelinschi de Arruda). Intimem-se e cumpra-se. - ADV
JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP 83836 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.1998.005280-4/000000-000 - nº ordem 2890/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESTER DOS SANTOS
BELINI X SANTANDER SEGUROS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE NOROESTE S/A) - Fls. 412 - que em cumprimento da
Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:(Manifeste a exequente, dentro do prazo legal, sobre a petição e comprovante de depósito, apresentado pelo Banco, no sentido
de que efetuou o depósito, a fim de garantir o Juízo, salientando que NÃO SE TRATA DE DEPÓSITO DEFINITIVO, às fls.
409/411.)” - ADV ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 136351 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999 - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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