TJSP 19/06/2009 - Pág. 574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 496
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554.01.2009.010753-3/000000-000 - nº ordem 527/2009 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SUELI APARECIDA PROJETTI - Fls. 34 - CONCLUSÃO: Aos 08 de junho de 2.009 faço estes autos conclusos
ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Santo André - SP. Escrevente: _____. Proc. nº 527/09.
Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor
em relação ao prosseguimento do feito (fls. 33) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópias. Custas e despesas processuais
na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. Santo André, 09/06/09. FLÁVIO PINELLA
HELAEHIL Juiz de Direito VALOR DO PREPARO: Dois por cento (2%) sobre o valor da(s) causa(s), devidamente atualizado(s),
ou cinco (05) ufesp’s (por causa), se incidir a hipótese do art. 4º, § 1º, da lei estadual nº 11.608/03. Nos termos do art. 4º, § 2º,
da mesma lei, caso o pedido seja condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor fixado na sentença, se for
líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente pelo juiz para esse fim, observado o disposto no § 1º, do art. 4º da
citada lei. VALOR DO PORTE DE REMESSA OU RETORNO: R$ 20,96 por volume de autos (quantidade de volumes: 01). - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
554.01.2009.011413-0/000000-000 - nº ordem 547/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL BELAS ARTES X DIOGENES FERNANDES LOPES FILHO E OUTROS - Fls. 74 - Vistos. Apresente o(a) autor(a),
no prazo de dez (10) dias, os cálculos que entende devidos, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR OAB/SP 206805
554.01.2009.011811-3/000000-000 - nº ordem 567/2009 - Prestação de Contas - SANDRA AUDINO CAMPOS E OUTROS
X CONTRAST CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS - Fls. 98 - Vistos. Deverá a requerida
Contrast Corretora de Seguros e Administradora Ltda providenciar a juntada aos autos de sua constituição social, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgada inexistente sua contestação, desentranhando-se. Int. - ADV MARCILIO
RIBEIRO PAZ OAB/SP 106267 - ADV DENISE CRISTINA DINIZ SILVA PAZ OAB/SP 73634 - ADV WALDENIR FERNANDES
ANDRADE OAB/SP 45089 - ADV SHIRLEI CARDOSO OAB/SP 74459
554.01.2009.011927-8/000000-000 - nº ordem 577/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL CAMILÓPOLIS X MARCELO DE LIMA TOMACHE E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Intimem-se os requeridos,
pessoalmente, a se manifestarem, no prazo de dez (10) dias, acerca do pedido de desistência do processo, pleiteado pelo
autor. No silêncio, presumir-se-á a concordância, tornando os autos conclusos para extinção. Int. - ADV LEANDRO JUNQUEIRA
MORELLI OAB/SP 173231
554.01.2009.012133-0/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL CAMINHO DO MAR X LUCIANA CASSIANO - Fls. 29 - Vistos. 1 - Expeça-se ofício à DRF, a fim de
informar o atual endereço do requerido. 2 - O autor deverá retirar, encaminhar e comprovar o protocolo do ofício, no prazo de 20
dias. 3 - Indefiro o pedido em relação ao Bacen, pois o ônus de diligenciar junto às instituições financeiras para obtenção do(s)
endereço(s) do(a) requerido(a) compete à parte interessada. Somente se houver comprovação de que foram esgotados todos
os meios que o(a) autor(a) tinha à sua disposição, é que se viabilizará a requisição judicial, pois não se mostra razoável imputar
aos órgãos públicos uma investigação dessa natureza. Nesse sentido, confira-se o julgamento proferido nos autos do “Agravo
de Instrumento nº 7.196.717-0, 3ª Vara Cível de Santo André, Agravante: Banco ABN Amro Real S.A., Agravado: Alugeral Com.
de Metais e Outros, Desembargador Relator: Gastão Toledo de Campos Mello Filho, julgamento proferido em 06/11/2007”. 4 Int. - ADV RENATA MOLINA OAB/SP 214617 - ADV MICHELLE KOGAN COPAT OAB/SP 254363
554.01.2009.012133-0/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL CAMINHO DO MAR X LUCIANA CASSIANO - Fls. 26 - Processo nº 587/09 Audiência de tentativa
de conciliação Ação: COBRANÇA Autor(es): CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL CAMINHO DO MAR Réu(s): LUCIANA
CASSIANO No dia 19 de maio de 2009 às 14h40, nesta cidade e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, Edifício do
Fórum e sala de audiências, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível, comigo, escrevente ao final assinada, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas.
Feito o pregão, ausente o representante do autor e seu advogado, bem como a ré ou advogado que a representasse. INICIADOS
OS TRABALHOS, pelo MM. Juiz foi dito que: “Aguarde-se o decurso do prazo acerca da publicação certificada às fls. 25.” - ADV
RENATA MOLINA OAB/SP 214617 - ADV MICHELLE KOGAN COPAT OAB/SP 254363
554.01.2009.012133-0/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL CAMINHO DO MAR X LUCIANA CASSIANO - (Retirar e encaminhar o ofício, comprovando-se com
o protocolo). - ADV RENATA MOLINA OAB/SP 214617 - ADV MICHELLE KOGAN COPAT OAB/SP 254363
554.01.2009.013231-4/000000-000 - nº ordem 637/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X SONIA CRISTINA AUGUSTO - (Manifestar-se acerca da certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial(a) de
Justiça de fls. 18, pois não localizou o nº 80 da rua onde reside a ré). - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
554.01.2009.014159-4/000000-000 - nº ordem 683/2009 - (apensado ao processo 554.01.2001.018231-6/000000-000 nº ordem 1457/2001) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ANTONIO ANGELO
COTES - Fls. 65/67 - Sentença nº 1047/2009 registrada em 15/06/2009 no livro nº 338 às Fls. 295/296: Ante o exposto, julgo
procedentes os embargos para, reconhecendo que não há valores a executar, julgar extinta a execução, nos termos do art.
794, inciso I do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 20,
§ 3º do Código de Processo Civil, cuja cobrança deverá respeitar o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. VALOR DO
PREPARO: Dois por cento (2%) sobre o valor da(s) causa(s), devidamente atualizado(s), ou cinco (05) ufesp’s (por causa), se
incidir a hipótese do art. 4º, § 1º, da lei estadual nº 11.608/03. Nos termos do art. 4º, § 2º, da mesma lei, caso o pedido seja
condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o
valor fixado eqüitativamente pelo juiz para esse fim, observado o disposto no § 1º, do art. 4º da citada lei. VALOR DO PORTE
DE REMESSA OU RETORNO: R$ 20,96 por volume de autos (quantidade de volumes: 01). - ADV ALESSANDRA MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º