TJSP 22/06/2009 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 497
1796
concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro
lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita
aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados
realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da
assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que o(a) requerente não se submeteu a tal
verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter
o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente
em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos
suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face
das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Isto posto, objetivando
resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino
que o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, apresente declaração de Imposto de Renda, certidão imobiliária e do departamento de
trânsito em seu nome e de eventual cônjuge, bem como declaração de pobreza de próprio punho. Int. - ADV ESTEVAN TOZI
FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
368.01.1993.000417-4/000000-000 - nº ordem 15/1993 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X SERRALHERIA
CALEGARI LTDA E OUTROS - Ficam os advogados dos executados devidamente intimados que está designado o dia 30/07/2009,
às 13:30 horas, para realização do único leilão dos bens penhorados nestes autos. - ADV ALDO MENDES OAB/SP 13995 - ADV
MADALENA PEREZ RODRIGUES OAB/SP 91239 - ADV REINALDO CARLOS ROBAZZI OAB/SP 116892
368.01.1995.000007-9/000000-000 - nº ordem 1254/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X AQUI TEM TRANSP CARGAS COM ADUB GERAL LT - Fls. 131 - Aceito a conclusão. Proc. nº-1254/95. Diante da
manifestação da exequente de fls.129vº, expeça-se nova guia de levantamento, em favor da exequente, referente ao depósito
de fls.113. Após, informe a exequente se o valor levantado satisfez a execução. Int. - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP
16920
368.01.1996.000028-7/000000-000 - nº ordem 131/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X COMERCIO DE FRUTAS YAMAUTI LTDA E OUTROS - Fls. 214 - Proc. nº- 131/96. VISTOS. Fls.212: JULGO EXTINTO estes
autos de execução fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Comércio de Frutas Yamauti Ltda e outros,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Por mera formalidade, dou por levantada a penhora de
fls.56. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de levantamento
em favor de João Fumio Yamauti, referente ao depósito de fls.189 e para levantamento em favor de Paulo Yossio Yamauti,
referente ao depósito de fls.190. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV MARIA ELIZA PALA
OAB/SP 106502 - ADV OTAVIO SCARDELATO OAB/SP 47883
368.01.1997.000112-0/000000-000 - nº ordem 258/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ITALO
LANFREDI S/A INDUSTRIAL MECANICAS E OUTROS - Ficam os advogados dos executados devidamente intimados que
estão designados os dias 31/07/2009 e 14/08/2009, ambos às 13:30 horas, para realização do 1º e eventual 2º leilão dos bens
penhorados nestes autos. - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382 - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
OAB/SP 189940 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026
368.01.1997.000234-7/000000-000 - nº ordem 305/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ITALO
LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Ficam os advogados dos executados devidamente intimados que estão designados
os dias 31/07/2009 e 14/08/2009, ambos às 13:45 horas, para realização do 1º e eventual 2º leilão dos bens penhorados nestes
autos. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP
172026 - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV ANELIZA ULIAN ZUCCARATO OAB/SP 200401
368.01.1997.000154-0/000000-000 - nº ordem 308/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ITALO
LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Ficam os advogados dos executados devidamente intimados que estão designados
os dias 31/07/2009 e 14/08/2009, ambos às 14:00 horas, para realização do 1º e eventual 2º leilão dos bens penhorados nestes
autos. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP
172026 - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV ANELIZA ULIAN ZUCCARATO OAB/SP 200401
368.01.2004.000584-7/000000-000 - nº ordem 17/2004 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X COMERCIAL METALURGICO
MONTE ALTO LTDA E OUTROS - Fls. 51 - Proc. nº- 017/04. Fls.46: Defiro e nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos
financeiros apenas em nome dos executados Catarino Sérgio Marangoni e Ângela Maria Pregnolato Marangoni, pelo sistema
Bacenjud, pois no tocante a executada Comercial Metalúrgico a execução encontra-se suspensa. Aguarde-se, por 03 dias, o
retorno das informações. Após, manifeste-se o(a) exeqüente. Int. - ADV PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA OAB/SP
140332 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008 - ADV TATIANA CARMONA FARIA OAB/SP 199991
368.01.2005.001618-0/000000-000 - nº ordem 494/2005 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS E OUTROS - Fls. 348 - Proc. nº-494/05. 1. Diante da
decisão proferida no agravo de instrumento (fls.344/347), expeçam-se guias de levantamento em favor do executado David
Robison Waltrick da Silva, referente aos depósitos de fls.323, 324, 328. 2. Manifeste-se a exequente sobre os demais bloqueios
efetuados através do sistema bacenjud, bem como sobre os termos das petições de fls.309/315 e 330/331, inclusive no tocante
a falta de citação de todos os executados, devendo ainda, apresentar minuta de liquidação atualizada do débito. Int. - ADV
LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382 - ADV LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON OAB/SP 175846 - ADV ELITA
TEIXEIRA DE FREITAS OAB/SP 205596
368.01.2005.003129-5/000000-000 - nº ordem 569/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º