TJSP 23/06/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 498
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e, na forma do artigo 520 do CPC,em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo,devendo o requerido recorrido apresentar as
contra razões no prazo de 30(trinta) dias.A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens,
anotando-se.Int. - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
144.01.2008.001720-5 - Alimentos (Ordinário) - I. D. O. X C. D. O. - Fls. 118/120 - Ante o exposto e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONDENO o requerido ao pagamento de pensão alimentícia
mensal, no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 465,00), a ser pago da forma mencionada retro, até o dia 10 de cada
mês. condeno, ainda, o requerido, ao pagamento das custas e da verba honorária que fixo em 10% do valor da causa.Arbitro
os honorários ao patrono nomeado à autora no valor máximo previsto na tabela do convênio OAB/SP.P.R.I.C - ADV CARLOS
RENATO PARENTE FILHO OAB/SP 46109 - ADV ARTUR ROBERTO FENOLIO OAB/SP 57546
144.01.2008.001788-9- Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A X CARLOS CESER CAMPOS BEREZA - Fls. 43 - Fls,40/42 - Indefiro.Em 10(dez) dias,manifeste-se o autor sobre o auto
de busca e apreensão,bem como da não apresentação de contestação,sob pena de extinção do processo.Int. - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
144.01.2008.002500-4 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FID. COM PED. LIMINAR - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOÃO CARLOS MAROSTEGA - Fls. 27 - Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
depósito do complemento da diligencia do oficial de justiça, no valor de R$ 17,98, para cumprimento do mandado de busca e
apreensão. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
144.01.2008.002913-4 - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - BRUNO MATIAS GONÇALVES
X INDIARA LORRANE BLECHER - Fls. 19 - Intime-se a patrona do autor sobre a designação de perícia para o dia 28 de julho
de 2009, às 7:30 horas, no IMESC. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524
144.01.2008.003105-5 - Embargos de Terceiro - NEIDE BARBOSA X MARIO ANTONIO ROSSI - Fls. 43 - Recebo o recurso
de apelação de fls. 35/39, interposto pelo requerente, na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, no efeito devolutivo.
Abra-se vista ao embargado/recorrido para apresentação das contra-razões no prazo de quinze dias. Após, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e anote-se. - ADV JURANDIR
CARNEIRO NETO OAB/SP 85822 - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483
144.01.2008.003160-3 - AÇÃO DE COBRANÇA - MILTON BUENO PORTES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 62 Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a juntada de contestação e documentos de fls. 31/61. - ADV PAULO
CESAR RODRIGUES DE GODOY OAB/SP 150025 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
144.01.2008.003407-4 - Execução de Alimentos - D. R. T. E OUTROS X J. A. T. - Fls. 33 - Manifeste-se a autora sobre
oferta de contestação ,juntada as fls, 21/32,Prazo para manifestação 10(dez) dias. - ADV MARIA AILI FERREIRA DE MELO
ROMANHOLI OAB/SP 252329
144.01.2009.000085-1 - Embargos à Execução - VALENTIM APARECIDO DE SOUZA E OUTROS X COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS - Fls. 98 - Esclareçam às partes se têm provas a produzir,justificando
detidamente sua pertinência,sob pena de indeferimento,.Int. - ADV JOSE RAMALHO FILHO OAB/SP 63753 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
144.01.2009.000094-2 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/PED.LIMINAR,PART.BENS E ALIMENTOS - MARIA HELENA PINHEIRO
DE LIMA X EXPEDITO TAVEIRA LIMA - Fls. 70 - Trata-se de ação de separação judicial litigiosa c.c pedido de liminar,partilha de
bens e pensão alimentícia.Fixo como ponto controvertido: a) acervo de bens a partilhar; b) alimentos.Defiro produção de prova
testemunhal.rol até quinze dias a contar da intimação,sob pena de preclusão.Determino,outrossim,a intimação das partes para
interrogatório,com as cautelas do artigo 343,§ 1º,do CPC.Audiência para o dia 18 de agosto de 2009,às 14:00 horas.Int. - ADV
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033 - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831
144.01.2009.000372-3 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARA MULHER GESTAN - MARIA
APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS X SERGIO APARECIDO PEREIRA - Fls. 23 - Fls, 22: anote-se o novo endereço do
requerido.Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de julho de 2009,às 15:50 horas.Cite-se e intime-se nos
termos do r. despacho de fls, 13.Int. - ADV JOSE RICARDO FAVRETTO OAB/SP 52397
144.01.2009.000501-4 - PEDIDO DE ALVARÁ - SAMUEL DE LIMA E OUTROS X LUZIA LACERDA DE LIMA E OUTROS Fls. 28 - Fls. 27: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pelo autor de trinta dias. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES
NETO OAB/SP 248033
144.01.2009.000639-1 - BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR - B. V. FINANCEIRA S/A C. F. I. X ARNALDO BRAZ MOREIRA
- Fls. 24/25 - I - Proceda a Serventia a alteração do valor atribuído à causa, no sistema SIDAP.II - Trata-se de ação autônoma de
busca e apreensão alicerçada em alienação fiduciária. Observar-se á o procedimento especial do Decreto-lei nº 911/1969 com
as alterações da Lei nº 10.931/2004.III - Na hipótese vertente verifica-se, em cognição sumária, a existência dos pressupostos
próprios à obtenção da medida liminar, quais sejam: a) a propriedade fiduciária sobre o bem litigioso (fls. 09); b) o negócio
fiduciário realizado entre os litigantes (fls. 09, item 5); c) a dívida vencida comprovada pela notificação extrajudicial pelo
Cartório de Títulos (fls. 13/14), d) a apresentação de cálculo do saldo devedor (fls. 15).Concedo, portanto, a tutela antecipatória
específica para recuperação do bem descrito na petição inicial (fls.02). Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo.III
- Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação
devidamente cumprido, excluindo-se na contagem do prazo o dia do começo (primeiro dia útil após), incluindo o do vencimento,
conforme o macrossistema processual - ordinário (artigo 184 do Código de Processo Civil).IV - Á luz do artigo 3º, § 2º, do
Decreto-lei nº 911/1969 com as alterações da Lei nº 10.931/2004, advirta-se o devedor fiduciante do seu direito legal de pagar
a dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, em 05 (cinco) dias após efetivada a ordem judicial
de busca e apreensão do bem alienado, começando a fluir o prazo legal a partir da juntada do mandado de busca e apreensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º