TJSP 24/06/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 499
2016
do(a) requerido(a), fornecido pelo(a) procurador(a) do(a) requerente. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia
18 de Agosto de 2009, às 09:40 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. Defiro a realização da citação de
acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º, do CPC. Não realizada por qualquer motivo a citação e intimação, manifeste-se
o(a) requerente, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV ANDREIA CRISTINA DA SILVA SILVERIO OAB/SP 207795
416.01.2009.000828-0/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IVAN DE SOUZA SILVA X
SILMARA MACHI SANTANA-ME - Fls. 28 - Expeça-se nova carta precatória para citação da executada, nos termos do despacho
de fls. 12, observando-se o endereço indicado às fls. 27. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2009.000922-8/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RABESCHINI & RABESCHINI
LTDA EPP X CARLOS ALBERTO DE CRISTI - Fls. 32 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência (fls. 31). Certifique-se o Transito em Julgado da decisão, tendo
em vista o disposto no artigo 503, parágrafo único do C.P.C., pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade
de recorrer. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 180 dias, sob pena de
presumir-se satisfeita a obrigação. P.R.I.C. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885 - ADV DONIZETE
MINGANTI DA SILVA OAB/SP 225230
416.01.2009.001016-0/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI - EPP
X EDUARDO SILVA DE LIMA - Fls. 14 - Para a realização da audiência de Tentativa de Conciliação, designo o dia 14 de Julho
de 2.009, às 14:00 horas. Intimem-se as partes para comparecer na referida audiência pessoalmente, devendo trazer propostas
concretas para solução do litígio nesta fase processual. A ausência do(a) exeqüente importará em extinção e arquivamento
(artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95) e do(a) executado(a) no prosseguimento do feito na forma da lei. Não havendo acordo em
audiência, poderá o(a) executado(a), querendo, oferecer embargos (artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95), por escrito ou verbalmente.
As partes poderão, ainda, na audiência, manifestar-se acerca do auto de penhora e laudo avaliatório de fls. 13, sob pena de
preclusão. Intimem-se as partes com as advertências de praxe. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS
OAB/SP 214275
416.01.2009.001188-5/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI EPP X JULIO CESAR VIEIRA MELO - Fls. 15 - Fls. 14: Oficie-se à Ciretran local, solicitando o bloqueio de licenciamento e
transferência de veículos de propriedade do executado. Defiro ainda a realização da penhora “on line”, através do sistema
Bacen-Jud. Baixo os autos ao Cartório, para que a serventia providencie a minuta de bloqueio, no valor de R$ 331,13 (fls.
02/05). Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.001226-2/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RABESCHINI & RABESCHINI LTDA EPP X OSVALDO DA SILVA PEREIRA - Fls. 28 - Intime-se o(a) patrono(a) do(a) requerente
para manifestar se a obrigação foi ou não cumprida voluntariamente pelo(a) requerido(a), devendo manifestar-se no prazo de
seis (6) meses, cientificando-o(a) de que, no silêncio, os autos serão arquivados. Em caso de prosseguimento, o(a) patrono(a)
do(a) autor(a) deverá requerer a execução, apresentando o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 614, inciso
II, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DANILO
FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2009.001299-6/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RABESCHINI & RABESCHINI LTDA EPP X LUCIANE APARECIDA DE ANDRADE FARIA - Fls. 36 - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 34/35) e JULGO EXTINTA a presente Ação, com
fundamento no artigo 269, III, do C.P.C.. Em conseqüência, susto a realização da audiência designada às fls. 26. Risque-se
da pauta. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, tendo em vista o disposto no artigo 503, parágrafo único, do C.P.C.,
pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Decorrido o prazo para cumprimento, manifestese a requerente no prazo de cento e oitenta (180) dias, independente de intimação, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. - ADV
DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2009.001389-7/000000-000 - nº ordem 369/2009 - Desconstituição de Contrato - LUIS CARLOS FONTES X CASA
BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 40 - Fls. 25/39: Defiro a juntada aos autos da indicação e instrumento de procuração e nomeio
o(a) Dr.(ª) JOSÉ BATISTA PATUTO, OAB-SP Nº 24.065, para patrocinar os interesses do(a) requerente, deferindo os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065 - ADV JONES MARCIANO DE
SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV LUDMILA CANGANI HUNGARO OAB/SP 237825
416.01.2009.001439-3/000000-000 - nº ordem 384/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - N
DOS SANTOS PANORAMA-ME X IRENE CHILIANO PAES - Fls. 18 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação
de Cobrança e extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência CONDENO o(a) requerido(a) IRENE CHILIANO PAES a pagar ao requerente o valor mencionado na inicial, ou
seja, R$ 963,76 (novecentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento
da ação (27/04/2009) e acrescidos de juros de mora, a razão de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil, c.c. artigo 161, § 1º,
do Código Tributário Nacional), a partir da citação (12/05/2009), até o efetivo pagamento. Com o transito em julgado, arquivemse os autos caso o(a) requerido(a) cumpra a obrigação voluntariamente, podendo o(a) autor(a), em caso de descumprimento,
proceder à execução nestes mesmos autos. Sem sucumbência, face à regra do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV
CARLOS EDUARDO PEREIRA CLAUDIO OAB/SP 279514
416.01.2009.001445-6/000000-000 - nº ordem 392/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - N
DOS SANTOS PANORAMA-ME X EMERSON CARDOSO JOSINO - Fls. 18 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
Ação de Cobrança e extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Em conseqüência CONDENO o(a) requerido(a) EMERSON CARDOSO JOSINO a pagar ao requerente o valor mencionado na
inicial, ou seja, R$ 674,61 (seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), corrigido monetariamente a partir
do ajuizamento da ação (27/04/2009) e acrescidos de juros de mora, a razão de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil, c.c.
artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), a partir da citação (12/05/2009), até o efetivo pagamento. Com o transito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º