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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 - Página 2015

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TJSP 24/06/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 499

2015

416.01.2008.001728-2/000000-000 - nº ordem 369/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ MILANEZ X CLÉBER
XAVIER RIBEIRO - Fls. 34 - Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo(a) exeqüente. Ao contador, para apuração de
eventual diferença entre o crédito exeqüendo o valor do(s) bem(ns) penhorado(s), a ser depositada nos autos. Intime-se o
exeqüente para que providencie o recolhimento de eventual diferença apurada, lavrando-se auto de adjudicação. Intime-se
o executado, cientificando-o de que, querendo, poderá apresentar embargos, no prazo de cinco (05) dias. - ADV DANILO
FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885 - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669
416.01.2008.002483-2/000000-000 - nº ordem 550/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP X WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO - Fls. 53 - Fls. 52: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Em conseqüência, susto a realização da audiência designada às fls.
48. Risque-se da pauta. Decorridos, manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) requerente/exeqüente, no prazo de cinco (05) dias,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.002568-3/000000-000 - nº ordem 579/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP
X VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS - Fls. 55 - Fls. 54: defiro a suspensão do feito até o dia 15 de agosto de 2009, conforme
requerido. Decorridos, manifeste-se o (a) exeqüente no prazo de cinco (05) dias, independente de nova intimação. Int. - ADV
CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.002639-0/000000-000 - nº ordem 592/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - ANTONIO LUIZ REBESCHINI X AURORA DE LIMA RODRIGUES - Fls. 79 - Intime-se o(a) executado(a) da penhora
de fls. 78, formalizada nos termos do Enunciado 93, aprovado pelo FONAJE, aguardando-se o decurso do prazo de quinze
(15) dias para impugnação. Após, intime-se o(a) exequente para que se manifeste nos autos, em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885 - ADV LINCOLN FERNANDO
BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2008.003009-7/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP X ELISABETE TENORIO DOS SANTOS RODRIGUES - Fls. 37 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 35/36). Certifique-se o Transito em Julgado da decisão, tendo
em vista o disposto no artigo 503, parágrafo único do C.P.C., pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade
de recorrer. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 180 dias, sob pena de
presumir-se satisfeita a obrigação. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.003222-4/000000-000 - nº ordem 702/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALICE VIEIRA
TORQUATO-ME X CLAUDIO SANCHES RAMIRES - Fls. 21 - Defiro a suspensão do feito até o dia 16 de setembro de 2009,
conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) autor no prazo de dez (10) dias, independente de nova intimação, indicando
o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int.
- ADV ANDREIA CRISTINA DA SILVA SILVERIO OAB/SP 207795
416.01.2008.003373-0/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO PACITO JUNIOR
X ANA LUCIA MORAES BOCATTI - Fls. 36 - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a adjudicação constante do Auto de fls. 35. Expeça-se o competente mandado de entrega de bem(ns) adjudicado(s). Não
sendo entregues o(s) bem(ns) pelo depositário(a), proceda-se de imediato a busca e apreensão do(s) bem(ns) adjudicados(s),
entregando-o(s) a(o) exeqüente, mediante lavratura do respectivo auto, restando desde logo autorizado ao Senhor Oficial de
Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. Em ambos os casos, o(a) adjudicante(s) deverá
acompanhar o devido cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção do bem(ns) em questão. Int. - ADV
PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211
416.01.2008.003886-4/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP
X JAQUELINE ROMERO NOGUEIRA - Fls. 48 - Fls. 47: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) requerente/exeqüente, no prazo de cinco (05) dias,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.005122-0/000000-000 - nº ordem 1/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GUTEMBERGUE DA SILVA FARIAS
X ANDRÉ SABINO DA SILVA - Fls. 35 - Fls. 34: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Decorridos, manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) requerente/exeqüente, no prazo de cinco (05) dias, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211
416.01.2009.000129-0/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI - EPP
X CRISTIANA BETANIN ROMERO - Fls. 24 - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
adjudicação constante do auto de fls. 22. Expeça-se o competente mandado de entrega de bem(ns) adjudicado(s). Não sendo
entregue(s) o(s) bem(ns) pelo(a) depositário(a), proceda-se, de imediato, a busca e apreensão do(s) bem(ns) adjudicado(s),
entregando-se ao(a) exeqüente, mediante a lavratura do respectivo auto, restando, desde logo, autorizado ao Senhor Oficial de
Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. Em ambos os casos, o(a)(s) adjudicante(s) deverá(ao)
acompanhar o devido cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção do(s) bem(ns) em questão. Int. ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.000529-9/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
ALICE VIEIRA TORQUATO ME X CARMEM APARECIDA PASTANA - Fls. 28 - Face à informação de fls. 27, designo nova data
de Audiência de Conciliação, para o dia 18 de agosto de 2009, às 09:20 horas. Cite-se e intimem-se, com as advertências de
praxe. Defiro a realização da citação de acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º, do CPC. Anote-se o endereço da parte,
informado às fls. 27. - ADV ANDREIA CRISTINA DA SILVA SILVERIO OAB/SP 207795
416.01.2009.000550-5/000000-000 - nº ordem 161/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA ALICE VIEIRA TORQUATO ME
X WILLIAN RODRIGUES DA SILVA - Fls. 19 - Fls. 18: Proceda a serventia as anotações necessárias quanto ao novo endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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