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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 - Página 631

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TJSP 24/06/2009 - Pág. 631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 499

631

audiência de tentativa de conciliação. 2 - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade, sob pena de indeferimento das mesmas. Int. - ADV FLÁVIA CICCOTTI OAB/SP 200613 - ADV MAURO HAYASHI
OAB/SP 253701 - ADV APARECIDO JOSE DIAS OAB/SP 131791
068.01.2009.003121-1/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Ação Monitória - COIM BRASIL LTDA X TINTAS NEOLUX IND. E
COM. LTDA - Aguardando Diligência no valor de R$12,12. Int. - ADV CARLOS ALBERTO LOLLO OAB/SP 114525
068.01.2009.003390-3/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Separação (Ordinário) - J. D. S. S. X R. F. S. - Fls. 24 - Fls. 22/23:
Defiro, expeça-se o necessário com as devidas correções. Com a retirada do mandado e nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Int. (retirar mandado de averbação). - ADV VALMAR GAMA ALVES OAB/SP
247531
068.01.2009.004973-7/000000-000 - nº ordem 472/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE ALDEIA
DA SERRA RESIDENCIAL MORADA DOS LAGOS X ANA MARIA SODRÉ - Aguardando Diligência no valor de R$18,56. Int. ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV MAYRA DA CUNHA CAVALCANTI MESSIAS OAB/SP 242399
068.01.2009.005318-7/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Separação (Ordinário) - J. A. L. X M. P. P. A. L. - Aguardando
Retirada do mandado de averbação. Int. - ADV THOMAS HENRIQUE ALONSO OAB/SP 181411 - ADV ANA MARIA ARAUJO
KURATOMI OAB/SP 170402
068.01.2009.009417-0/000000-000 - nº ordem 891/2009 - Indenização (Ordinária) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS SANTANA
X BANCO DO BRASIL E OUTROS - Juntada de Contestação de fls. 19/50 (Banco do Brasil) e de fls. 51/106 (Capital-Serv. de
Vig. e Segurança), manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV MARLI MARTINS DA SILVA ASSAD DE MELLO OAB/SP
122371 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FELIPE TOLEDO
DEL POÇO DA CRUZ OAB/SP 201391
068.01.2009.006251-3/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Separação (Ordinário) - E. D. O. M. S. X V. D. C. S. - Fls. 24
- Dê-se baixa na pauta do Juízo. Encaminhem-se os autos ao Cartório da 4ª Vara Cível Local, conforme solicitado, com as
anotações de praxe, comunicando-se ainda o Cartório Distribuidor. Int. - ADV MARIA GORETTI DA ROCHA OAB/SP 142332 ADV PATRICIA SANTOS BATISTA OAB/SP 137215
068.01.2009.006251-3/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Separação (Ordinário) - E. D. O. M. S. X V. D. C. S. - Fls. 28 - Fls.
25/27: Defiro o prazo de cinco dias, no mais anote-se. Após, cumpra-se determinação de fls. 24. Int. - ADV MARIA GORETTI DA
ROCHA OAB/SP 142332 - ADV PATRICIA SANTOS BATISTA OAB/SP 137215
068.01.2009.010867-4/000000-000 - nº ordem 1033/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MANOEL ALVES DA SILVA - Juntada do Mandado < de fls. 20 verso >, negativo (
bem não localizado). Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
068.01.2009.012224-5/000000-000 - nº ordem 1153/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. F. M. F. X A. F. D. S. Juntada de Contestação de fls. 17/29, manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV MARIA DE LOURDES RIBEIRO OAB/SP
71244 - ADV ANTONIO CLAUDIO BRAGHETTO OAB/SP 225594 - ADV RAQUEL BARANENKO OAB/SP 217377 - ADV MARIA
DE LOURDES RIBEIRO OAB/SP 71244 - ADV ANTONIO CLAUDIO BRAGHETTO OAB/SP 225594
068.01.2009.016446-9/000000-000 - nº ordem 1530/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AHMAD OSMAN OSMAN
X BANCO CITIBANK S/A - Fls. 20 - Vistos. O autor alega que seu cartão de crédito foi clonado, que declarou que as compras
realizadas não foram por ele feitas, que não as reconhecia, bem como que fugiam de seu padrão de consumo, mas , todavia,
continuou a ser cobrado pelo débito e seu nome foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito. Requer a concessão de tutela
antecipada para a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. ... Presente a verossimilhança da alegação ,
que decorre da alegada clonagem do cartão de crédito do autor, sem que ele reconheça os débitos decorrentes do alegado uso
fraudulento do cartão, e de ter sido o nome do autor incluído nos cadastros de proteção ao crédito não reconhecido. Presente,
ainda, o perigo de dano de difícil reparação, inerente à inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Assim,
defiro a tutela antecipada para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, dede que a
inscrição tenha sido procedida pelo réu. Oficie-se. No mais, cite-se o requerido, com as advertências dos art. 285 e 319 do CPC.
-Fica o autor intimado de que deverá recolher custas de postagem para envio da carta de citação bem como retirar ofícios - ADV
FABIO EDUARDO DE FREITAS LARA OAB/SP 270738
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE BARUERI EM 22/06/2009
PROCESSO:068.01.2009.016872
Nº ORDEM:11.02.2009/001172
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:870
JUIZO DEPREC:9ª. Vara Criminal
Réu:ISRAEL APARECIDO DA SILVA E OUTRO
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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