TJSP 25/06/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 500
1036
344.01.2006.009696-6/000000-000 - nº ordem 673/2006 - Inventário - FÁTIMA APARECIDA DA SILVA XAVIER X OUVIDIO
RODRIGUES XAVIER \
BORBA SILVA OAB/SP 138261 - ADV FERNANDA BARBOZA GARROSSINO OAB/SP 225277 - ADV ALEXANDRE GAVAZZI
CESAR OAB/SP 230702
344.01.2006.009849-5/000000-000 - nº ordem 686/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X SUELI FERREIRA DA FONSECA - Fls. 206 - Vistos Diante do pedido de
desentranhamento do título, esclareça a credora se está desistindo da execução. Prazo: 10 dias. Int. - ADV LEILA MEJDALANI
PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV SANDRA REGINA TIOSSO DA SILVA OAB/SP 265722 - ADV LUIZ LARA LEITE OAB/SP
58877
344.01.2006.010203-6/000001-000 - nº ordem 707/2006 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - CARLOS HENRIQUE
PALEARI VARJÃO X SERMONTECNICA ESTRUTURAS METÁLICAS E PERF. LTDA E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162,
§ 4º do CPC): “Vistos. Intime-se a parte credora, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.”. - ADV WILSON DE
MELLO CAPPIA OAB/SP 131826 - ADV MARIO DE SOUZA FILHO OAB/SP 65315
344.01.2006.011742-6/000001-000 - nº ordem 805/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial FRANCISCO MARSANGO E OUTROS X PAULA REGINA ARRUDA DA SILVA - Fls. 110 - Vistos. Manifestem-se os exeqüentes,
peticionando o que de direito Int.. - ADV ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672 - ADV MARCELO BRANDAO
FONTANA OAB/SP 120447 - ADV OSWALDO RODRIGUES SCACABAROZZI OAB/SP 60502 - ADV REINALDO PINHEIRO DA
SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 155001 - ADV DANIELA SORRILHA FREITAS OAB/SP 139586
344.01.2006.018599-0/000000-000 - nº ordem 1249/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ANTONIO LOPES X
SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Indique o credor, no prazo de 10 dias,
bens passíveis de penhora (no local há apenas bens que guarnecem a residência familiar). No silêncio, intime-se o credor,
pessoalmente, para se manifestar nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do
C.P.C.”. - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA OAB/SP 120945
- ADV MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633
344.01.2006.021159-6/000000-000 - nº ordem 1398/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ALFREDO RAMOS NOVAES FILHO E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “ Manifeste-se o(a) requerente sobre
a informação vindo da Receita Federal referente as cópias das últimas declarações do requerido Alfredo Ramos Novaes Filho,
e a inexistência de declaração de João Luiz Paglione. E a Prazo de 05 dias.”. “No silêncio, intimar o (a) requerente para dar
andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.” - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470
- ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
344.01.2006.022984-7/000001-000 - nº ordem 1524/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença CONDOMINIO AQUARIUS SHOPPING CENTER X JOSENILDO PEREIRA LEITE E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, §
4º do CPC): “Vistos. Intime-se a parte credora, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.”. - ADV EVANDRO
ANDRUCCIOLI FELIX OAB/SP 158207
344.01.2006.023368-9/000001-000 - nº ordem 1540/2006 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- GUSTAVO DE ALMEIDA DE SOUZA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 155 - Vistos. Confiro ao Banco o prazo improrrogável
de 30 dias, para que apresente os extratos faltantes, bem como, não os havendo, a comprovação do encerramento das contas.
Int. - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 202111 - ADV CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 101631 - ADV
FERNANDA BRUSCHI PORTO OAB/SP 211765 - ADV FABIAN MACEDO DE MAURO OAB/SP 202422
344.01.2006.024236-5/000002-000 - nº ordem 1601/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença VIRGINIA APARECIDA PIGOZZI X RODOMEC AUTO MECÂNICA LTDA ME E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do
CPC): “Fica o(a) autor INTIMADO a contactar com a oficial de justiça e providenciar os meios necessários para cumprimento
do mandado de remoção e entrega, no prazo de 10 dias. No silêncio, intimar para fins de extinção. - ADV ERCILIA APARECIDA
PIGOZZI GARCIA OAB/SP 105962 - ADV MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP 184429
344.01.2006.024890-6/000001-000 - nº ordem 1642/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPARICA X IZUMI MORISHITA E OUTROS - Fls. 193 - Vistos Diante da certidão
de fls.192, a Drª. Curadora Especial nomeada foi regularmente intimada da penhora, de modo que não existe nulidade a
ser declarada. Ademais, é desnecessária a intimação pessoal quando a curadora especial é nomeada dentre os advogados
militantes na Comarca. Nessa tessitura, INDEFIRO o pedido de fls.181/186. Int. e aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV
CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI OAB/SP 154470 - ADV JOSÉ CARLOS DUARTE OAB/SP 212975 - ADV MARCIA REGINA
LIMA OAB/SP 242046 - ADV TAISIA VALENTINA DE CAMARGO OAB/SP 265508
344.01.2006.025553-0/000000-000 - nº ordem 1686/2006 - Declaratória (em geral) - ANTONIO APARECIDO BUZINARO X
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILIA (DAEM) - Fls. 116 - Vistos Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes
da baixa dos autos. E.as certidões de honorários (principal e cautelar) em favor do advogado do autor no valor máximo fixado
na tabela. Depois, arquivem-se os autos. Int. - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189 - ADV WLADIR MUZATI
BUIM JUNIOR OAB/SP 171765
344.01.2006.027088-2/000000-000 - nº ordem 1769/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
HÉLIO DE AGUIAR - Fls. 102 - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 360 dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, intime-se a credora, pessoalmente, para indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.. ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM
OAB/SP 167842
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º