TJSP 25/06/2009 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 500
1994
451.01.2006.008137-5/000000-000 - nº ordem 420/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FERCHIMIKA
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA X M & A MADER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (CIÊNCIA AO EXEQUENTE - resposta ofício RF - “os contribuintes Alexandre e Michelsson não apresentaram declaração nos
exercícios solicitados”) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV PEDRO LUIZ STRUCHEL OAB/SP 120244 - ADV
RUY STRUCKEL OAB/SP 83538
451.01.2008.004163-0/000000-000 - nº ordem 250/2008 - Acidente do Trabalho - JOSE TADEU FRANCO GAIA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. I - Fls. 306: Oficie-se ao Banco Nossa Caixa para transferência do
honorário pericial para a conta corrente informada; (expedido ofício) II - Fls. 307: Ciente, sendo que o valor já fixado está
compatível com o trabalho; III - Fls. 309 e ss.: vista às partes. Int. - ADV JOSE MARIA FERREIRA OAB/SP 74225 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
451.01.2008.019065-4/000000-000 - nº ordem 1150/2008 - Declaratória (em geral) - IDALÍSIO RUBIA DE TOLEDO FILHO .
X BANCO SANTANDER S/A , E OUTROS - Vistos. Fls. 151/155: Ciente. Atenda-se último parágrafo de fls. 155. (expedido ofício
ao Banco Santander atendendo a cota do MP) - ADV SAMUEL MARCELO ZEM OAB/SP 244769 - ADV ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV GUILHERME
MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV MARCOS ALBERTO GAZZETA OAB/SP 232255 - ADV MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461
451.01.2008.033347-6/000000-000 - nº ordem 2050/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X LEANDRO ROLIM DE OLIVEIRA - (Fica o procurador da requerente intimado a
manifestar-se sobre o ofício da Receita Federal no prazo de 30 dias, sendo que após esse prazo o referido ofício será destruído)
- ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2009.001851-4/000000-000 - nº ordem 140/2009 - Indenização (Ordinária) - THIAGO CEPEDES CHAGAS LOPES X
LEIA KORMAN WESTIN DE VASCONCELOS E OUTROS - ..... a) - PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal de forma
a declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes. Fixo o prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado, para
a desocupação voluntária. Dessa forma, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. b) - PROCEDENTE o pedido reconvencional de forma a condenar o reconvindo a pagar para as reconvintes o
valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), o qual deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido
de juros legais a partir da presente data. Dessa forma, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor/reconvindo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, c.c
21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Por fim, condeno o autor/reconvindo a pagar para as rés/reconvintes
a quantia equivalente a 1% do valor da causa, pois litigante de má-fé, á luz do artigo 17, II, do Código de Processo Civil. P. R. I.
(o valor do preparo a ser recolhido é de R$340,00 e o porte de remessa e retorno é R$20,96) - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/
SP 66502 - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506
451.01.2009.005413-9/000000-000 - nº ordem 390/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUIZ CARLOS BASTOS DA COSTA - (Requerente comprovar protocolização dos ofícios expedidos ao Denatran
e Polícias Rodoviárias Estadual e Federal retirados em 01/06/2009) - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS
OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.009333-3/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS
GUARNIERI X BANCO NOSSA CAIXA - (À réplica) - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259 - ADV MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.009495-5/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELI REDI BERTOCCO
E OUTROS X BANCO BANESPA S/A - (À réplica) - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2009.014299-6/000000-000 - nº ordem 909/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIOLINO ELSON SOARES E
OUTROS X THRYAL MULTIMARCAS LTDA - Vistos. Defiro a gratuidade aos autores. Cite-se e intimem-se. Int. (expedida carta
de citação/intimação) - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2009.017288-6/000000-000 - nº ordem 1090/2009 - Sustação de Protesto - FERRO VELHO REZENDE LTDA ME
X BANCO BRADESCO SA E OUTROS - Vistos. Convergem os pressupostos autorizadores da liminar, pois que relevante a
fundamentação, havendo risco de ineficácia da medida, caso seja a final deferida. CONCEDO, POIS, A LIMINAR e ordeno a
sustação do protesto, mediante a caução oferecida (fls. 04 e 17) a ser formalizada por termo nos autos, em 48 (quarenta e
oito horas). (Requerente fornecer nome de responsável legal da empresa, nºs RG e CPF para expedição do termo). Oficie-se
ao Cartório competente, requisitando-se cópia do título. Cite-se. (Recolher taxa judiciária para expedição das cartas citatórias
e mais uma cópia da inicial para fins de contra-fé) Intimem-se, com urgência. Int. (Requerente retirar ofício) - ADV RODRIGO
SATOLO BATAGELLO OAB/SP 212340
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2005.026140-3/000000-000 - nº ordem 2682/2005 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X EWERTON LOUIZ OLIVIERI CLEMENTE - Fls. 159 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às
partes da baixa dos autos, intimando-se o vencedor para manifestação. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º