TJSP 26/06/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 501
1570
VISTOS, Recebo a petição de fls. 15/16, como aditamento da inicial. Anotem-se. Defiro à exeqüente os benefícios da justiça
gratuita pleiteados na inicial. Anotem-se. Trata-se de ação de execução de alimentos objetivando a cobrança de prestações
alimentícias em atraso referentes aos meses de novembro e dezembro de 2008 e fevereiro e março de 2009. Este juízo tem
adotado o posicionamento de que apenas as três últimas parcelas vencidas podem ser executadas pelo rito do art.733 do Código
de Processo Civil (citação para pagar em 03 dias, sob pena de prisão), tendo em vista que as anteriores perderam o caráter
alimentar, passando a apresentar caráter meramente indenizatório. Nesta esteira, limito a prosseguimento da presente execução
aos meses de fevereiro e março de 2009 e às prestações que se vencerem no curso do processo. As demais prestações deverão
ser objeto de ação autônoma, observando-se o rito do art.732 do Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Neste
sentido: ALIMENTOS - Execução - Prisão civil - Decretação - Inadmissibilidade - Hipótese em que a obrigação perdeu seu
caráter de urgência e atualidade - Mais coerente será permitir a execução das parcelas referentes aos últimos três meses nos
termos do disposto no parágrafo 1º do art. 733 do Código de Processo Civil, e, quanto ao restante da dívida, deve ser observado
o contido no art. 732 e seu parágrafo único, do mesmo diploma legal - Outrossim, no caso de injustificada inadimplência, poderá
ser adotada a medida extrema - Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 101.887-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Leite Cintra - 03.03.99 - V.U.). Nesta esteira, cindida a execução, cite-se o executado para pagar as parcelas
vencidas nos meses de fevereiro e março de 2009 e as que se vencerem no curso da demanda, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506
334.01.2009.000714-4/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. V. H. N. E OUTROS
X A. V. N. - Fls. 27 - Recebo a petição de fls. 24 como aditamento da inicial. Anote-se. Proceda-se as anotações e retificações
necessárias para incluir no pólo ativo da ação o menor João Vitor Honório Neves, representado por sua genitora Silmara
Aparecida dos Santos. Considerando a prova pré-constituída da filiação, parecer favorável do Ministério Publico, a necessidade
do requerente e a possibilidade de assistência do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos vencimentos líquidos do
requerido por mês. Intimem-se os requerentes para indicação de conta bancária para depósito dos alimentos, com urgência.
Após, oficie-se o empregador do requerido para desconto em folha de pagamento, mensalmente, na forma requerida. Cite-se e
Intimem-se. - ADV PATRÍCIA CARINA CHIUCHI BORTOLETO OAB/SP 188293
334.01.2009.000742-0/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. H. D. S. M. X S. F. M.
- Fls. 21 - Sobre a certidão de fls. 18 verso e documentos de fls. 19/20, manifeste-se o requerente. Após, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394
334.01.2009.000936-6/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Arrolamento - FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA X
VALDEVINO DE OLIVEIRA - Fls. 16 - Defiro à requerente os beneficios da justiça gratuita. Nomeio a requerente FRANCISCA
RODRIGUES DE OLIVEIRA como inventariante, independentemente de compromisso. Apresente a inventariante as declarações,
plano de partilha, negativa federal e recolhimento do imposto “causa-mortis”, no prazo de 20 dias. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
Centimetragem justiça
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor
JUIZ: BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS
372.01.1995.000094-2/000000-000 - nº ordem 600/1995 - Indenização (Ordinária) - RESICOP IND. E COM. DE PAPEIS
LTDA X ERNANDO RINALDO - APRESENTAR O CÁLCULO QUE NOVAMENTE NÃO ACOMPANHOU A PETIÇÃO - ADV RENE
EDUARDO SALVE OAB/SP 102660 - ADV FRANCISCO SERGIO BOCAMINO RODRIGUES OAB/SP 107459 - ADV PAULO
HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI OAB/SP 120065
372.01.1996.000071-5/000000-000 - nº ordem 843/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
X JOÃO DE OLIVEIRA - Fls. 209: DEFIRO, oficie-se conforme requerido. - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/
SP 121511 - ADV WALTON ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
372.01.1998.000276-4/000000-000 - nº ordem 863/1998 - Execução de Título Extrajudicial - SAID JORGE INCORPORAÇÕES
E NEGÓCIOAS IMOBILIARIOS LTDA X TEREZINHA GOMES DA SILVA - MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA NEGATIVA DO
BLOQUEIO - ADV NILSON THEODORO OAB/SP 103818 - ADV LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 - ADV
SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096 - ADV WALDEMAR ROSOLIA OAB/SP 15132
372.01.1999.004081-5/000000-000 - nº ordem 174/1999 - Execução de Título Extrajudicial - ALCIDES RINALDI X JOAO
FERREIRA DA SILVA - (manifestar sobre a não localização do executado, pois segundo informação do sr. oficial de justiça o
mesmo mudou-se para Hortolândia/SP) - ADV LUIS ANTONIO ALBIERO OAB/SP 92435 - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO
DE MORAIS OAB/SP 159487
372.01.1999.000048-8/000000-000 - nº ordem 1733/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAID JORGE NORDI
JORGE X ELISA MARIA DA SILVA MOREIRA - Aguarde-se o retorno dos autos de agravo de instrumento. - ADV SAID ELIAS
JORGE OAB/SP 118096
372.01.2000.001571-7/000000-000 - nº ordem 1333/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X MF2 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS - MANIFESTE-SE, O AUTOR, SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.
251/252 - ADV SCINTILL HAYDÉE PANADÉS MARCONDES OAB/SP 156076 - ADV PAUL CESAR KASTEN OAB/SP 84118
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