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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009 - Página 2020

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TJSP 30/06/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 503

2020

LENTINO - “...até a presente data não consta nos autos guia de depósito referente ao pagamento das diligências do Sr. Oficial
de Justiça, para fins de expedição do mandado de penhora...”. Manifeste-se o exequente. - ADV MARCOS LUÍS BASSI OAB/SP
191002 - ADV FLÁVIO MANTOVANI PINTO OAB/SP 168744
450.01.2008.002261-1/000000-000 - nº ordem 457/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERIK FABIANO DA SILVA
PRETO X INSS - Fls. 53 - Proc. nº 457/08 Cuidam-se os autos de ação previdenciária em que a parte autora pretende a
concessão de loas. O IMESC, entidade autárquica estadual, tem por finalidade, dentre outras, a realização de perícias. No
entanto, não vem conseguindo realizá-las dentro de prazos razoáveis em razão do aumento considerável de perícias a ele
solicitadas, dentre as quais, 60% correspondem às perícias oriundas de competência federal. Em consulta realizada pelo instituto
à Procuradoria Geral do Estado sobre tal problema, o Parecer 361/08 foi aprovado e conclui, em síntese, que a realização de
perícias solicitadas por Juízes Federais, do Trabalho ou Estaduais com exercício de Jurisdição Federal Delegada, não se insere
dentre as atribuições institucionais do IMESC. Assim, foi baixado o Provimento CSM nº 1.626/09, dispondo no mesmo sentido,
proibindo que o IMESC atenda a estas solicitações, determinando que seja observada a Resolução 541 de 18 de janeiro de
2007, do Conselho Nacional de Justiça. Tal Resolução dispõe, em resumo, sobre o pagamento de honorários a advogados
dativos e peritos em casos de justiça gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, impondo a responsabilidade pelos custos com
estas despesas à Justiça Federal. Em suma, tal Resolução determina que as perícias sejam feitas por peritos de confiança do
Juízo, com pagamento de honorários por meio da Justiça Federal. Ocorre que, em contato com a Justiça Federal de Bragança
Paulista, única existente na região, o Juízo obteve a lista de peritos que atuam perante tal vara e, em contato pessoal com
cada um deles, nenhum demonstrou interesse em realizar as perícias da Comarca de Piracaia. A resposta obtida foi de que
os peritos estão assoberbados de serviço, já que realizam perícias não só de Bragança Paulista, mas também de Socorro,
Pinhalzinho, Atibaia, entre outros, declinando da pretendida futura nomeação Assim, restaria ao Judiciário Estadual a nomeação
de peritos de sua confiança para a realização dos exames necessários à solução dos feitos. No entanto, não há na Comarca
de Piracaia profissionais que possam ser nomeadas pelo Juízo, sendo que somente existem os profissionais da rede pública de
saúde. Destarte, o Juízo ficou de ‘mãos atadas’, não tendo quem nomear para realizar as perícias médicas de forma gratuita,
nas ações previdenciárias Por outro lado, os processos não podem ficar parados eternamente, esperando alguém se habilitar
para realizar as perícias nos jurisdicionados, de forma que o Juízo deve encontrar uma solução para o impasse. E a solução
encontrada, diante da ausência de meios para realização da perícia oferecidos pela Justiça Federal, foi a determinação de
juntada aos autos de atestado atualizado. Diante de todo o exposto, determino: - Intime-se a parte autora para que junte aos
autos atestado médico atualizado, emitido pela rede pública de saúde, no qual deve constar: 1) a doença apresentada; 2) o CID
da doença; 3) se ela é incapacitante para o trabalho; 4) se a incapacidade é relativa ou absoluta, temporária ou definitiva; 5) se
há necessidade de afastamento do labor. - com a juntada, intime-se a autarquia ré para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV CARLOS ANTONIO GALAZZI OAB/SP 42676 - ADV HELIO
BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033
450.01.2008.002404-7/000000-000 - nº ordem 497/2008 - Execução de Alimentos - C. R. S. S. X V. R. S. - Fls. 155 - Proc.
nº 497/08 Fls. 154: Defiro. Expeça-se ofício ao Banco Nossa Caixa S.A., solicitando abertura de conta judicial em nome da
representante da menor. Após, com a resposta expeça-se novo ofício à empregadora informando o número da conta para
realização dos descontos referentes à pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento, nos moldes do item I de fls.
83. Int. - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993 - ADV EULERLENE ANGELIM GOMES OAB/TO 2060 - ADV SIMONE
ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
450.01.2008.002460-8/000000-000 - nº ordem 508/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAZARO GONÇALVES
LEITE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Pela presente, fica o INSS intimado a manifestar, em 05 dias, sobre
o atestado médico juntado aos autos. - ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI
ALVES OAB/SP 196681
450.01.2008.002480-5/000000-000 - nº ordem 513/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO APARECIDO
BOAVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 84 - Processo nº 513/08 Fls. 76: Defiro, o pedido de prazo de
30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se o(a) requerente independentemente de nova intimação, juntado aos autos o atestado
médico, conforme determinado no r. despacho de fls. 72/74. Int. - ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV
CARLOS ANTONIO GALAZZI OAB/SP 42676
450.01.2008.002699-2/000000-000 - nº ordem 561/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO DIONISIO
CORREA ZANOTTI ME E OUTROS - Fls. 139 - Processo nº 561/08 Fls. 137/138: Defiro, expeça-se guia de mandado de
levantamento judicial, em favor do requerente, referente as guias de depósito de fls. 119 e 135. Após, retornem os autos ao
arquivo. Int - ADV DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL OAB/SP 197649 - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445 - ADV
DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL OAB/SP 197649
450.01.2008.002839-0/000000-000 - nº ordem 591/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A X LUZIA APARECIDA MARTINS DO CARMO - Fica o Dr. André de Almeida-OAB/sP. 164322-A intimado a
regularizar a petição de fls. 129, uma vez que a mesma se encontra sem assinatura. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
OAB/SP 164322 - ADV KARINA FERREIRA FORTUNATO OAB/SP 211933 - ADV ROGERIO SIULYS OAB/SP 253020 - ADV
TADEU RICARDO DE CASTRO OAB/SP 271609 - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV LINDICE CORREA
NOGUEIRA OAB/SP 276806
450.01.2008.003161-2/000000-000 - nº ordem 648/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AFONSINA
PADILHA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 187 - Processo nº 648/08 Fls.170/186: Recebo como impugnação ao titulo judicial.
Manifeste-se o exeqüente no prazo de dez dias. Int. - ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113 - ADV ELSON DE
ARAUJO CAPETO OAB/SP 129836 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
450.01.2008.003266-0/000000-000 - nº ordem 670/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO CDHU X PEDRO APARECIDO DE ALMEIDA - Fls. 111 - Processo nº 670/08 Petição de fls. 100: defiro a integração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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