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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 10

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TJSP 01/07/2009 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

São Paulo, Ano II - Edição 504

10

P R O V I M E N T O Nº 1.658/09
Dispõe sobre a reestruturação do 5º Ofício Cível do Foro Regional II da Comarca da Capital
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura organizacional das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir a Seção Administrativa, Registro e Audiências do 5º Ofício Cível do Foro Regional II da Comarca da
Capital, renomeando-se as seções remanescentes, da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III
Parágrafo único – O referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extinta a excedente, por ocasião
da vacância da respectiva chefia.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de maio de 2009.
(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça

P R O V I M E N T O Nº 1.659/09
Dispõe sobre a reestruturação do 1º Ofício Cível Central da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual V do 1º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, passando o referido Ofício a
contar com a seguinte estrutura:
Seção
Seção
Seção
Seção

Processual
Processual
Processual
Processual

I
II
III
IV

Parágrafo único – O referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extintas as excedentes, por
ocasião da vacância das respectivas chefias.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de maio de 2009.
(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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