TJSP 01/07/2009 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
1508
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 105 - I - Tendo em vista a certidão supra, reconsidero a decisão de fls. 91,
somente no que diz respeito ao requerimento de agendamento de perícia no IMESC. Oficie-se solicitando o seu cancelamento.
II - Em virtude da edição do provimento CSM 1626/2009, publicado no DJE de 19.02.2009, para realização de perícia médica
no autor, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO ABUD GREGÓRIO. Oficie-se ao vistor requisitando a designação de local,
dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser
agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. O
laudo deverá ser apresentado nos 20 (vinte) dias subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos
termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. III - Fls. 102/104: vista ao Instituto-réu para fins do
art. 398 do C.P.C. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP
191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV
LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.009413-8/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO PIRES
LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 111 - Fls 110: intime(m)-se a(s). (E-Mail do Perito Ricardo Abud
Gregório, designando a perícia para o dia 25.08.2009, às 14:45 horas). Intimada(s) a(s) parte(s) e veiculado este despacho na
Imprensa Oficial, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de sessenta (60 dias) após a realização da perícia. Cumprase integralmente o despacho de fls 108. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ
OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/
SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.009413-8/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO PIRES LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.107: prejudicado, ante a decisão de fls. 105. Em conseqüência reconsidero
a parte final do item 1 do decisão de fls. 105. Inutilize-se o oficio e as copias mencionadas na certidão acima. Após cumprase integralmente a decisão de fls. 105. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ
OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/
SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.009732-6/000000-000 - nº ordem 1506/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA DO
NASCIMENTO PATRONE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 77 - I - Tendo em vista a certidão supra,
reconsidero a decisão de fls. 73, somente no que diz respeito ao requerimento de agendamento de perícia no IMESC. Oficiese solicitando o seu cancelamento. II - Em virtude da edição do provimento CSM 1626/2009, publicado no DJE de 19.02.2009,
para realização de perícia médica no autor, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO FRANCISCO FERREIRA LOPES. Oficie-se
ao vistor requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando
tempo hábil para intimação das partes. O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização da
perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. - ADV
IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA
SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA
OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.010460-5/000000-000 - nº ordem 1622/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR JANNINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 110 - Fls 104/106: defiro. Reitere-se o ofício expedido a fls 86, nos
termos solicitados. Instrua-se o expediente com cópia de fls 107/108. Fls 107/109: vista ao Instituto-réu para fins do artigo 398,
do Código de Processo Civil. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI
OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP
156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO
OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.010460-5/000000-000 - nº ordem 1622/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR JANNINI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 112 - I - Tendo em vista a certidão supra, reconsidero a decisão
de fls. 85, somente no que diz respeito ao requerimento de agendamento de perícia no IMESC. Oficie-se solicitando o seu
cancelamento. II - Em virtude da edição do provimento CSM 1626/2009, publicado no DJE de 19.02.2009, para realização de
perícia médica no autor, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). ELIEZER MOLCHANSKY. Oficie-se ao vistor requisitando a designação de
local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser
agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. O laudo
deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos
da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. III - Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 110. - ADV
IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA
DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE
SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA
DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.010684-2/000000-000 - nº ordem 1664/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA BORIN MENDES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 72 - I - Tendo em vista a certidão supra, reconsidero a decisão de fls. 66,
somente no que diz respeito ao requerimento de agendamento de perícia no IMESC. Oficie-se solicitando o seu cancelamento.
II - Em virtude da edição do provimento CSM 1626/2009, publicado no DJE de 19.02.2009, para realização de perícia médica
no autor, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). RICARDO FRANCISCO FERREIRA LOPES. Oficie-se ao vistor requisitando a designação
de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º