TJSP 01/07/2009 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 504
1567
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): E nos termos da Portaria nº 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeiro
Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Dou ciência aos réus do documento juntado pelos autores às fls. 73/74 e 76/78, nos
termos do art. 398 do CPC, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO GUERRIERO (OAB 83178/SP), GILBERTO GOMES DA
FONSECA (OAB 83894/SP)
Processo 007.08.108141-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.a - Benito Automoveis Ltda Me Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e Portaria nº 01/2007 deste Juízo, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): e autorizado pelo comunicado CG n° 1307/2007, intimo o(s) autor(es),
na pessoa de seu procurador, da paralisação dos autos há mais de 30 dias e da necessidade de dar regular andamento ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção na forma do art. 267, inciso III e § 1º do CPC. Se verificada a inércia, será expedida
carta para intimação pessoal de seu(s) constituinte (s). - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP)
Processo 007.08.109423-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Elaine Cristina Alves - A pretensão da
autora não deve ser acolhida integralmente. Isso porque o registro civil deve corresponder à realidade do nome da pessoa na
data do fato. No caso dos autos, a genitora da autora ostentava o nome “Maria Elizabete Alves Ferreira”, como se constata
pelas certidões de fls. 07 e 34, na data do nascimento da autora, sendo este o nome que deve constar em sua certidão. Quanto
à notícia do divórcio, não altera o deslinde da causa, considerando que a autora poderá, posteriormente, efetuar a averbação
de eventual mudança do nome de sua genitora em seu assento de nascimento, independentemente de outra ação. Por isso,
conclui-se pela retificação, à luz do erro material que ficou comprovado, mas não nos moldes pretendidos pela autora. Posto
isso, tendo em vista o parecer do Ministério Público de fl.36/38, defiro parcialmente o requerido na inicial e autorizo a retificação
pleiteada pela autora, de modo que em seu assento de nascimento o nome de sua mãe passe a constar como Maria Elizabete
Alves Ferreira. Após o trânsito em julgado da presente decisão expeça(m)-se mandado(s). Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: VALDIR TEJADA SANCHES (OAB 51009/SP)
Processo 007.08.111630-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Escola de Educação Superior São Jorge ( Faculdade Carlos
Drumond de Andrade) - Sandra Alves de Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e Portaria nº
01/2007 deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): E nos termos
da Portaria nº 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Dou ciência ao autor sobre
o ofício-resposta juntado à fl. 60/61 da DRF informando o endereço da ré como sendo RUA CORAÇÃO DE MAÇA, 150- APTO.
13-B CASTRO ALVES/SP, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento regular da ação no prazo de 5
dias. - ADV: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP)
Processo 007.08.114885-8 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Hidrofrio Comercio de Peças para
Refrigeração Ltda - - Marcio Gimenez - Solicitei o bloqueio de valores em eventuais contas e aplicações financeiras do executado
nesta data, através do sistema BacenJud, conforme cópia a seguir. Aguarde-se resposta pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 007.08.115838-3 - Consignatória (em geral) - Maria de Lourdes Bolonha Santos - Magazine Miss Babuch Ltda
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e Portaria nº 01/2007 deste Juízo, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): E nos termos da Portaria nº 01/2009 do MM Juiz Corregedor
da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Dou ciência ao autor sobre o ofício-resposta juntado à fl. 46/47 da DRF
informando o endereço da ré como sendo AVENIDA MINASA. 695 MATÃO SUMARÉ/SP, devendo requerer o que entender de
direito para o prosseguimento regular da ação no prazo de 5 dias. - ADV: JOSÉ RICARDO CANGELLI DA ROCHA (OAB 221998/
SP)
Processo 007.08.115898-5 - Ação Monitória - Palisades Xii do Brasil Gestão Financeira Ltda - José Reis Pereira da Silva Recebo a apelação de fls. 73/75 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Responda a autora-apelada em 15 dias. Após o decurso
do prazo, com ou sem apresentação de contra-razões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Uma das Câmaras da Seção
de Direito Privado, abrangidas pelo serviço de entrada II, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: SANDRA PEREIRA
PAULINO (OAB 274877/SP), ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP)
Processo 007.08.116250-7 - Execução de Título Extrajudicial - J. Vaz Acumuladores Ltda - Jesse Teixeira Lubrificante - Me
- Não se há falar em desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, pois trata-se de microempresa individual, em
que a pessoa do sócio confunde-se com a do ente jurídico. Assim, solicitei o bloqueio de eventuais ativos financeiros do sócio
da ré conforme requerido às fls. 50/51 através do sistema BacenJud. Aguarde-se resposta pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV:
HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP)
Processo 007.08.116304-4 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Rineda Com Mat Constr Ltda Me e outro
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e Portaria nº 01/2007 deste Juízo, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): E nos termos da Portaria nº 01/2009 do MM Juiz Corregedor
da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Dou ciência ao exequente sobre o ofício-resposta juntado à fl. 36/38
da DRF informando o endereço de RINEDA como sendo AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 5980 JD. IGUATEMI e da MARIA DAS
GRAÇAS como sendo RUA DOROTEIA EUGRASSIA, 128 JD. IGUATEMI/SP, devendo requerer o que entender de direito para o
prosseguimento regular da ação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo e verificada a ausência de manifestação, os autos serão
arquivados, nos termos do art. 791, Inc. III do CPC. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 007.08.116662-4 - Depósito - B.v. Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Camila Pereira Araujo
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e Portaria nº 01/2007 deste Juízo, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): E nos termos da Portaria nº 01/2009 do MM Juiz Corregedor
da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Dou ciência ao autor sobre o ofício-resposta juntado à fl. 47/48 da DRF
informando o endereço da ré como sendo TRAVESSA SAMBA DE UMA NOTA SÓ, 193 JD. DA CONQUISTA, devendo requerer
o que entender de direito para o prosseguimento regular da ação no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 007.08.117026-9 - Execução de Título Extrajudicial - F S Prestação de Serviços e Administração de Bens S/c
Ltda - Joaquim de Almeida Neto - Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel constante do quadro resumo de
fl. 25 ficando a promitente-vendedora cientificada através deste despacho, por tratar-se da exequente.. Expeça-se mandado
para cumprimento do ato. Int. (MANDADO EMITIDO) - ADV: ELISA MARIA NOGUEIRA RAMOS DE FREITAS (OAB 69829/SP),
HALLER RAMOS DE FREITAS (OAB 14481/SP)
Processo 007.08.118121-5 - Outros Feitos não Especificados - Juscilene Moraes Rodrigues - Condomínio Moococa - - Jose
Camargo Ferreira - - Paulo Tavares de Menezes - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em relação ao Condomínio e JULGO
PROCEDENTE o pedido, declarando a nulidade da assembléia realizada em 06/07/08, tornando definitiva a liminar. Em razão
da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e honorários fixados em R$ 500,00, cuja exigibilidade fica sustada em
razão da gratuidade. P. R. I. C. (valor do preparo R$ 79,25, valor singelo e R$ 79,25, valor corrigido. valor do porte de remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º