TJSP 01/07/2009 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
1926
VIEIRA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 30 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu para apresentar
resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314
408.01.2009.006520-2/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X MAGDALIZ MARTINS RODRIGUES - Fls. 27 - “Mostra-se irregular a representação que se faz calcada em
fotocópia sem a autenticação pelo notário” (STF, AI 170.720-9-SP-AgRg, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma). Regularize o autor
sua representação processual, trazendo cópia autenticada ou o original do mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
nulidade do processo, nos termos do artigo 13, inciso I, do CPC. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
- ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1999.005856-5/000000-000 - nº ordem 454/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR VINHA E
OUTROS X CONSTRUTORA MELLIOR LTDA - DR. PEDRO devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensão. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV MARILDA FONTALVA LIMA OAB/SP 109392 - ADV EDGARD PEREIRA
LIMA OAB/SP 37117
408.01.2000.006667-7/000000-000 - nº ordem 741/2000 - Inventário - BENEDITA PEREIRA DA SILVA X MANOEL PEREIRA
DA SILVA - DR. KRIKOR devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV KRIKOR TOROSSIAN
NETO OAB/SP 148455
408.01.2004.000470-2/000000-000 - nº ordem 1280/2004 - Separação Consensual - J. A. D. C. F. E OUTROS - DR. CIRO
devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão - ADV CIRO CAMILO DOS SANTOS OAB/SP 40507 ADV FREDNES CORREA LEITE OAB/SP 89339
408.01.2005.000931-1/000000-000 - nº ordem 726/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI MOREIRA
ALEXANDRE X CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS - DR. FABIO devolver os autos no prazo de 48 horas, sob
pena de busca e apreensão. - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/
SP 103041
408.01.2006.007277-7/000000-000 - nº ordem 1150/2006 - Despejo (ordinário) - MARIA VICENTIN DA CUNHA X
EDEMILSON TAVARES - DR. JAIR devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV JAIR
FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834
408.01.2008.002582-0/000000-000 - nº ordem 410/2008 - Execução de Alimentos - S. C. G. X G. C. - DR. ANDERSON
devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV ANDERSON ELISEU DA SILVA OAB/SP 239545
- ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768
408.01.2008.012798-5/000000-000 - nº ordem 2100/2008 - Separação Consensual - A. P. P. A. D. L. E OUTROS - DRA.
SHIRLEI devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV SHIRLEI SAKAI MATTAR FERREIRA
OAB/SP 98347
408.01.2009.000793-2/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO RICARDO GASPAR
X PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Dr. ANDRE devolver os autos no prazo de 48 hora sob pena de busca e apreensão.
- ADV PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509 - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP
161588
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1994.004684-5/000000-000 - nº ordem 1138/1994 - Alimentos (Ordinário) - J. N. D. S. A. X C. A. A. - Fls. 478 - Ante
a inadimplência alimentar do executado e o descumprimento do acordo realizado nos autos (fls.471/472) e que os elementos
trazidos aos autos dão conta da desídia com que o devedor procede em relação à filha, de rigor a decretação de sua prisão,
como postulado pelo Ministério Público a fls.473. Ao contador para cálculo do valor do débito alimentar que enseja o decreto
prisional, expedindo-se, a seguir, novo mandado de prisão, mantidas as observações do anterior. Int. - ADV GLAUCIO YUITI
NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV JOSE SMANIA OAB/SP 76883
408.01.2003.002635-3/000000-000 - nº ordem 1368/2003 - Mandado de Segurança - NILDO FERRARI X PREFEITO
MUNICIPAL DE OURINHOS - Fls. 82 - Arquivem-se os autos Int. - ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP 103620
- ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588
408.01.2005.002773-3/000000-000 - nº ordem 1098/2005 - Interdição - LUIZA RAIMUNDA DE ALMEIDA X BENEDITO
ALMEIDA - Fls. 50 - O pedido de expedição de nova certidão, com data atualizada de expedição, não tem respaldo legal e por
isso não merece acolhimento. A certidão de honorários, objeto do pedido a fls.48, foi expedida corretamente. Cabe observar
que, nos termos do convênio PGE/OAB, cláusula 6º, parágrafo 4º, o advogado tem o prazo de 12 (doze) meses para protocolála, contados da data do trânsito em julgado da decisão ou do ato que possibilitou sua expedição. O trânsito em julgado foi
certificado aos 12/09/2007 (fls.41vº), os honorários advocatícios já haviam sido arbitrados na sentença, em 24/07/2007 (fls.40)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º