TJSP 01/07/2009 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
1927
e a certidão foi expedida aos 03/10/2007 (fls.41vº/42). A certidão foi recebida pelo advogado, extraviou-se e somente agora
foi localizada (fls.48). Portanto, o que se tem é que o prazo para encaminhá-la e garantir o recebimento dos honorários não
foi por ele obedecido, não havendo providência a ser tomada por este Juízo. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV DULCE
BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515 - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2005.002773-3/000000-000 - nº ordem 1098/2005 - Interdição - LUIZA RAIMUNDA DE ALMEIDA X BENEDITO
ALMEIDA - Depositar diligencias no prazo de 05 dias. - ADV DULCE BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515 - ADV MAURO
FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2005.003804-0/000000-000 - nº ordem 1288/2005 - Ação Monitória - WALTER DE SOUZA SILVA X CHARLES
ALBERTO GIL - Fls. 67 - 1. Cumpra a Escrivania o último parágrafo do item “1” de fls. 65, procedendo as anotações quanto à
ré excluída da lide. 2. Ante o certificado a fls. 66 e diante do disposto no artigo 1.102c, do Código de Processo Civil, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de bens do réu, ora executado, intimando-se-o pessoalmente ou na pessoa de seu advogado
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, arbitrados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
do débito. Int. - ADV RAUL GAIOTO OAB/SP 138515 - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020
408.01.2005.003804-0/000000-000 - nº ordem 1288/2005 - Ação Monitória - WALTER DE SOUZA SILVA X CHARLES
ALBERTO GIL - Fls. 72 - 1. Fls.68: O pedido a fls.68, o qual se reporta à petição juntada a fls.63/64, já foi apreciado a fls.65. 2.
Cumpra-se o item “2” do despacho a fls.67. Int. - ADV RAUL GAIOTO OAB/SP 138515 - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/
SP 178020
408.01.2005.004199-0/000000-000 - nº ordem 1388/2005 - Ação Monitória - MECANICA SAO VICENTE DE OURINHOS
LTDA EPP X LUIZ CALEGARO FILHO - Fls. 49 - Sentença nº 719/2009 registrada em 22/06/2009 no livro nº 179 às Fls. 6:
Processo n.º 1.388/05 1. Face a informação do exequente a fls.48, julgo EXTINTA a execução da sentença, com fulcro no
artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se aos órgãos elencados a fls.45, como requerido, incumbindo à
parte interessada a retirada e encaminhamento do ofício. 3. Eventuais custas ao exeqüente. Certificado o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Int. Ourinhos, 18 de junho de 2.009 - ADV EDUARDO
CINTRA MATTAR OAB/SP 141723 - ADV JOSE SMANIA OAB/SP 76883
408.01.2006.005469-7/000000-000 - nº ordem 818/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO FRAZATO
X ESTADO DE SAO PAULO FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 121/124 - Sentença nº 726/2009 registrada em
23/06/2009 no livro nº 179 às Fls. 15/18: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a antecipação de
tutela concedida a fls. 40, e condeno a ré a fornecer gratuitamente ao autor o medicamento FABRAZYME (Betagalsidase),
na quantidade de 04 (quatro) fracos por mês. Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN OAB/SP 130069 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2006.005470-6/000000-000 - nº ordem 828/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RAQUEL APARECIDA GAZOLA
X MARIA TEODOMIRA DE ALMEIDA - Fls. 77 - 1. Defiro o pedido de fls.76 determinando à Escrivania que proceda como o
caso requer, visando à realização do bloqueio “on line”, como requerido. Após, intime-se pessoalmente a executada para que no
prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofereça embargos, tendo em vista ter sido citada antes da alteração dos prazos de embargos
pela lei n. 11.382/06. Antes, porém, junte o exeqüente nos autos demonstrativo atualizado do débito exeqüendo. 2- Indefiro o
bloqueio de transferência de veículo, pois ainda não temos a disposição um sistema que permita a restrição de veículo. Int. ADV ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN OAB/SP 180282
408.01.2006.000471-1/000000-000 - nº ordem 1478/2006 - (apensado ao processo 408.01.2007.013157-8/000000-000 nº ordem 2372/2007) - Separação Consensual - B. F. E OUTROS - Fls. 70 - Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da
credora em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIA
CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
214644 - ADV FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA OAB/SP 237517
408.01.2007.005449-8/000000-000 - nº ordem 1108/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCAS ZANOTTO BREVE
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 156 - Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela parte
interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo
475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV WALTER
JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP 199864 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV MATEUS
AUGUSTO DOTTI ATTILIO OAB/SP 229652
408.01.2007.005983-9/000000-000 - nº ordem 1178/2007 - Medida Cautelar (em geral) - ARGEMIRO LUIZ LOPES X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 81 - Dê-se ciência ao autor dos documentos de fls. 78/79, para manifestação em 5 (cinco) dias (artigo
398 do CPC). Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
OAB/SP 128522
408.01.2007.007793-4/000000-000 - nº ordem 1528/2007 - Interdição - VILMA RIBEIRO GARCIA CONTE X JOÃO
GARCIA VEADO - Fls. 61/62 - Sentença nº 736/2009 registrada em 24/06/2009 no livro nº 179 às Fls. 37/38: Isto posto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de JOÃO GARCIA VEADO, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeandolhe curadora a autora, sua filha, VILMA RIBEIRO GARCIA CONTE, sob compromisso, a quem defiro a realização de atos de
gestão de bens que o interditado possua, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar seus bens.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registrese esta decisão no Cartório de Registro Civil local. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro da interdição
e edital para conhecimento de terceiros, o qual deve ser encaminhado à IMESP, solicitando a publicação, por três vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, independentemente de depósito, em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita, dispensada
a publicação na imprensa local. Oportunamente, expeçam-se certidões de honorários ao patrono da autora no patamar de 100%
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