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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009 - Página 486

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TJSP 01/07/2009 - Pág. 486 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 504

486

583.00.2001.110695-1/000000-000 - nº ordem 1901/2001 - Depósito - ITAÚ SEGUROS S/A X FRANCISCO J. RODRIGUES
AFONSO - Fls. 320 - Vistos. Diga o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se no arquivo nova
provocação. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
583.00.2001.111740-0/000000-000 - nº ordem 1982/2001 - Ação Monitória - CELSO DE OLIVEIRA NEVES X ROBERTA
MARIA JOSE BORANGA - Fls. 173 - Vistos. Providencie o(a) exequente o demonstrativo atualizado do débito, bem como o
endereço do(a) executado(a) a ser diligenciado. Após, expeça-se mandado, de acordo com o artigo 475 - J do CPC, intimando-se
o devedor para o pagamento do débito, no prazo de quinze dias. Não sendo efetuado o pagamento, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10%. Int. - ADV PAULO SERGIO TSUDA OAB/SP 86322 - ADV RICARDO DE OLIVEIRA
KEHDI OAB/SP 188588
583.00.2001.301128-5/000000-000 - nº ordem 2144/2001 - Execução de Título Extrajudicial - PLAZA SÃO PAULO
ADMINISTRADORA S/C LTDA X CONCEPÇÃO MODAS LTDA - Fls. 288 - Vistos. Fls. 284 - Proceda-se pelo Bacenjud, pelo
valor apresentado a fls. 285. Expeça-se a minuta. Int. - ADV CARLOS GUSTAVO CARVALHO ESCOBAR OAB/SP 22267 - ADV
RENATA FELICIO MAGALHÃES OAB/SP 169454 - ADV VAGNER AUGUSTO DEZUANI OAB/SP 142024 - ADV ANA TEREZA
BASÍLIO OAB/SP 253532
583.00.2001.301128-5/000000-000 - nº ordem 2144/2001 - Execução de Título Extrajudicial - PLAZA SÃO PAULO
ADMINISTRADORA S/C LTDA X CONCEPÇÃO MODAS LTDA - Fls. 292 - Vistos. Em sendo infrutífera a tentativa de bloqueio,
manifeste-se o exeqüente requerendo o que de direito ao prosseguimento, em 10 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV
CARLOS GUSTAVO CARVALHO ESCOBAR OAB/SP 22267 - ADV RENATA FELICIO MAGALHÃES OAB/SP 169454 - ADV
VAGNER AUGUSTO DEZUANI OAB/SP 142024 - ADV ANA TEREZA BASÍLIO OAB/SP 253532
583.00.2001.314930-6/000000-000 - nº ordem 2381/2001 - Ação Monitória - EXTERNATO NOSSA SENHORA DA PENHA
S/C LTDA X MAURO SASSONI - Fls. 217 - Vistos. Diga o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se
no arquivo nova provocação. Int. - ADV MARTA SILVA MOREIRA OAB/SP 73147 - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP
71237
583.00.2002.014793-3/000000-000 - nº ordem 271/2002 - Ação Monitória - AVENTIS CROPSCIENCE BRASIL LTDA. X
INSUFÉRTIL LTDA E OUTROS - Ciência do ofício da DRF de Barbacena (MG) a fls.197 - ADV WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS
OAB/SP 37333
583.00.2003.051691-0/000000-000 - nº ordem 800/2003 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - N.C. S/C LTDA. X
UNIGEL PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS INDUSTRIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA. E OUTROS - Fls. 1066 - Vistos. Cumprase o v. acórdão, passando-se à fase de liquidação da sentença para apuração de haveres da empresa N.C. S/C LTDA., nos
termos da sentença confirmada em segundo grau. Indefiro o pleito de prioridade na tramitação por falta de amparo legal. Para
tanto, nomeio o perito Jubrai Sacchi que deverá ser intimado para que estime seus honorários em 10 dias. Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos em 10 dias. Int. - ADV EDUARDO MONTEIRO DA SILVA FILHO OAB/SP 90811 - ADV
JESLENE DE CASTRO MONTEIRO OAB/SP 157008 - ADV MANOEL ARAUJO TUCUNDUVA OAB/SP 9601 - ADV NELSON
RAIMUNDO DE FIGUEIREDO OAB/SP 85708
583.00.2003.079722-9/000000-000 - nº ordem 1238/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VANILDA DE OLIVEIRA GIL
X MARGARETH ROSÂNGELA DE SOUSA MORAIS - Fls. 303 - Vistos. Indefiro, pois se trata de providencia que cabe ao
exeqüente, que deve indicar bem ou diligenciar nesse sentido. Prazo: 10 dias, pena de arquivamento. - ADV ALAN KARDEC DA
LOMBA OAB/SP 82979 - ADV CLAUDENES MARIA DE RESENDE BOTELHO OAB/SP 28073
583.00.2003.088282-9/000000-000 - nº ordem 1374/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ZUMA GASPAR NASTRI
ANTUNES E OUTROS X LAW ENFORCEMENT IMAGING DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 555 - Vistos. Indefiro o
levantamento parcial dos valores, porquanto prematura a medida uma vez que não se contemplou o valor total da execução.
Proceda-se ao BACENJUD para penhora da diferença apontada. - ADV SYLVIO FRANCISCO ANTUNES FILHO OAB/SP 66544
- ADV CAMILA ANDRÉA TESSARE OAB/SP 186401 - ADV SOLANO DE CAMARGO OAB/SP 149754 - ADV MILENA VACILOTO
RODRIGUES OAB/SP 209236 - ADV MARCIA DE MELLO ALCOFORADO OAB/SP 199438 - ADV THIAGO BERETTA GALVÃO
GODINHO OAB/SP 195908
583.00.2003.105778-4/000000-000 - nº ordem 1658/2003 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X ROBERTO OMETTO
FILHO - Fls. 152 - Vistos. Intime-se o executado para que indique eventuais bens integrantes de seu patrimônio para satisfação
da execução. Sem prejuízo, diga o exequente se pretendo que seja feita penhora “on line” sobre os ativos financeiros do
executado, trazendo, para tanto, demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. - ADV MAURO MARCILIO JUNIOR OAB/SP
107497 - ADV MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP 167107 - ADV ANTONIO ROBERTO ACHCAR OAB/SP
39288
583.00.2003.117898-3/000000-000 - nº ordem 1858/2003 - (apensado ao processo 583.00.1998.730609-0/000000-000 - nº
ordem 0/0) - Oposição - MONTEVAN PREVIDÊNCIA PRIVADA X BBC BANCO BRASILEIRO COMERCIAL GILBERTO BOUSQUET
BOMENY E OUTROS - Fls. 352 - Sentença nº 1110/2009 registrada em 08/06/2009 no livro nº 523 às Fls. 6: Vistos, etc. Tendo
em vista as transferências dos valores efetuadas (fls.344/346), o decurso para impugnação dos executados e a concordância
expressa do exequente, julgo extinto este processo de ação de OPOSIÇÃO, promovida por MONTEVAN PREVIDÊNCIA PRIVADA
contra BBC BANCO BRASILEIRO COMERCIAL GILBERTO BOUSQUET BOMENY e WTC ASSESSORIA INTERNACIONAL
LTDA., ora em fase de execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos
da Lei 11608/03, artigo 4º, III, providencie o(a) exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente, conforme requerido (fls.350). Observadas as formalidades legais, comunique-se e arquive-se. P. R. Int.
- ADV RICARDO RICARDES OAB/SP 160416 - ADV CARLOS ALBERTO RAPOSO CHERTO OAB/SP 7701 - ADV TAÍS AMORIM
DE ANDRADE PICCININI OAB/SP 154368 - ADV JAQUELINE TREVIZANI ROSSI OAB/SP 142973

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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