TJSP 02/07/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 505
2009
E. R. X J. R. D. L. - PROC.1573/2009 Concedo ao (à) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o (a) ré(u) para
os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-se de que o prazo para apresentação de
contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos no artigo
285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Oficiese ao IMESC, solicitando a realização de exame de DNA. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. P. e int. - ADV ELIZABETH BIZARRO OAB/SP 85514
405.01.2009.023880-5/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Execução de Alimentos - I. A. P. E OUTROS X A. A. P. PROC.1575/2009 Concedo ao à) exeqüente(s) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, cientificando-o
de que terá o prazo de três (03) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, para efetuar o pagamento, no valor de
R$. 608,52 devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, ao (s) (à) exeqüente (s), provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo
Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil
e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.e int. - ADV JOEL
MARTINS PEREIRA OAB/SP 151945
405.01.2009.023881-8/000000-000 - nº ordem 1576/2009 - Execução de Alimentos - I. A. P. E OUTROS X A. A. P. PROC.1576/2009 Concedo ao à) exeqüente(s) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Intime-se para pagamento, no
prazo de 15 dias, ressaltando-se que em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa de 10%, e expedir-se-á mandado
de avaliação e penhora (art. 732 c.c. o art. 475, J, ambos do CPC). Consigne-se, no mandado, que o devedor deverá indicar
bens e suas respectivas localizações, para possível penhora em caso de não pagamento. Autorizo a realização das diligências,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.e int. - ADV JOEL MARTINS PEREIRA OAB/SP 151945
405.01.2009.023968-4/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Modificação de Guarda - V. A. F. E OUTROS X V. C. G. F. CONCLUSÃO Em 24 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões
da Comarca de Osasco. Eu (Ilca Outi MIyawaki), Escrevente-Chefe subscrevi. Processo nº 1577/2009. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Emende, os autores, a petição inicial, nos termos da manifestação a fls.21. Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 24 de junho de 2009. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza Substituta
DATA Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MARIA LUCIA TEIXEIRA DE
CASTRO OAB/SP 215265
405.01.2009.023971-9/000000-000 - nº ordem 1578/2009 - Execução de Alimentos - E. D. S. A. X A. B. A. - CONCLUSÃO
Em 19 de junho de 2009, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e Sucessões
da Comarca de Osasco. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 1578/2009. Atenda o requerente,
manifestação a fls.55, itens, 1 e 2. Prazo de 10 dias. A seguir, voltem os autos conclusos. P. e int. Osasco, 19 de junho de 2009.
CASSIANO RICARDO FIGUEIREDO NUNES FRANCO SOARES Juiz de Direito DATA Em de de 2009, recebo estes autos em
cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV KELEN REGIANE DA SILVA OAB/SP 271169 - ADV FERNANDO MOTA NOVAIS
OAB/SP 289734
405.01.2009.024088-6/000000-000 - nº ordem 1581/2009 - Separação (Ordinário) - F. J. D. D. C. X A. M. D. C. PROC.1581/2009. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o (a) ré(u) para os atos e termos da ação
proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-se de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15)
dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos no artigo 285 do CPC, não sendo
CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Audiência de tentativa de
conciliação será designada oportunamente, salientando-se que na hipótese de conciliação extrajudicial, poderão as partes
requerer a conversão, comparecendo ao fórum para ratificação e homologação de acordo, em audiência no período vespertino,
independente de designação prévia. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
P.e Int. - ADV RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS OAB/SP 272490 - ADV CINTIA NOBREGA ROMÃO OAB/SP 287820
405.01.2009.024269-0/000000-000 - nº ordem 1608/2009 - Execução de Alimentos - L. M. M. X J. J. M. - PROC.1608/2009
Concedo ao à) exeqüente(s) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, cientificando-o de que terá
o prazo de três (03) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, para efetuar o pagamento, no valor de R$. 534,75
devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, ao (s) (à) exeqüente (s), provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo
a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de
cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. P.e int. ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ARIANE
AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2009.024315-6/000000-000 - nº ordem 1615/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. H. X A. J. H. - Processo
nº 1615/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo
o dia 04 de novembro de 2009, às 14horas. Fixo os alimentos provisórios 3,5 salários mínimos , diante da não comprovação dos
rendimentos do alimentante, os quais são devidos a partir do 30º dia após a citação. Cite-se e intime-se o réu para audiência, na
qual deverá comparecer acompanhado de advogado, advertindo-o de que a contestação deverá ser apresentada em audiência.
A representante legal da autora deverá comparecer à audiência independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. P. e
Int. Osasco, 22 de junho de 2009. Juíza Substituta - ADV MARIA LUCIA CORREA OAB/SP 113717
405.01.2002.073958-5/000000-000 - nº ordem 1616/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. H. F. G. R. R. H. F. E
OUTROS X N. G. F. - CONCLUSÃO Em 18 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares. Eu (Ilca Outi Miyawaki),
Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 1616/2009. Fls. 37: defiro, expeça-se o ofício ao INSS, conforme acordo de fls.23. A
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